Diferenças entre MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

23 de abril de 2021by Grassi Mendes Advogados

Todo mundo diz que ser empreendedor começa com o sonho, mas a realidade é que o início se dá com a burocracia.


Escute este artigo!


 

 

E antes de ter o CNPJ registrado, o ideal é entender que tipo de empresa você deseja constituir, qual será o regime de tributação, entre outras coisas.

 

Quem vai participar como sócio? Que tamanho ela deve ter? Vai ser prestadora de serviços ou vendedora de produtos? Quanto você imagina faturar? Ela já existe informalmente ou começará do zero?

 

Essas informações são essenciais para que você saiba que tipo de sociedade deverá constituir, e em qual porte ela será enquadrada na lei.

 

Vamos falar sobre os três portes mais comuns de empresas para quem quer começar a empreender (ou já empreende sem formalização) e suas peculiaridades.

 

  1. Microempreendedor Individual

 

Se você quer ser autônomo ou já trabalha sem ser formalizado, e não pretende ter sócios inicialmente, esta é a opção mais fácil.

 

Veja os requisitos e principais características de um MEI:

  • Ter uma receita bruta de até R$81.000,00 por ano, ou seja, de R$6.750,00 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa;
  • Não ter mais de um empregado;
  • Estar enquadrada numa das atividades autorizadas (veja aqui o rol de atividades autorizadas);
  • Para abrir o CNPJ não terá custo;
  • O imposto é fixo e pago mensalmente.

 

  1. Microempresa

 

É uma modalidade um pouco mais arrojada que a primeira, mas, ainda sim, para empresários que desejam uma forma simplificada de negócio.

 

Confira os requisitos e características:

 

  • Faturamento anual máximo de R$360.000,00
  • Ter até 19 funcionários, se for indústria, e até 9 se for comércio e serviço;
  • Exercer uma das atividades permitida;
  • Pode ter sócio, dependendo da natureza jurídica sobre a qual a empresa for constituída.

 

  1. Empresa de Pequeno Porte

 

Sua empresa terá um faturamento mais expressivo? Essa é a sua escolha.

 

Confira os requisitos e características:

 

  • Uma empresa de pequeno porte pode faturar até R$4.800.000,00 ao ano;
  • Ter até 99 funcionários, dependendo do segmento, se comércio, serviço ou indústria;

 

Esse é um resumo das vantagens e característícas de cada uma delas.

 

Ainda está na dúvida? O que acha de conversar com a nossa equipe?

 

Nós podemos te auxiliar nesta missão e, assim, escolher a modalidade mais adequada para o seu caso.

 

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Botão Blog Grassi Mendes Advogados

Siga-nos em nossas redes sociais.

Redes Sociais - Facebook - Grassi Mendes Advogados Redes Sociais - Instagram - Grassi Mendes Advogados Redes Sociais - Linkedin - Grassi Mendes Advogados Redes Sociais - YouTube - Grassi Mendes Advogados

Siga nossas redes sociais:

Facebook

Instagram

Linkedin

YouTube

Spotfy