Abrir uma empresa sem sócios e com qualquer valor de capital social. Conheça a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

24 de maio de 2021by Grassi Mendes Advogados
Abrir uma empresa sem sócios e com qualquer valor de capital social. Conheça a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). - Grassi Mendes Advogados

Você já pensou em abrir uma empresa, mas sem o compromisso de ter sócios, apenas se comprometendo com a sua atividade?


Escute este artigo!


 

Quer empreender, mas imagina ser inviável por não ter condições de ter um capital social expressivo?

 

Gostaria de ter um CNPJ para separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa?

 

Pois saiba que todas essas possibilidades existem e estão previstas em lei.

 

É na Sociedade Limitada Unipessoal que você encontra tudo isso e mais!

 

Esta modalidade empresarial favorece o pequeno empresário que quer iniciar ou formalizar o seu negócio, atuando individualmente (sem precisar de sócios).

 

A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), publicada em 2019, possibilitou que a sociedade limitada seja constituída por apenas uma pessoa.

 

Este tipo de sociedade possui diferenças em relação ao Empresário Individual e à EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

 

Confira abaixo algumas das razões e vantagens para optar por este tipo de sociedade:

 

  • Uma das principais vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal é que o patrimônio pessoal do sócio permanece separado do patrimônio da empresa, mesmo em caso de falência. Assim, como regra, apenas os bens da empresa responderão pelas dívidas que esta possuir;

 

  • Permite ao empresário ter um CNPJ e exercer as mais diversas atividades: indústrias, comércios, serviços e demais atividades;

 

  • Outra excelente vantagem da SLU está no fato de que não é exigido um Capital Social mínimo, ao contrário do que acontece na EIRELI, em que o capital social deve ser de pelo menos 100 (cem) salários mínimos, o que pode inviabilizar para quem está começando um negócio;

 

  • O empreendedor pode abrir mais empresas neste formato, permitindo o desenvolvimento de outras atividades paralelamente.

 

Na Sociedade Limitada Unipessoal a razão social (ou nome jurídico da empresa) deve ser o nome do sócio seguido da palavra “limitada”.

 

Mas isso não impede que a empresa tenha um nome fantasia para divulgar aos seus clientes, conforme sua escolha, para gerar identidade com o seu público e mercado consumidor.

 

Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal você precisará:

 

  • Elaborar um Contrato Social;

 

  • Registrá-lo na Junta Comercial do seu Estado

 

  • Abrir o CNPJ da sua empresa;

 

  • Solicitar alvará de funcionamento;

 

  • Realizar a inscrição no regime tributário conforme a atividade a ser desenvolvida.

 

Para isso, é sempre importante contar com um advogado para auxiliá-lo(a) com todos os aspectos legais da sua empresa.

 

A Grassi Mendes Advogados conta com advogados especializados em Direito Societário, e poderá te ajudar com a sua Sociedade Limitada Unipessoal.

 

Fale conosco!

 

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