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Na hora, todos nervosos, com emoções à flor da pele, especialmente se há alguma vítima envolvida. Socorristas a caminho, os condutores anotam placas, trocam telefones e os policiais do batalhão de trânsito chegam para fazer a lavratura do boletim de ocorrência. Tudo parece documentado. As partes se dizem certas das reponsabilidades. O problema é que, quando as coisas esfriam e os dias passam, a realidade é bem diferente. Quem indeniza quem? Quem é o culpado? Perguntas que antes pareciam simples, posteriormente exigem justificativas e comprovações.
Quem é culpado em um acidente de trânsito?
Óbvio? Nem sempre! Pelo senso comum, o causador do acidente é quem deve pagar pelos prejuízos, indenizar a vítima e até ressarcir outros danos que possam ter sido gerados em decorrência do acidente. O que complica é conseguir provas para responsabilizar o causador. Portanto, não deixe a oportunidade passar! Reúna as informações que possam defendê-lo em uma possível ação na justiça.
Documente tudo o que puder
Está no local? Os carros estão sendo removidos? Antes que mexam no cenário, se puder, faça fotos e vídeos que permitam demonstrar o que aconteceu. Capte as posições dos veículos, os danos causados, sinais próximos que remontem a história, como marcas de freadas, óleo na pista, sinalização ou a falta dela, tudo que ajude a relembrar e explicar o acidente. Fique atento ao preenchimento do BO, pois nele devem constar as informações reais do evento ocorrido. Ao final, leia-o com atenção antes de assinar. Se estiver ao seu alcance, pegue os contatos das possíveis testemunhas do ocorrido. Está em dúvida sobre como o acidente ocorreu e de quem é a responsabilidade do conserto? É possível também acionar uma perícia, para providenciar um documento mais completo e claro sobre a dinâmica da batida. Isso é importante não apenas para a vítima, mas também para o motorista causador. Muitas reclamações posteriores extrapolam o ocorrido, virando dores de cabeça desnecessárias. Siga a lista de recomendações:- Passado o susto, verifique se todos estão bem;
- Sinalize o local, para evitar outra tragédia;
- Acione o socorro, se necessário;
- Se não houver vítima, o Código de Trânsito estabelece que os veículos devem ser removidos da pista para liberar o trânsito (CTB, art. 178);
- Entre em contato com o seguro, se tiver;
- Avise pessoas próximas ou familiares sobre o acontecimento;
- Aguarde a autoridade policial ou, de acordo com a natureza da batida, registre o BO com as autoridades competentes;
- Anote os contatos do outro condutor e, de preferência, peça para tirar uma foto de seu documento de identificação;
- Anote contatos de testemunhas e registre tudo por meio de fotografias e vídeos;
- Documente, se atente aos detalhes e lembre-se que, em caso de ação judicial, será preciso recontar a história de modo a convencer o juiz da sua versão.
“Eu fui vítima do acidente de trânsito”
A menos que tenha contribuído para o resultado do acidente, a vítima é quem deve ser indenizada pelos danos sofridos. Se isso não ocorrer amigavelmente, em uma ação judicial é possível pleitear outros prejuízos que vão além dos danos ao carro. Você sabe o que pedir?- Danos morais;
- Danos materiais;
- Danos emergentes;
- Lucros cessantes.
“Eu bati, assumo a culpa, mas quero pagar somente o que causei”
Errar é humano! Porém, antes de se desesperar, outros elementos no local podem ter colaborado diretamente para o resultado. Ex.: Uma sinalização inexistente ou inadequada para o local, até mesmo a influência de terceiros são perigos possíveis e que diminuem as opções do motorista na hora de evitar o acidente. O Estado também é responsável, se ficar comprovado que tinha o dever de orientar o trânsito ou de prover segurança, mas não o fez. Antes de efetuar qualquer pagamento à vítima, elabore um controle do que será necessário para a reparação e verificar se os pedidos da vítima não extrapolam o que seria justo para compensar a batida. Faça ou peça também recibos e comprovantes. Além disso, peça para a vítima fazer entre dois a três orçamentos, e, se tiver, indique uma oficina de sua confiança.Vou ter que entrar na Justiça. Pode ser no Juizado Especial?
Se os danos não ultrapassarem os 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível é indicado, por apresentar celeridade e simplificação dos atos da justiça. Quando o valor for menor do que 20 salários mínimos não é preciso advogado para entrar no Juizado, sendo necessário ir ao local e narrar a história no setor responsável e comparecer às audiências. Porém, é preciso estar ciente de que entrar sem um advogado pode limitar as suas possibilidades, sem contar que a parte contrária pode estar representada por um advogado. Caso conte com o apoio e o conhecimento de um advogado, as chances de sucesso são maiores. Por isso, busque uma assessoria jurídica e se informe sobre os seus direitos. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Siga-nos em nossas redes sociais.