Se você é vendedor de consórcios, já sabe que conhecer as normas que regem esse mercado é fundamental para oferecer um atendimento mais eficiente e profissional aos seus clientes. As regras que garantem a organização e a segurança dos grupos de consórcio evoluíram com o tempo, sendo a mais recente a Resolução nº 285 do Banco Central do Brasil, de 2023, que substitui a antiga Circular nº 3.432, de 2009.
A Lei 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, e suas subsequentes atualizações, buscam garantir a segurança e a solidez desse mercado em expansão. A Resolução nº 285/2023, representa um marco nesse processo de aperfeiçoamento, modernizando as normas e adaptando-as às necessidades do mercado, impulsionando a exponencialidade do negócio, como demonstrado pelo aumento significativo nas vendas da Ademicon.
Se você deseja se aprofundar ainda mais nos aspectos legais do consórcio, confira o artigo completo sobre os 6 pontos mais importantes da lei: Lei do Consórcio – 6 Pontos Importantes.
O Que Muda Com a Resolução nº 285?
A nova Resolução introduz uma série de mudanças em relação à Circular nº 3.432/2009, impactando diretamente o trabalho dos vendedores de consórcios. As principais alterações e seus benefícios para os vendedores e consumidores são detalhadas a seguir:
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Contratos Mais Detalhados e Transparentes
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- Circular nº 3.432/2009: Já exigia que o contrato detalhasse os direitos e deveres dos consorciados, mas não especificava a obrigatoriedade de incluir certos mecanismos de transparência, como a disponibilização do contrato padrão no site da administradora.
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- Resolução BCB nº 285/2023: A Resolução, por sua vez, determina que os contratos padrão estejam disponíveis online com histórico de alterações, acessíveis tanto para os consorciados quanto para o Banco Central, mesmo após o encerramento do grupo.
Benefícios: Essa maior transparência gera mais confiança no cliente, que pode consultar todas as informações relevantes antes de aderir ao consórcio. O vendedor pode destacar esse ponto como um sinal de credibilidade da administradora e do próprio sistema de consórcios, utilizando-o como argumento de venda.
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Regras mais claras para contemplação
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- Circular nº 3.432/2009: Regulava a contemplação por sorteio e lance, mas as condições para uso de crédito em espécie eram mais restritivas.
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- Resolução BCB nº 285/2023: A Resolução flexibiliza o uso do crédito contemplado, permitindo a quitação de financiamentos e o recebimento em espécie após 180 dias, garantindo maior autonomia ao consorciado.
Benefícios:
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- A possibilidade de usar o crédito para quitar financiamentos pode ser um atrativo para clientes que desejam reduzir o custo de um financiamento já existente, como destaca Elvis Queiroz em sua experiência com a aposentadoria imobiliária. O vendedor pode destacar essa vantagem, mostrando ao cliente como a quitação do financiamento por meio do consórcio pode gerar economia.
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- A opção de receber o crédito em espécie após 180 dias pode ser interessante para clientes que desejam investir o dinheiro ou utilizá-lo para outros fins, ampliando as possibilidades de uso do crédito.
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Aplicação dos recursos
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- Circular nº 3.432/2009: Já exigia que os recursos do grupo fossem aplicados em investimentos seguros, como títulos públicos federais, mas era menos específica sobre a transparência na gestão.
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- Resolução BCB nº 285/2023: Reforçou a necessidade de controle diário dos recursos e proibiu sua aplicação em fundos exclusivos ou destinados a investidores qualificados, aumentando a segurança dos consorciados.
Benefícios: O vendedor pode usar essa informação para tranquilizar o cliente em relação à segurança do seu investimento, explicando que os recursos são geridos de forma responsável e transparente, com o objetivo de garantir a saúde financeira do grupo e a contemplação dos consorciados
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Direitos de consorciados excluídos
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- Circular nº 3.432/2009: Determinava a restituição de valores pagos aos consorciados excluídos, mas não detalhava as condições de reingresso.
