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Um ano se passou e muita coisa mudou: cortar gastos virou regra na maioria dos lares brasileiros. Aonde deu para economizar ficou fácil, mas algumas contas básicas permaneceram, como é o caso dos aluguéis. Você não é o único a se perguntar se o valor pago pela locação pode ser renegociado. Tanto que a justiça tem recebido inúmeros pedidos de inquilinos nas mais diversas situações, desempregados, com salários reduzidos e até mesmo sem condições de buscarem outros imóveis diante da crise que se instalou. Como os magistrados vêm entendendo o cenário? Acompanhe nesta matéria especial.
É possível entrar na justiça para reduzir o aluguel?
Em todo país, as matérias jornalísticas contam histórias de pessoas que reclamaram o direito de reduzirem os aluguéis no judiciário. A queda brusca da renda mensal e a situação do desemprego e até mesmo questões de idade e fatores de risco para o coronavírus são analisados e influenciam no resultado da empreitada processual. A dúvida que fica é: todo inquilino tem direito a esse desconto? E a resposta é não! Calma! Mas isso não significa que a causa está perdida. Cada caso é único, já que toda história tem dois lados. Por exemplo, uma família que demonstra estar em vulnerabilidade por conta de impactos causados pela pandemia, e que comprova não ter condições de arcar com o aluguel tem mais chances de conseguir a redução do que outra que possui meios para pagar a locação. Outro exemplo que pode gerar indeferimento do pedido é quando o aluguel também se trata de verba alimentar do locador. Ou seja, o valor é a única fonte de renda do proprietário do imóvel, da qual depende para a sua sobrevivência. São situações reais que vão definir os rumos da lide. Mas é importante ter em mente que assim como o locatário, o locador também não tem culpa pelos efeitos causados pela COVID-19, não podendo ser penalizado pela atual situação. Como regra, os Tribunais vêm entendendo que a redução do aluguel só deverá ocorrer quando a locação se mostrar acima do valor de mercado, ou seja, quando o preço do aluguel for superior ao que seria justo.Negociar diretamente ainda é a melhor solução
Encontrar uma solução que seja aceita por ambas as partes ainda é mais eficaz do que qualquer disputa judicial. Além de reduzir custos e o tempo de espera, a colaboração de ambas as partes pode trazer uma negociação mais adequada à realidade das partes, além de oferecer mais segurança para todos, já que não há qualquer garantia quanto ao resultado de uma ação judicial. Além disso, a Lei do Inquilinato prevê em seu artigo 18 que: “É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.” Sendo assim, a legislação incentiva que tal reajuste seja decidido entre as partes. Como fazer isso? Entenda:- Busque o proprietário ou a imobiliária responsável pelo contrato para tentar uma negociação;
- Preferencialmente, o faça com os débitos em dia;
- Justifique sobre as dificuldades do pagamento e comprove a vulnerabilidade por meios de documentos;
- Procure definir as suas possibilidades de negociação: os valores, as condições e a melhor data para o pagamento;
- Documente: botar tudo no papel é garantia para ambos os lados.
Não deu certo, o locatário não quer negociar!
Quando conversar está longe de ser uma opção, a justiça pode ser uma solução. Procure um advogado que seja especialista no assunto e reúna todos os documentos necessários para dar início ao processo. Confira abaixo alguns aspectos importantes:- No pedido, o advogado pode propor à outra parte que o valor seja reduzido para um valor que o inquilino consiga pagar, desde que respeitado um justo valor para a locação.
- Para isso, as provas precisam ser consistentes e demonstrar o caráter excepcional da situação.
- É possível devolver a casa, o apartamento ou o estabelecimento comercial?
- O depósito caução pode ser utilizado para quitação das parcelas que venceram ou estão por vencer? O pedido pode ser solicitado ao juiz.
- A Lei do Inquilinato, no artigo 68, também prevê que o juiz poderá reduzir provisoriamente o valor do aluguel em até 20%.
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