Circunstâncias do caso
Os autores da ação, viajando de Aracaju a São Paulo com seu cachorro, transportaram o animal no bagageiro da aeronave em uma caixa de acrílico. No voo de retorno, a Latam informou que o animal teria que ser transportado como "carga viva" em uma caixa menor de madeira. O cachorro permaneceu trancado por mais de quatro horas antes do voo, que teve duração de cerca de 2h30, resultando na sua morte ao chegar ao destino.Sentença de primeira instância e apelação
Inicialmente, a Latam foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais para cada autor, totalizando R$ 10 mil, além de R$ 2.097,36 por danos materiais. Insatisfeitos, os autores apelaram ao TJ/SP, argumentando que o valor era insuficiente para compensar o sofrimento causado pela perda do animal.Reconhecimento de falha na prestação de serviço
Na análise do recurso, a 18ª câmara de Direito reconheceu a falha na prestação de serviço pela Latam, resultando na morte do animal. A Corte destacou a responsabilidade incontestável da empresa por não cumprir a obrigação contratual de transportar o animal em condições adequadas.Impacto psicológico e justificação da decisão
O relator enfatizou que os consumidores vivenciaram sentimentos de tristeza, impotência e revolta, um abalo que merece reparação justa. A morte do cachorro poderia ter sido evitada se a companhia tivesse dado a devida atenção à situação dos autores, permitindo-lhes retornar com o cão da mesma forma como o trouxeram a São Paulo.Decisão final do tribunal
Considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano e os efeitos prolongados do evento, o Tribunal decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 30 mil. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409265/latam-e-condenada-em-r-30-mil-por-morte-de-cachorro-em-vooPrecisa de assistência jurídica?
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