Circunstâncias do Caso
O paciente, em tratamento contra um tumor cerebral desde 2010, recebeu um e-mail do convênio informando sobre o cancelamento unilateral do plano de saúde, sem justificativa. Em sua defesa, o homem afirmou estar com os pagamentos em dia e destacou a necessidade contínua de tratamento devido ao alto risco de perder a visão.Análise do Juiz
O juiz destacou que, apesar da operadora de saúde ter o direito de cancelar o serviço unilateralmente em casos de fraude ou inadimplência, isso não se aplicava ao presente caso, já que não havia alegações de que o autor tivesse cometido tais atos. Além disso, o cancelamento ocorreu sem o aviso prévio mínimo de 50 dias exigido pela Resolução Normativa 509/22.Justificativa e Decisão
O magistrado ressaltou a importância de manter a cobertura do plano de saúde para garantir a continuidade do tratamento oncológico, essencial para a vida e bem-estar do paciente. Diante disso, concedeu a tutela de urgência, ordenando a reativação do plano e a continuidade do tratamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.Direitos dos Pacientes e Planos de Saúde
Esta decisão sublinha a importância de proteger os direitos dos pacientes, especialmente em situações críticas de saúde. A rescisão de contratos de planos de saúde deve seguir rigorosamente as normas regulamentares e garantir a assistência necessária aos pacientes.Precisa de Assistência Jurídica?
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