Justiça rápida, acessível e para todos. Entenda como funciona o Juizado Especial Cível.

2 de fevereiro de 2021by Grassi Mendes Advogados3
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Conheça a atuação do Juizado Especial Cível, entenda como ele funciona e descubra se você pode entrar como uma ação lá.


Escute este artigo!


 

Se você tem um pouco mais de idade, certamente já ouviu alguém falar que “reclamou” sobre algo no “Pequenas Causas”. O nome está em desuso, mas a função está mais ativa do que nunca.

 

Em 1995, com a entrada em vigor da Lei 9.099/95, os então chamados de “Juizados Especiais de Pequenas Causas” foram substituídos pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A ideia era praticamente a mesma, abraçar causas de valores menores, mais simples e cotidianas que as da Justiça Comum, mas oferecendo regras próprias. 

 

A Lei 9.099/95 trouxe em seu artigo 2º a seguinte redação:

 

“O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”

 

Essa definição é um resumo do que pretende ser uma ação dos Juizados Especiais:

 

  • Oral, ou seja, menos burocrático: por exemplo, o cidadão pode falar ao juiz ao invés de escrever uma peça jurídica;
  • Simples, linguagem acessível, sem juridiquês, indo direto ao ponto;
  • Informal, sendo um processo mais simples, sem exageros de formalidade;
  • Econômico, na busca pelo resultado do processo afastando a prática de atos desnecessários;
  • Rápido, em razão do processo simplificado;
  • Se possível, buscando um acordo entre as partes.

 

Dessa forma, entrar com uma ação no Juizado Especial tem desafogado o Poder Judiciário, resolvendo casos mais simples, envolvendo demandas de valor mais baixo de modo mais ágil e informal.

 

Que causas podem ser levadas aos Juizados Especiais?

 

Justamente pelos critérios apresentados que causas envolvendo direito do consumidor são as que mais movimentam os JECs – Juizados Especiais Cíveis. 

 

Problemas não resolvidos no PROCON, contra bancos, empresas de telefonia, companhias aéreas, lojas, e-commerces, seguros, os mais variados temas são trazidos por compradores/contratantes insatisfeitos.

Porém, outras demandas podem aparecer: como desacordos em condomínios, acidentes de trânsito, pedidos de danos e até crimes podem gerar reclamações diante dos Juizados Especiais. 

 

Mas atenção, é preciso ficar atento ao valor da causa:

 

  • Até 20 salários mínimos nacionais vigentes à época do pedido, você pode entrar sem advogado;
  • Até 40 salários mínimos nacionais vigentes à época do pedido, é o limite do valor dos Juizados, pois como regra, se a ação for de valor maior, não poderá ser processada no JEC.

 

Todo e qualquer valor que exceda o teto máximo de 40 salários mínimos deve ser renunciado para que a causa seja apreciada pelo JEC!

 

Qualquer pessoa pode entrar com uma ação no Juizado Especial?

 

Por se tratar de uma Justiça de baixo custo, é importante lembrar que poderá ingressar com o processo nos Juizados Especiais apenas as:

 

  • pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e capazes de praticar os atos da vida civil;
  • microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; 
  • pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).

 

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Quero entrar no Juizado Especial, o que eu faço?

 

Primeiro é preciso entender a natureza da reclamação!

 

É sobre direito do consumidor contra empresa privada? A ação deve tramitar no Juizado Especial Cível. Trata-se de reclamação contra a União? Seguirá para o Juizado Especial Federal. 

 

Ambos possuem os mesmos princípios anteriormente citados, mas regras e Leis próprias. 

 

Sabemos que entender a natureza da sua reclamação nem sempre é uma tarefa fácil, desse modo, é sempre aconselhável procurar um advogado para melhor orientação.

 

Além disso, é importante prestar atenção ao tempo que se tem para reclamar, visto que o Código Civil dispõe em seus artigos 205 e 206 sobre os prazos de perda do direito de ação, que variam de 1 a 10 anos a depender da natureza da causa. 

 

Agora, se a causa for de consumo, como regra vale o Código de Defesa do Consumidor, que também estabelece prazos para reclamar em seus artigos 26 e 27, que variam de 30 dias a 05 anos, a depender da situação.

