Como funciona o protesto de cheques e boletos? Recuperar dívidas de inadimplentes é possível, conheça os caminhos a serem percorridos.
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Empreender traz inúmeros desafios, porém os mais difíceis de lidar estão relacionados à saúde financeira do negócio. Sabe aquele antigo jargão: “devo, não nego e pago quando puder”? Pois esse é um dos desafios e, infelizmente, uma situação muito comum enfrentada por quem possui clientes e está tocando uma empresa: a inadimplência. É cheque que volta, é boleto não pago e, na outra ponta, é compromisso financeiro gerando um rombo nas contas e no orçamento. Tá, mas como resolver essa situação com os devedores, com rapidez e possibilidades de o pagamento ser realizado? Saiba agora o que fazer.
“Entrar com uma ação judicial demora muito e tenho pressa para receber”
Tenha certeza que é isso que se passa na cabeça da maior parte dos credores, quando o assunto é inadimplência. Muitas vezes, uma ação de cobrança pode demorar meses ou anos (!) até que o dinheiro, finalmente, venha a quem tem o direito. Mas, até lá, as contas podem ficar comprometidas e o negócio correr riscos, se outros mecanismos não forem acionados imediatamente. É aí que entra o protesto. A Lei 9.492/1997 permitiu que esse tipo de cobrança possa ser realizada de maneira extrajudicial, iniciando em um cartório mais próximo. Mas, para isso, é necessário entender: que tipo de cobrança pode ser protestada? Existem diversas modalidades:- Cheques;
- Boletos;
- Notas promissórias;
- Duplicatas;
- Contratos;
- Carnês;
- Notas de crédito
- E outros documentos em que esteja clara a existência de uma dívida não paga.
Proteste já!
Essa ferramenta permite que o devedor tenha até 3 dias úteis contados da intimação para saldar a dívida antes de enfrentar as consequências do protesto. E quais consequências são essas? São várias, já que as instituições bancárias conveniadas recebem essa informação, resultando:- Na inscrição do nome em serviços de proteção ao crédito, como SPC/SERASA;
- No bloqueio de emissão de talão de cheques;
- No bloqueio de limites e linhas de crédito das instituições financeiras;
- Na restrição do poder de compra, sem aprovação de financiamentos e operações de crédito;
- Dentre outras.
“Fazer protesto tem custo?”
Sim, pode ter custo ao credor, de acordo com a região que o devedor atua/mora. Os valores atualizados podem ser consultados nos cartórios da região. Esse valor é cobrado, pois, a partir do momento em que o credor dá entrada no protesto, o cartório faz o envio de uma carta de cobrança ao devedor, informando-lhe que dívida é essa, qual o valor para saldá-la e a data para pagamento, sob o risco de ter o nome negativado. Em algumas localidades, a taxa varia também em razão do valor da dívida a ser cobrada. Na maior parte das vezes, esse valor deve ser ressarcido posteriormente pelo devedor.“O que acontece depois do protesto?”
Com pouco ou nenhum crédito na praça, o devedor se obriga a resolver a situação. É para isso que o protesto serve! Afinal, quem deve precisa entrar em contato com o credor para iniciar uma negociação para pagamento e resolver a situação. Somente com o documento de “declaração de quitação” em mãos é que o cliente inadimplente poderá retirar o ônus, junto ao cartório onde a dívida foi protestada.“Fiz o protesto, mas até agora nada de receber”
Quando a via extrajudicial não resolver, os juizados especiais são a alternativa para alcançar respostas rápidas, desde que obedecendo às regras de ajuizamento da ação (até 20 salários mínimos sem advogado e até 40 salários mínimos se a causa tiver patrono). A boa notícia é que o próprio protesto pode ser meio de prova a ser apresentado ao juiz, já que se trata de confissão de dívida. Inclusive, para quem pleiteia danos morais, feita a análise caso a caso, existem juízes que entendem como cabível, diante dos prejuízos que a dívida acaba gerando. Consulte uma assessoria jurídica para saber mais sobre o assunto. Um profissional saberá analisar a sua situação e indicar o melhor caminho para regularizar a situação. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Siga-nos em nossas redes sociais.