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- Resolução BCB nº 285/2023: Esclarece que o reingresso depende da viabilidade econômica do grupo e da capacidade de pagamento do consorciado, oferecendo mais clareza e previsibilidade.
Benefícios: O vendedor pode explicar as condições de reingresso de forma clara para o cliente, evitando frustrações e mantendo a porta aberta para um possível retorno ao grupo de consórcio.
Por que isso é importante para o vendedor?
Com essas mudanças, o vendedor tem em mãos argumentos mais sólidos para demonstrar a segurança e a flexibilidade do consórcio, além de reforçar a transparência no processo. Isso ajuda a construir confiança e fidelidade no cliente.
Regras do Contrato de Consórcio e Direitos do Consorciado
Continuando, vamos abordar um ponto crucial: o contrato. Ele é a base de qualquer consórcio e, de acordo com a nova resolução, deve especificar de forma clara os direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Entre os elementos obrigatórios, destacam-se:
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Direitos e obrigações do consorciado
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- Manter as prestações em dia para participar das assembleias e concorrer à contemplação.
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- Possibilidade de transferência de cota, respeitando as condições estabelecidas no contrato.
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Identificação do bem ou serviço
- O contrato especifica o bem ou serviço que o consorciado poderá adquirir, com critérios de atualização do valor.
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Taxas aplicáveis
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- Taxa de administração.
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- Fundo de reserva, quando previsto.
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- Taxa de permanência para recursos não utilizados.
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Prazos e regras gerais do grupo
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- Duração do contrato.
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- Número máximo de cotas.
Exemplo prático: Imagine que um cliente adquiriu uma cota para comprar um veículo, mas o preço do carro aumentou antes da contemplação. O contrato deve especificar como a atualização do crédito será feita, garantindo que o cliente não sofra prejuízo.
Por que isso importa?
Ao explicar esses detalhes para o cliente, você evita surpresas e transmite maior confiança no processo.
Condições de Contemplação e Uso do Crédito
A Resolução nº 285 também simplificou e modernizou as regras do sistema de consórcios, tornando a contemplação, momento crucial para o consorciado, ainda mais vantajosa. As formas tradicionais de contemplação, sorteio e lance foram mantidas. O sorteio assegura igualdade de chances aos consorciados adimplentes, enquanto o lance permite a antecipação da contemplação mediante pagamento adicional.
Após a contemplação, o consorciado pode:
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- Adquirir o bem ou serviço contratado: respeitando as especificações do contrato.
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- Quitar financiamento da mesma categoria: incluindo operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro.
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- Receber o crédito em espécie após 180 dias: garantindo liberdade na utilização do crédito, desde que as obrigações estejam quitadas.
Exemplo: Um consorciado contemplado decide usar o crédito para quitar o saldo devedor de um imóvel. Isso é permitido, desde que a categoria do consórcio seja compatível com o bem financiado.
A norma prima pela transparência e segurança no sistema de consórcios. As administradoras devem fornecer informações detalhadas aos consorciados, como o Demonstrativo Individual e as atas das assembleias, incentivando a participação dos consorciados na gestão do grupo (Art. 44).
Quer saber mais sobre as diversas formas de contemplação e como elas podem beneficiar seus clientes? Confira o Guia para Vendedores – Contemplação em Consórcios.
E se acontecer algum imprevisto? Regras de Exclusão e Reingresso
O novo regulamento aborda de forma clara as situações de exclusão e reingresso de consorciados, garantindo a segurança e a transparência do processo.
Exclusão do Consorciado:
A exclusão do consorciado pode ocorrer nas seguintes situações, conforme previsto no Art. 32 da norma:
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- Manifestação de Desistência: Quando o consorciado demonstra, de forma inequívoca e comprovável, sua intenção de não permanecer no grupo.
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- Inadimplência Recorrente: Quando o consorciado deixa de cumprir com o pagamento das parcelas por três vencimentos.
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- Inadimplência na Assembleia Final: Quando o consorciado está inadimplente por até dois vencimentos na data da última assembleia geral ordinária do grupo.
