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A dinâmica é muito semelhante de usuário para usuário: um criminoso, fazendo-se passar pelo dono do número, pede depósitos em dinheiro aos contatos. Não raramente, confiando na dificuldade financeira do solicitante, a pessoa abordada transfere valores, consumando a ação do bandido. Ocorre que os tribunais já reconheceram que esse tipo de golpe ocorre porque existem falhas no serviço oferecido por Bancos e instituições financeiras. Analisando o cenário, magistrados já decidiram pela indenização de clientes atingidos por esse tipo de crime. Em uma das causas mais recentes, que tramitou pela 45ª Vara Cível de São Paulo, e ganhou as páginas de notícias, o cliente chegou a avisar o Banco e solicitar o estorno da transação minutos após o golpe, porém o pedido foi negado. Entendeu o magistrado que o Banco se omitiu diante da fraude e que o cliente deveria ter sido atendido, resultando em uma violação aos direitos e à dignidade da parte autora, ensejando uma reparação do dano moral sofrido. Nessa ótica, a relação de consumo ficou prejudicada por um serviço defeituoso, um entendimento que muda bastante o cenário do que vem ocorrendo na prática, em que somente o cliente fica no prejuízo. Você já passou por essa situação e se sentiu prejudicado ao não receber o tratamento adequado do seu Banco? Procure nosso atendimento e saiba como se proteger diante dessa e outras fraudes comuns no mercado financeiro atual. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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