A descoberta desconcertante
Ao consumir água mineral, o cliente deparou-se com uma substância marrom não identificada flutuando na bebida. O incidente levou-o a buscar indenização por danos morais e materiais contra a fabricante.Primeira instância versus apelação
Inicialmente, a ação foi julgada improcedente; o juiz de primeira instância não viu o ocorrido como suficiente para dano moral. Contudo, o consumidor apelou, e o TJ/SP reverteu a decisão, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.A reviravolta judicial
O TJ/SP apontou que a responsabilidade pelo defeito é da fabricante, que não conseguiu provar a inexistência do corpo estranho ou má conservação por parte do consumidor.A decisão final
O caso culminou na fixação de uma indenização de R$10 mil por danos morais e o reembolso de R$ 32,12 por danos materiais, reconhecendo o risco à segurança alimentar que o consumidor enfrentou.Buscando justiça?
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