Você já pensou em abrir uma empresa, mas sem o compromisso de ter sócios, apenas se comprometendo com a sua atividade?
Escute este artigo!
Quer empreender, mas imagina ser inviável por não ter condições de ter um capital social expressivo?
Gostaria de ter um CNPJ para separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa?
Pois saiba que todas essas possibilidades existem e estão previstas em lei.
É na Sociedade Limitada Unipessoal que você encontra tudo isso e mais!
Esta modalidade empresarial favorece o pequeno empresário que quer iniciar ou formalizar o seu negócio, atuando individualmente (sem precisar de sócios).
A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), publicada em 2019, possibilitou que a sociedade limitada seja constituída por apenas uma pessoa.
Este tipo de sociedade possui diferenças em relação ao Empresário Individual e à EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Confira abaixo algumas das razões e vantagens para optar por este tipo de sociedade:
- Uma das principais vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal é que o patrimônio pessoal do sócio permanece separado do patrimônio da empresa, mesmo em caso de falência. Assim, como regra, apenas os bens da empresa responderão pelas dívidas que esta possuir;
- Permite ao empresário ter um CNPJ e exercer as mais diversas atividades: indústrias, comércios, serviços e demais atividades;
- Outra excelente vantagem da SLU está no fato de que não é exigido um Capital Social mínimo, ao contrário do que acontece na EIRELI, em que o capital social deve ser de pelo menos 100 (cem) salários mínimos, o que pode inviabilizar para quem está começando um negócio;
- O empreendedor pode abrir mais empresas neste formato, permitindo o desenvolvimento de outras atividades paralelamente.
Na Sociedade Limitada Unipessoal a razão social (ou nome jurídico da empresa) deve ser o nome do sócio seguido da palavra “limitada”.
Mas isso não impede que a empresa tenha um nome fantasia para divulgar aos seus clientes, conforme sua escolha, para gerar identidade com o seu público e mercado consumidor.
Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal você precisará:
- Elaborar um Contrato Social;
- Registrá-lo na Junta Comercial do seu Estado
- Abrir o CNPJ da sua empresa;
- Solicitar alvará de funcionamento;
- Realizar a inscrição no regime tributário conforme a atividade a ser desenvolvida.
Para isso, é sempre importante contar com um advogado para auxiliá-lo(a) com todos os aspectos legais da sua empresa.
A Grassi Mendes Advogados conta com advogados especializados em Direito Societário, e poderá te ajudar com a sua Sociedade Limitada Unipessoal.
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