Detalhes do Incidente
A consumidora, após contratar o plano de saúde em junho de 2021 com uma carência de 180 dias para certos serviços, encontrou-se em uma situação crítica em julho do mesmo ano. Necessitando de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por conta de um acometimento pulmonar de cerca de 75% devido à Covid-19, teve sua solicitação de cobertura negada pela operadora, baseada no argumento de que ainda estava no período de carência.Argumentos e Defesa
A operadora de saúde defendeu a legalidade de sua exigência de carência, conforme estipulado no contrato. Argumentou que a assistência em situações de urgência ou emergência seria limitada às primeiras 12 horas, uma interpretação que foi questionada judicialmente pelo paciente.Decisão Judicial e Fundamentos
O desembargador Manoel dos Reis Morais, relator do caso, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que é abusiva a negativa de cobertura para tratamento de emergência ou urgência sob a alegação da necessidade de cumprimento do período de carência. A recusa não só aumentou a angústia e o abalo psicológico do paciente em um momento de extrema fragilidade emocional e risco à vida, mas também foi considerada uma ofensa à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde.Conclusão e Impacto da Decisão
A manutenção da indenização por danos morais em R$ 6 mil foi considerada razoável pelo TJMG, reforçando a proteção aos direitos dos consumidores em situações de emergência médica. Este caso destaca a importância do entendimento e respeito aos direitos do consumidor por parte das operadoras de planos de saúde, especialmente em casos que envolvem risco iminente à vida. Se você enfrentou situações semelhantes ou tem dúvidas sobre seus direitos em relação à cobertura de planos de saúde, a equipe da Grassi Mendes Advogados pode oferecer orientação e apoio. Deseja conversar com um advogado especializado ou explorar mais informações? Clique aqui e fale com um advogados ou visite nosso Blog para ler mais artigos e notícias.
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