Obras em condomínio. Quais os quóruns?
De acordo com o art. 1341 do Código Civil, as obras ou reparações necessárias e urgentes, desde que não impliquem em despesas excessivas, podem ser realizadas independente de autorização, pelo síndico, ou em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino. Mas atenção! Conforme parágrafo 3º do referido artigo, se as obras...