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Se todos os moradores (condôminos) respeitassem as regras do condomínio, as multas e advertências não seriam necessárias. Mas como todos sabemos que isso não é verdade, a multa é o mecanismo do qual o síndico pode e deve se valer para fazer valer as regras do condomínio. Existem vários casos em que a multa pode ser a medida necessária, seja porque conversas ou advertências não foram suficientes para resolver a situação, seja por conta da gravidade do ato praticado, ou porque a convenção ou o regimento interno do condomínio estabelecem a aplicação de multa para determinada infração. Mas atenção, não confunda multas por violação das regras de convivência do condomínio com a multa por atraso no pagamento da taxa de condomínio. A multa por atraso pode ser cobrada assim que o condômino se tornar inadimplente, junto com os juros e atualização monetária, sempre respeitando o que prevê a Convenção e o Regimento. Quer saber mais sobre atraso na taxa de condomínio, confira nosso artigo Condomínio em atraso. Quais os encargos? Mas cuidado, síndico! Aplicar multas abusivas é uma prática muito comum nos condomínios, principalmente por causa do desconhecimento das regras legais e do próprio condomínio. Mas quais são essas regras? Continue lendo o artigo para entender mais:
Regimento Interno do Condomínio
Além da Convenção de Condomínio, é comum e necessário que o condomínio institua também um Regimento Interno, documento que irá regulamentar as normas de comportamento e de convívio para os condôminos e visitantes. Tanto a Convenção como o Regimento Interno estabelecem regras que deverão ser obedecidas por todos do condomínio. O que está lá precisa ser cumprido. Por isso, é obrigatório que o síndico conheça a Convenção e o Regimento de seu condomínio, sempre consultando-os quando tiver alguma situação pertinente ao condomínio a ser resolvida. Se houver alguma dúvida sobre a interpretação deste documento, é sempre aconselhável contar com o aconselhamento jurídico de um advogado especializado, para que erros sejam evitados. Se interessou pelo serviço de Consulta Jurídica? É só conferir este artigo Consulta Jurídica: Como funciona? E como ela pode me ajudar?Quando devo aplicar uma multa de condomínio?
O Código Civil e a Lei nº 4.591/64 estipulam algumas hipóteses em que a multa poderá ser aplicada, como por exemplo:- em caso de obras que comprometam a segurança do prédio;
- quando o condômino alterar a forma e a cor da fachada, ou as partes externas do edifício;
- quando alterar a destinação da edificação (usar um apartamento como loja comercial, por exemplo);
- e a mais comum de todas: quando prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores, ou os bons costumes.
Preciso ter provas de que o condômino violou as normas do condomínio?
É altamente recomendável que o síndico tenha provas do ocorrido, seja por fotos, vídeos, áudios, mensagens, testemunhas…. O que couber na situação para conseguir comprovar que a violação realmente existiu. Outro meio eficaz para a produção de provas é o livro de ocorrências do condomínio, que permite que outros condôminos relatem alguma situação que presenciaram. Apesar de não ser obrigatório, é recomendável que testemunhas que presenciaram os fatos também assinem o livro de ocorrências, para dar mais força à prova. Todos esses procedimentos são importantes porque o condômino também tem direito de defesa, sobre o qual falaremos adiante, por isso a prova do ocorrido é fundamental para que a penalidade seja mantida. Em último caso, pode ser que o condômino venha a processar o condomínio, questionando a legalidade da multa aplicada, e nesse momento todas as provas serão de extrema importância para convencer o juiz da regularidade da penalidade aplicada.Qual o valor da multa?
Novamente, esta informação deverá constar no Regimento Interno ou na Convenção do Condomínio. Mas a lei também estipula valores máximos de multa. Como de praxe, é importante analisar antes de mais nada se as normas condominiais contêm parâmetros para a aplicação da multa. Isso porque a multa será abusiva se violar o que está previsto na Convenção ou no Regimento. Além disso, é importante que o síndico analise a gravidade da infração e observe as determinações contidas na convenção e no regimento para aplicar corretamente a multa. Se o valor da multa não for definido na Convenção ou no Regimento, o síndico poderá definir um valor de multa, sempre levando em consideração os princípios gerais do Direito da proporcionalidade e da razoabilidade, cabendo à assembleia geral, por 2/3 dos condôminos restantes, confirmar a cobrança da multa (art. 1336, § 2º do Código Civil). Além disso, a lei brasileira, por meio do Código Civil, prevê o valor máximo que a multa condominial pode chegar (art. 1337 do Código Civil). Para o descumprimento recorrente ou não, o valor máximo da multa não pode ultrapassar a 5 vezes o valor da taxa condominial. A exceção se aplica ao caso do condômino antissocial, que é aquele que torna incompatível a convivência com os demais condôminos ou moradores, e contra o qual poderá ser aplicada multa no valor de até 10 vezes a taxa condominial ((art. 1337, parágrafo único do Código Civil).Direito de Defesa
Para além das normas do condomínio, o direito de defesa está previsto na Constituição Federal. Ou seja, ainda que a Convenção de Condomínio ou o Regimento Interno não tratem sobre o assunto, o condômino tem o direito de se defender da aplicação da multa. Quanto ao trâmite, prazo de defesa, possibilidade de recurso à assembleia ou aos conselhos, tais informações devem estar previstas na Convenção ou Regimento Interno. Caso não estejam, é importante que o síndico convoque uma assembleia específica para incluir este ponto no regimento ou convenção. De qualquer forma, o direito de defesa deve respeitar um prazo razoável e justo, para que o condômino consiga redigir sua defesa ou até mesmo colher provas. Uma alternativa interessante é convocar uma assembleia para deliberar sobre a confirmação da multa aplicada ao condomínio, intimando-o para que possa apresentar a sua defesa no ato para ser apreciada pelos presentes. Esses pontos são de extrema importância para que a multa não seja eventualmente anulada judicialmente. Dessa forma, se o condômino apresentar defesa e ela for negada, ou se ele deixar passar o prazo de defesa, a multa poderá ser confirmada e cobrada sem maiores riscos. E aí, já passou por algum problema com multas de condomínio? Nós da Grassi Mendes Advogados somos especializados em demandas deste tipo. Ficou com alguma dúvida? É só clicar em “Fale com um Advogado”. Gostou do conteúdo? Inscreva-se em nossa NewsLetter e receba periodicamente artigos sobre os seus direitos, sem juridiquês!!Siga-nos em nossas redes sociais.