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Quer empreender, mas imagina ser inviável por não ter condições de ter um capital social expressivo? Gostaria de ter um CNPJ para separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa? Pois saiba que todas essas possibilidades existem e estão previstas em lei. É na Sociedade Limitada Unipessoal que você encontra tudo isso e mais! Esta modalidade empresarial favorece o pequeno empresário que quer iniciar ou formalizar o seu negócio, atuando individualmente (sem precisar de sócios). A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), publicada em 2019, possibilitou que a sociedade limitada seja constituída por apenas uma pessoa. Este tipo de sociedade possui diferenças em relação ao Empresário Individual e à EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Confira abaixo algumas das razões e vantagens para optar por este tipo de sociedade:
- Uma das principais vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal é que o patrimônio pessoal do sócio permanece separado do patrimônio da empresa, mesmo em caso de falência. Assim, como regra, apenas os bens da empresa responderão pelas dívidas que esta possuir;
- Permite ao empresário ter um CNPJ e exercer as mais diversas atividades: indústrias, comércios, serviços e demais atividades;
- Outra excelente vantagem da SLU está no fato de que não é exigido um Capital Social mínimo, ao contrário do que acontece na EIRELI, em que o capital social deve ser de pelo menos 100 (cem) salários mínimos, o que pode inviabilizar para quem está começando um negócio;
- O empreendedor pode abrir mais empresas neste formato, permitindo o desenvolvimento de outras atividades paralelamente.
- Elaborar um Contrato Social;
- Registrá-lo na Junta Comercial do seu Estado
- Abrir o CNPJ da sua empresa;
- Solicitar alvará de funcionamento;
- Realizar a inscrição no regime tributário conforme a atividade a ser desenvolvida.
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