A Black Friday chegou! Saiba os seus direitos, compre consciente, aproveite os grandes descontos e evite os transtornos com as “Black Fraudes”.
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Virou até meme: desconto quente ou uma grande fria? E não à toa! Esse é o período em que o consumidor está mais suscetível a cair em golpes na internet.
Em 2019, o site Reclame Aqui registou mais de 121 mil insatisfações de clientes sobre produtos e serviços diversos solicitados durante as promoções de novembro. Lojas on-line e marketplaces foram as que tiveram mais reclamações na plataforma.
No ranking dos principais problemas ficaram:
1º – Atraso na entrega
2º – Propaganda enganosa
3º – Falta do estorno do valor pago.
Entre os produtos que mais deram problema estão: aparelhos celulares, TVs, tênis, geladeiras/refrigeradores e, pela primeira vez na lista, os serviços de entrega de fast foods.
Já deu para perceber que quando a oferta é demais, o consumidor precisa desconfiar.
Crédito na praça e vontade de comprar são combinações perigosas, que acabam induzindo o comprador a cair nas tentações e não observar vendedores mal-intencionados.
Saiba como se prevenir seguindo alguns cuidados e evitar dores de cabeça.
Antes de comprar.
Você está de olho naquele produto há tempos?
Pesquisar valores e acompanhar a flutuação dos preços é uma ótima maneira de perceber se o desconto dado na Black Friday é real.
Guarde anúncios e faça prints de telas do item desejado, para que possa comparar e ter a certeza de que não há propaganda enganosa ou oferta falsa. Isso vale tanto para promoções on-line quanto para lojas físicas.
Além disso, anote as especificações, modelos, marcas, para ter certeza que está adquirindo o produto certo, ao invés de um inferior ao anunciado.
Site fora do ar?
Pode parecer apenas um erro, mas também pode ser estratégico: compra que não é finalizada, site fora do ar, promoção encerrada no ato da compra ou até mesmo preço diferente no fechamento do carrinho são problemas que confundem o consumidor.
Nas compras virtuais o comerciante precisa estar preparado para o grande volume de acessos. Erros devem ocorrer esporadicamente.
Se você viu um produto por determinado preço e condições, mas quando prossegue não obtém o mesmo valor, é possível acionar o vendedor, já que, pelo Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o comerciante, podendo o consumidor exigir o seu cumprimento.
Checklist para evitar golpes:
Não é excesso de zelo! Em tempos de Black Friday todo cuidado é pouco.
Mas seguindo estes passos você conseguirá se prevenir:
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- Pesquise preços: Antes perder uma promoção, do que entrar numa fria. Não compre por impulso, por mais que a vontade seja grande;
- Procure por lojas de boa reputação: reclamações na internet ou baixas recomendações são fortes indícios sobre os estabelecimentos e sobre as resoluções de problemas;
- Não existe produto a preço de banana: saiba que nenhuma loja liquida para ficar no prejuízo, então desconfie quando o desconto extrapolar o razoável;
- Cheque ofertas enviadas por mensagem ou e-mail: Se as ofertas foram enviadas por mensagens ou e-mail, fique atento se o link é verdadeiro. Na dúvida, entre na página do vendedor ou contate-o para evitar problemas;
- Cuidado ao fornecer os seus dados: Jamais forneça os dados de seu cartão e outras informações pessoais em páginas ou lojas duvidosas. Não é o momento de se aventurar a comprar com vendedores desconhecidos ou com reputação ruim;
- Comprar de pessoa física: Ao comprar de pessoas físicas, que vendam produtos sem habitualidade, não incidem as garantias do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, nesse caso, certifique-se antes de que o produto funciona ou que não vai precisar de reparos.
Comprei e me arrependi, o que eu faço?
Para as compras feitas pela internet ou por telefone, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de desistir da compra, no prazo de 7 dias do recebimento do produto ou serviço.
Esse direito é chamado de direito de arrependimento, e não é necessário que o produto ou serviço apresente qualquer defeito, ou seja, o consumidor não precisa justificar o motivo que o levou a desistir da compra.
Entretanto, o direito de arrependimento só se aplica para os produtos que não forem adquiridos no estabelecimento do comerciante, quando o consumidor não teve a oportunidade de conhecer o produto ao vivo, verificando a qualidade, o tamanho, o acabamento, etc.
Já nas compras em lojas presenciais, o vendedor não está obrigado a trocar o produtor por não servir ou porque o consumidor não gostou do modelo ou da cor. Nesses casos, consulte as políticas de trocas antes da compra.
Defeito ou vício do produto
Em caso de defeito ou vício oculto posteriormente detectado, o CDC prevê prazos para a reclamação:
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- 30 dias para bens não-duráveis, que são de consumo imediato e perecíveis, como os alimentos;
- 90 dias para bens duráveis, que podem ser utilizados diversas vezes e têm maior durabilidade, como os eletrodomésticos;
Tratando-se de vício oculto, que são aqueles que não são perceptíveis de imediato, os prazos acima passam a contar a partir do momento em que o consumidor tiver ciência do defeito.
O produto não chegou…
Atrasos podem ocorrer, porém, devem estar dentro do tempo estipulado para a entrega.
A data informada no ato da compra ou na nota fiscal é o compromisso que as lojas precisam assumir com o consumidor.
Ocorrendo atraso, em primeiro lugar, deverá ser realizada uma reclamação junto ao estabelecimento.
Se ainda assim o problema não for solucionado e o produto não for entregue, o consumidor terá o direito de escolher entre: i) exigir do comerciante a entrega do produto; ii) aceitar outro produto ou serviço equivalente ao que foi adquirido, ou; iii) cancelar a compra e receber o ressarcimento dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Uma outra alternativa para evitar prejuízos, caso a loja não responda satisfatoriamente à sua solicitação, é abrir um pedido de disputa junto à operadora do cartão de crédito, caso a compra tenha sido feita nessa modalidade.
Com essas dicas, você certamente terá mais segurança para comprar na Black Friday.
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