Entrega dentro do prazo: direitos do passageiro
Uma passageira relatou o extravio temporário de uma mala em sua viagem de Portugal para o Brasil. Apesar do inconveniente, a companhia aérea restaurou a posse da mala dentro de seis dias, cumprindo os prazos legais estipulados pela Convenção de Montreal.Contestação e veredicto
A passageira buscou indenização, alegando danos e violação da bagagem. No entanto, a companhia aérea argumentou com sucesso que cumpriu os prazos da Convenção de Montreal e da ANAC, refutando as reivindicações de prejuízo.Julgamento final: sem indenização
O magistrado concluiu que, embora o atraso na entrega da bagagem seja desagradável, não configura uma violação dos direitos da personalidade ou um dano moral que justificasse uma indenização. Fonte: Migalhas https://www.migalhas.com.br/quentes/394136/cia-aerea-nao-indenizara-por-mala-devolvida-dentro-do-prazo-legal Precisa de Orientação Legal? Se você teve problemas com bagagens e acha que merece indenização, nossos advogados da Grassi Mendes estão prontos para ajudar. Quer falar com um especialista ou ler mais sobre seus direitos como passageiro? Contate-nos ou visite nosso blog para mais informações.Siga-nos em nossas redes sociais.