 

Se sua reclamação está dentro do teto de valores e dentro do prazo, é hora de separar os documentos.

 

O que levar para abrir uma ação no Juizado Especial?

 

Não há obrigação, mas tudo que recontar a história do problema servirá de prova, como: 

 

  • comprovantes 
  • protocolos 
  • anotações 
  • fotografias 
  • recibos 
  • tíquetes 
  • contratos, etc. 

 

Além dos documentos básicos de identificação e comprovante de residência

 

Quanto mais documentos, melhor embasada estará a reclamação e maiores são as chances de sucesso.

 

O autor pode levar uma reclamação pronta por escrito, detalhando a cronologia dos eventos, ou levar os documentos e contar tudo o que aconteceu ao técnico judiciário no local, que vai redigir a peça inicial. 

 

Se o processo for acompanhado por advogado, é possível também fazê-lo eletronicamente. 

 

Abri a ação no Juizado Especial, e agora?

 

Após a abertura do processo, a pessoa contrária precisa ser citada, ou seja, ter ciência da existência do processo para se defender.

 

Se já recebeu uma carta de que está sendo processado, confira nosso artigo Recebi um comunicado de que estou sendo processado: e agora?

 

A citação poderá ocorrer por carta postal ou oficial de justiça e nela constará a data e o horário da audiência em que se tentará a conciliação das partes. 

 

Nessa primeira audiência (audiência de conciliação) a presença do autor é muito importante para que o processo não seja arquivado. Se quem falta à audiência é o réu, o juiz poderá presumir os fatos narrados pelo autor como verdadeiros.

 

Se sair um acordo, o tempo de resolução do processo será bastante reduzido. 

 

Sem acordo, uma segunda audiência (de instrução e julgamento) poderá ser marcada para que novas provas sejam produzidas, além dos documentos já apresentados, como para ouvir testemunhas e as partes.

 

Precisa saber como funciona uma audiência no Juizado Especial? Confira nosso artigo Tenho uma audiência no Juizado Especial Cível, o que faço agora?

 

Por fim, ainda nessa audiência de instrução, o juiz poderá proceder com a sentença ou marcar uma data para apresentá-la.

 

Caso as partes, tanto autor, quanto réu, não estejam satisfeitos com o teor da sentença, poderão recorrer à Turma Recursal, desde que se faça dentro do prazo legal e esteja representado por um advogado, pois para recorrer é obrigatório ter um advogado.

 

Esse processo todo pode levar alguns meses, ao invés de anos, como ocorre com frequência na Justiça Comum.

 

Se posso entrar sozinho, por que contratar advogado?

 

Se os Juizados Especiais prometem (e cumprem) toda essa facilidade, ainda assim, é interessante ponderar pela contratação de um advogado. 

 

Isso porque, além de ampliar o teto do valor da causa – até 40 salários mínimos, se for preciso recorrer da sentença o tempo será curto e, nessa fase, a presença de um advogado é indispensável. 

 

Além disso, pode ser que a outra parte esteja representada por um advogado, que é um profissional que conhece as leis e sabe como atuar numa ação na justiça.

 

Está em dúvida sobre como escolher um advogado? Então é só conferir nosso artigo Como escolher o advogado certo?

 

Por isso é aconselhável buscar assessoria jurídica antes de encarar essa empreitada processual, já que um especialista pode analisar melhor os documentos, apresentar as possibilidades, pleitear direitos que você nem sabia possuir e até aconselhar sobre os caminhos a serem percorridos

 

Tenha em mente que o advogado é experiente e possui mecanismos para pesquisar e oferecer as melhores estratégias diante dos Tribunais.

 

Nós da Grassi Mendes Advogados somos especializados em Juizados Especiais. Para tornar mais fácil seu acesso à justiça basta clicar em “Falar com um Advogado”! 😀

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3 comentários

  • Luciana Dolce

    13 de julho de 2021 at 21:11

    Adorei o artigo e o atendimento dos profissionais. Muito obrigada por toda a Orientação. Luciana Dolce

  • Ana Carolina dos Santos Carneiro

    11 de agosto de 2021 at 09:51

    Estou com caso complicado, preciso muito de ajuda..

Os comentários estão fechados

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