Empresário, você conhece a Lei da Liberdade Econômica?

14 de julho de 2022by Grassi Mendes Advogados
Empresário, você conhece a Lei da Liberdade Econômica? - Grassi Mendes Advogados

Saiba quais mudanças a Lei da Liberdade Econômica trouxe e que impacto ela pode causar na sua empresa.


Escute este artigo!


 

Ao começar um novo negócio, o principal receio do empreendedor é esbarrar na burocracia. 

 

Não é para menos, uma grande parte dos empreendimentos não chegam nem a completar 5 anos de atividade, tornando aquele sonho do negócio próprio no pesadelo do investimento perdido e das contas a pagar.

 

Para atender aos anseios dos empreendedores nas questões econômicas, administrativas e trabalhistas, em 2019 foi criada a Lei 13.874/2019, chamada de Lei da Liberdade Econômica.

 

Com uma boa proposta de solução, a ideia inicial dessa Lei foi trazer segurança jurídica ao empresariado, principalmente, para contratação e geração de renda e emprego. 

 

Mas o que mudou com a Lei da Liberdade Econômica?

 

Confira agora!

 

Fiscalizações

 

Para as atividades de baixo risco, a ideia foi facilitar as fiscalizações.

 

Se antes as fiscalizações eram realizadas posteriormente, por denúncia ou de ofício, agora as autorizações não são mais necessárias. 

 

Essa alteração facilitou atividades como:

 

    • Contabilidade;
    • De áreas de saúde como fonoaudiologia, fisioterapia e medicina veterinária;
    • Comércios locais e prestadores de serviço como cabeleireiros, chaveiros, restaurantes, bares, lanchonetes, borracharias, mecânicas;
    • Dentre outras.

 

Horário de Funcionamento

 

Se antes, algumas atividades exigiam horário de funcionamento específico, agora há uma liberdade maior de atuação, com apenas algumas restrições exigidas pela lei. 

 

A intenção foi ampliar a grade horária de atuação, assim como, ampliação para demais dias da semana. 

 

Essa flexibilidade é uma tentativa de gerar emprego e renda em momentos alternativos. 

 

Liberdade para definir preços de produtos e serviços

 

Pelo art. 3º, Inciso III, apenas as práticas predatórias, como aquelas definidas pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), é que devem ser combatidas. 

 

Cabe à justiça decidir sobre a ocorrência de formação de cartel, venda casada ou preço predatório. 

 

Abriu-se a possibilidade de fixar e flutuar preços, com a oferta e a demanda regulando o mercado de maneira geral. 

 

Além disso, pelo art. 3º, Inciso V, o empresário goza de presunção de boa-fé nos atos que pratica em sua atividade econômica. 

 

Portanto, o empresário é favorecido pelo benefício da dúvida, quando há interpretação da legislação a uma de suas práticas.

 

Atualização à prática internacional

 

Outra questão que gerava impedimentos era a de falta de atualização da legislação em relação às práticas empresariais e avanços da ciência e da tecnologia. 

 

Por exemplo, se um órgão regulatório proibia determinada prática por meio de resoluções, muitas vezes, mesmo que superadas as dificuldades, o empreendedor precisava aguardar nova resolução para ter a sua prática comercial legalizada. 

 

Com a alteração trazida pela Lei da Liberdade Econômica, quando as regras brasileiras estiverem desatualizadas em relação ao que é aplicado internacionalmente, a atividade também poderá ser permitida em solo nacional. 

 

Por analogia, se um produto ou serviço é desconhecido no país, ou se a lei brasileira não permitir a sua comercialização, mas houver desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente que demonstre a sua eficácia e segurança, por exemplo, a sua venda poderá ser permitida.

 

Digitalização de Documentos

 

A nova lei também incentiva e facilita a digitalização dos documentos públicos e privados, sem necessidade de arquivos físicos, como ocorria no passado. 

 

Comprovantes, documentos importantes, informações agora podem permanecer em acervos digitais, que são mais compatíveis com a realidade atual, além de mais sustentáveis. 

 

Sociedade Limitada Unipessoal

 

Outro avanço bastante comemorado pelo empresariado foi a possibilidade de se constituir uma empresa limitada unipessoal.

 

Uma das diferenças importantes desse tipo de empresa individual para a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) está na constituição do capital social, já que a Sociedade Limitada Unipessoal não tem a exigência de capital social mínimo, como ocorre na EIRELI. 

 

Antes, para constituir uma EIRELI, o empreendedor tinha que integralizar um capital social de no mínimo 100 salários mínimos

 

Com essa inovação, mais pessoas poderão constituir e regularizar suas atividades empresariais, já que ficou mais fácil o acesso à formalização. 

 

Além disso, essa facilidade evita uma situação que sempre foi muito comum, na qual o empresário costumava incluir um parente próximo com 1% das quotas, apenas para poder constituir uma sociedade limitada.

 

Outras questões importantes

 

Além de todas essas alterações, merecem destaques outras inovações trazidas pela lei como:

 

– A Carteira de trabalho digital;

– Registros de pontos permanecem obrigatórios para empresas com mais de 20 funcionários;

–  A criação de mecanismos de prevenção ao abuso regulatório, de modo a se garantir a livre iniciativa;

– As regras de desconsideração da personalidade jurídica, que permite a responsabilização pessoal dos sócios, foram alteradas e aprimoradas, deixando mais claras as hipóteses que configuram desvio da finalidade ou confusão patrimonial;

– Liberdade para celebrar contratos com regras de interpretação e de integração, mesmo que diversas das previstas em lei;

– Entre outras mudanças criadas para facilitar a atividade empresarial.

 

Ficou com alguma dúvida sobre como o seu negócio pode se beneficiar ou ser impactado pela Lei da Liberdade Econômica?

É só clicar em “Fale com um advogado”.

 

Nós da Grassi Mendes Advogados somos um escritório especializado na prestação de serviços consultivos e judiciais na área de Direito Empresarial.

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