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A história começa mais ou menos assim: você entrou com uma ação na justiça, o dia da audiência chegou, mas agora não sabe como as coisas vão acontecer. Ou, foi intimado a comparecer ao Juizado Especial Cível e não tem a mínima ideia do que ocorre. Se esse for seu caso, nosso artigo Recebi um comunicado de que estou sendo processado: e agora? pode te ajudar! Tudo bem, você não é o primeiro a passar por isso, tenha certeza! Isso porque, em todo país, os Juizados Especiais são um dos braços mais movimentados da Justiça, pelo grande volume de novos processos e pela facilidade de acesso. E já que você está com essa dúvida, acompanhe as dicas e orientações deste artigo para que tudo corra bem, e você faça valer os seus direitos! Antes de mais nada: o que é o Juizado Especial Cível? Todas as pessoas podem ter acesso à justiça de maneira mais simplificada e rápida! É justamente para isso que foram criados os Juizados Especiais Cíveis. Eles servem para:
- Conciliar;
- Julgar;
- Executar (cobrar) causas.
- Questões de Direito do Consumidor;
- Problemas com vizinhos;
- Acidentes de trânsito;
- Cobranças diversas;
- Execuções, despejos, cobranças de aluguéis, além de muitos outros pedidos podem ser formulados.
- pessoas físicas capazes;
- microempresas;
- pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
- Sociedades de crédito ao microempreendedor.
- pessoas incapazes
- presos;
- pessoas jurídicas de direito público
- empresas públicas da União
- massa falida
- insolvente civil.
Comparecendo à audiência!
Após a citação, que é a carta ou aviso informando sobre a audiência, na data e no local marcados, as duas partes devem comparecer.
Se isso não ocorrer, existe a possibilidade de extinção do processo, além de condenação de pagamento das custas geradas por movimentar desnecessariamente a Justiça.
Porém, isso não aconteceu, e ambas as partes estão lá no momento da audiência!
Normalmente as partes são convocadas apenas para uma Audiência Conciliação, com o objetivo de tentarem se conciliar, ou seja, chegarem a um acordo.
Boa parte das ações se encerram já neste ato, o que torna o JEC extremamente econômico, célere e eficaz, se comparado à Justiça Comum.
Ocorrendo a conciliação, a ata é elaborada e o acordo segue para homologação pelo juiz, obrigando as partes e resolvendo o problema.
Se um acordo não for possível, uma próxima fase se inicia: o da instrução!
A Audiência de Instrução costuma ser agendada para uma nova data, e é nesse ato que as partes e a testemunhas serão ouvidas, com o objetivo de convencer o juiz.
Importante! Nessa audiência deverão comparecer também as suas testemunhas, se tiver, até o máximo de três.
Então não se esqueça de informar e confirmar com as suas testemunhas a data, o horário e o local da audiência, evitando contratempos.
Por se tratar de uma justiça mais facilitada, a simplicidade e a oralidade são valorizadas.
Após a fase de instrução, o processo seguirá para sentença.
Vou à audiência, mas não tenho advogado, o que eu faço?
Segundo o artigo 9º da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais):
“Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.”
Assim, é possível que o autor ou o réu participe da audiência, sem advogado, se o valor da ação for de até 20 salários mínimos. Dicas rápidas, fique atento(a) para não perder! Agora que você já entendeu um pouco sobre o Juizado Especial Cível, saiba como agir se precisar dela:- Não perca as datas e os prazos!
- Na dúvida, procure a secretaria responsável pelo seu processo.
- Chegue antes do horário previsto para a audiência.
- Leve sempre junto um documento de identificação.
- Se for preciso contatar um advogado, faça antecipadamente.
- Pense numa possível proposta de acordo, coerente com o objeto da ação.
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