Direitos do Consorciado Excluído:
Mesmo em caso de exclusão, a Resolução assegura os seguintes direitos ao consorciado:
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- Contemplação Assegurada: Se o consorciado foi excluído após ter sido contemplado, sua contemplação é mantida.
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- Crédito Parcial: O consorciado excluído, seja contemplado ou não, tem direito a receber um crédito parcial, correspondente ao percentual já pago do bem ou serviço, deduzidas as pendências financeiras com o grupo e a administradora, incluindo eventuais multas.
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- Devolução em Espécie: O crédito parcial pode ser recebido em espécie ou por transferência para a conta bancária do consorciado, após a quitação de todas as obrigações.
Reingresso no Grupo:
O novo regulamento permite o reingresso de consorciados excluídos, desde que sejam cumpridas as seguintes condições, conforme previsto no Art. 35:
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- Manifestação de Interesse: O consorciado deve manifestar, de forma expressa e comprovável, seu interesse em retornar ao grupo.
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- Disponibilidade de Cotas: É necessário que existam cotas disponíveis no grupo para a readmissão.
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- Capacidade de Pagamento: A administradora deve analisar a capacidade financeira do consorciado para garantir que ele possa arcar com os pagamentos.
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- Negociação de Débitos: A administradora e o consorciado devem negociar a forma de pagamento dos valores em atraso, incluindo multas e juros, referentes ao período anterior à exclusão. Eventuais multas rescisórias podem ser dispensadas, a critério da administradora.
Exemplo Prático:
Um cliente foi excluído do grupo de consórcio por inadimplência, após ter atrasado o pagamento de algumas parcelas. Ele regulariza sua situação financeira e decide solicitar o reingresso no grupo. A administradora verifica a disponibilidade de cotas, analisa a capacidade de pagamento do cliente e negocia a forma de quitação das parcelas em atraso. Se tudo estiver de acordo com as regras do grupo, o cliente pode ser readmitido e retomar seu plano de adquirir o bem ou serviço.
Dica para o Vendedor:
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- Esclareça as Regras: Explique de forma detalhada as regras de exclusão e reingresso, utilizando uma linguagem clara e acessível.
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- Planejamento Financeiro: Enfatize a importância do planejamento financeiro para evitar a inadimplência e a exclusão do grupo.
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- Segurança e Transparência: Destaque que a Resolução nº 285 garante a segurança e a transparência do processo, protegendo os direitos dos consorciados em todas as situações.
Ao abordar as regras de exclusão e reingresso com base na norma legal, o vendedor demonstra profissionalismo, conhecimento da legislação e compromisso em oferecer um serviço transparente e seguro aos clientes.
A Importância das Assembleias e Direitos de Voto
A nova resolução do Banco Central prioriza a participação ativa dos consorciados nas decisões do grupo por meio das assembleias gerais, que podem ser realizadas presencialmente, virtualmente ou por outros meios que assegurem a livre expressão dos participantes. A participação em assembleia garante segurança e transparência ao sistema.
Para garantir a participação democrática, as assembleias:
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- Podem ser instaladas com qualquer número de consorciados presentes.
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- Contam com a participação e voto apenas dos consorciados adimplentes.
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- Têm suas decisões tomadas por maioria simples de votos.
Temas importantes como regras de contemplação, ajustes de taxas e prazos, alterações no regulamento, substituição da administradora, fusão e dissolução de grupos e substituição de bens e serviços são debatidos e decididos nas assembleias.
É fundamental que o vendedor:
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- Incentive os clientes a participar das assembleias, exercendo seu direito ao voto e acompanhando de perto o grupo.
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- Explique que as assembleias demonstram a transparência e o caráter democrático do sistema de consórcios, protegendo os interesses dos consorciados.
Ao participar das assembleias, os clientes se tornam protagonistas na realização dos seus objetivos.
