A Indenização: Um Direito da Servidora
A servidora, ao ver seus dados pessoais e detalhes sigilosos como convênios divulgados online, sentiu-se violada em seus direitos fundamentais. Isso resultou em desconforto e angústia, configurando dano moral. O município, por sua vez, argumentou que se tratava de um erro no sistema, porém não conseguiu comprovar que era um caso isolado. O desembargador Antonio Celso Faria, responsável pelo caso, destacou a evidência do dano moral sofrido pela servidora e manteve a decisão de indenizá-la. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, servindo como compensação pelos transtornos causados pela exposição indevida de seus dados pessoais.O Papel da Justiça e o Direito à Privacidade
Este caso destaca a importância da proteção à privacidade e aos dados pessoais, enfatizando que a exposição indevida de informações confidenciais pode gerar a necessidade de indenização. A justiça desempenha um papel crucial ao garantir que tais violações não fiquem impunes. Processo: 1004113-72.2019.8.26.0047 Fonte: Migalhas https://www.migalhas.com.br/quentes/396049/servidora-sera-indenizada-por-dado-sigiloso-em-portal-da-transparencia Se você acha que seus dados pessoais foram expostos indevidamente ou se tem alguma dúvida sobre indenização, fale com um advogado ou leia mais artigos e notícias escritos pelos especialistas da Grassi Mendes Advogados. Estamos aqui para ajudar!Siga-nos em nossas redes sociais.