Escute este artigo!
Finalmente, aquela viagem tão planejada chegou! Passagens compradas com antecedência, hotel reservado, confirmado e transfer agendado. O roteiro parece ter sido feito no cronômetro! Tudo pensado detalhadamente para que a saída da rotina seja leve, sem dores de cabeça. A questão é que, já no embarque, todos são avisados que não há mais espaço na aeronave, ou seja, ocorreu um overbooking. No mesmo voo vão executivos ou profissionais que precisam correr contra o relógio. Um longo debate sobre prioridades se inicia entre os passageiros: quem segue viagem? Apesar da frustração que gera, a negativa ou preterição de embarque é uma prática muito comum por parte das companhias aéreas. Pode ser intencional (quando há má-fé ou compensação do no-show) ou até mesmo ocorrer inesperadamente, por alterações de escalas e outros problemas internos. O overbooking ocorre com tanta frequência que a própria ANAC possui recomendações por meio da Resolução nº 400/2016 sobre o que os passageiros podem cobrar da companhia aérea na hora do apuro. Aos olhos do Direito, o overbooking é uma prática abusiva!
O que fazer?
Apesar da responsabilidade ser da empresa de transporte aéreo, saber os seus direitos é importante! Tanto para atrasos, quanto para overbooking, o transportador deve informar imediatamente sobre as providências e sobre uma nova previsão de embarque ou até mesmo sobre o cancelamento. Além disso, a companhia aérea é obrigada a prestar assistência material gratuita ao passageiro, de acordo com o tempo de espera, mesmo que você esteja a bordo do avião. Mas afinal, o que a companhia deverá me fornecer?Para atrasos inferiores a 4 horas.
- Se o atraso for superior a 01 (uma) hora, a comunicação deve ser facilitada, e a companhia aérea deverá explicar o motivo do atraso e a previsão de partida do voo.
- Com mais de 02 (duas) horas de atraso, é obrigatório o fornecimento de alimentação, de acordo com o horário, por meio de refeição ou de voucher individual;
E se o atraso passou de 4 horas?
Quando o atraso do voo for de mais de 04 (quatro) horas, deverá ser providenciado um serviço de hospedagem, em caso de pernoite de passageiro fora de seu domicílio, e traslado de ida e volta para todos. Além disso, o passageiro terá direito de escolher entre as seguintes alternativas:- reacomodação em outro voo, com prioridade;
- reembolso integral do valor pago pela passagem. Para pagamento realizado com cartão de crédito, e com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão;
- execução do serviço por outra modalidade de transporte (ir de ônibus, por exemplo).
Eu viajei, mas minha bagagem não!
Outra responsabilidade que deve ser assumida pela companhia aérea é a sobre bagagens violadas, avariadas ou, até mesmo, extraviadas. A reclamação deve ser imediata: percebendo o estrago ou a falta da bagagem, comunique ao transportador. Em 7 dias, providências devem ser tomadas, como o conserto da mala, se possível, a restituição por outra de mesmo modelo ou a indenização. Se o voo for internacional, o prazo sobe para 21 dias. Até mesmo se o acidente ocorrer no transporte de item frágil, a possibilidade de indenização pode ocorrer. São transtornos que ocorrem no dia a dia dos aeroportos, mas que poucos passageiros têm conhecimento sobre seus próprios direitos. Passou por uma situação dessas e não foi atendido prontamente pelo transportador? Procure auxílio jurídico! Um advogado pode lhe auxiliar sobre a situação ocorrida e, quem sabe, reduzir os danos causados por uma má prestação de serviço. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Siga-nos em nossas redes sociais.