Transparência na Destinação dos Recursos
Além de garantir a participação democrática dos consorciados nas assembleias, a Resolução nº 285 também estabelece regras rigorosas para a gestão transparente e segura dos recursos do grupo. O objetivo é garantir que os recursos arrecadados sejam aplicados de forma a proteger o patrimônio do grupo e assegurar a realização dos objetivos de todos os participantes.
Aplicação em Investimentos Seguros:
Art. 10: A norma determina que os recursos arrecadados sejam aplicados em investimentos de baixo risco, como títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), e fundos de investimento de renda fixa classificados como de Curto Prazo, Referenciado ou Simples, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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- Art. 87, §3º: O regulamento proíbe explicitamente a aplicação dos recursos em fundos exclusivos, fundos destinados a investidores qualificados ou em fundos onde a própria administradora tenha recursos aplicados. Essa medida visa evitar conflitos de interesse e garantir que os recursos dos consorciados sejam geridos com a máxima segurança e transparência.
Gestão Transparente dos Recursos:
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- Art. 86, §1º: A Resolução exige que a administradora faça o controle diário dos recursos do grupo, garantindo a conciliação com os recebimentos e pagamentos, e a identificação analítica dos recursos por grupo e por consorciado. Essa medida garante a rastreabilidade dos recursos e a transparência na gestão financeira do grupo.
Benefícios para o Consorciado:
A aplicação segura e a gestão transparente dos recursos proporcionam diversos benefícios para os consorciados:
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- Pagamento das Contemplações: Os recursos são aplicados de forma a garantir que haja recursos disponíveis para o pagamento dos créditos aos consorciados contemplados, seja por sorteio ou lance.
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- Cobertura de Custos Administrativos: A gestão eficiente dos recursos permite a cobertura dos custos administrativos do grupo, como as taxas de administração e outras despesas operacionais, sem comprometer a saúde financeira do fundo comum.
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- Redução de Riscos: A aplicação em investimentos seguros minimiza os riscos de perdas financeiras para o grupo, garantindo a solidez e a sustentabilidade do sistema de consórcios.
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- Aumento da Confiabilidade: A transparência na gestão dos recursos reforça a confiança dos consorciados na administradora e no sistema como um todo, criando um ambiente mais seguro e confiável para a realização de seus objetivos.
Ao transmitir essas informações aos clientes, o vendedor demonstra que o consórcio é um sistema que preza pela segurança e pela responsabilidade na gestão dos recursos, proporcionando um ambiente de confiança para a realização de seus projetos.
Benefícios do Consórcio sob a Nova Regra
Como visto, a nova Resolução do BCB trouxe mudanças importantes para o sistema de consórcios, tornando-o ainda mais vantajoso. A nova regra amplia a flexibilidade na utilização do crédito e reforça a segurança e a transparência para os consorciados.
Destaques da Resolução:
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- Liberdade para usar o crédito: Após 180 dias da contemplação, o consorciado pode optar por receber o crédito em espécie. A quitação de financiamentos da mesma categoria do bem também é permitida.
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- Contratos mais transparentes: A Resolução detalha as informações que devem constar no contrato, garantindo clareza sobre direitos, deveres e custos.
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- Gestão financeira rigorosa: Regras claras sobre aplicação de recursos, inadimplência e exclusão garantem a segurança do grupo.
Venda Consultiva:
Apresente o consórcio como uma solução segura, flexível e transparente. A nova norma oferece diversas ferramentas para que o vendedor demonstre os benefícios do consórcio, construindo confiança e ajudando o cliente a realizar seus sonhos.
Conclusão
Com a entrada em vigor da Resolução nº 285, o mercado de consórcios se torna ainda mais confiável e competitivo. Para os vendedores, isso representa uma oportunidade de fortalecer sua abordagem com clientes, oferecendo informações claras e demonstrando expertise.
A flexibilidade na utilização do crédito, a transparência nos contratos, a segurança na aplicação dos recursos e a clareza nas regras de exclusão e reingresso são aspectos que podem ser explorados pelos vendedores como diferenciais do consórcio.
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