Lei do Consórcio: 6 Pontos Importantes

25 de junho de 2024by Grassi Mendes Advogados
Lei do Consórcio: 6 Pontos Importantes - Grassi Mendes Advogados

Conhecer a Lei do Consórcio (Lei nº 11.795/2008) é um aspecto fundamental para quem atua no setor de consórcios no Brasil. Criada para regulamentar as operações de consórcios, sua administração e funcionamento, essa lei garante segurança e transparência para todos os envolvidos na cadeia de consórcio. 

 

Se você é um Licenciado Ademicon, compreender os principais aspectos dessa legislação é essencial para se diferenciar no mercado, oferecendo mais segurança aos seus clientes consorciados.

 

Neste artigo, vamos explorar seis pontos principais da Lei:

 

    • Administradoras de Consórcio 
    • Características do Contrato de Consórcio 
    • Contemplação
    • Taxas e custos
    • Cancelamento e desistência
    • Fiscalização

 

Acompanhe para entender melhor cada um desses pontos e como eles impactam a sua atuação como Licenciado.

 

O que é a Lei do Consórcio?

 

A Lei do Consórcio, oficialmente conhecida como Lei nº 11.795/2008, foi promulgada para regulamentar o funcionamento dos consórcios no Brasil. Os consórcios são uma forma popular de autofinanciamento para a aquisição de bens e serviços, permitindo que grupos de pessoas (físicas e jurídicas) se unam para economizar dinheiro e realizar seus objetivos de consumo de maneira organizada e planejada.

 

Como funciona a Lei do Consórcio?

 

A Lei do Consórcio funciona como um marco regulatório que estabelece os parâmetros para a operação dos consórcios no Brasil, dando maior segurança jurídica para que o consórcio possa se popularizar ainda mais. 

 

Ela abrange desde o conceito de consórcio, consorciado e grupo de consórcio, as administradoras de consórcios, a regulamentação pelo Banco Central, o contrato de consórcio, até o encerramento do grupo. 

 

A Lei define as responsabilidades das administradoras, os direitos e deveres dos consorciados, e os procedimentos para a realização de contemplações, cobranças de taxas e custos, além das regras de cancelamento e desistência.

 

Administradoras de Consórcio

 

Um dos pilares da Lei de Consórcios é a regulamentação das administradoras de consórcios. 

 

As Administradoras de Consórcios são pessoas jurídicas responsáveis por gerir os grupos de consórcio, desde a sua formação até a contemplação dos participantes e o encerramento dos grupos. 

 

Para atuar como administradora, é necessário obter autorização do Banco Central do Brasil, que é o órgão regulador e fiscalizador do setor.

 

A autorização do Banco Central exige que a administradora demonstre capacidade técnica e financeira adequada, além de apresentar um plano de negócios detalhado. Essa regulamentação serve para assegurar que apenas empresas idôneas e estruturadas possam operar no mercado, garantindo assim a proteção dos consorciados e a segurança nas operações.

 

Em contraprestação pela formação, organização e administração dos grupos de consórcio, a Administradora tem direito à taxa de administração, que é a remuneração da administradora pelos serviços prestados.

 

Importante! A Lei não prevê nenhum índice ou percentual para a taxa de administração, nem impõe qualquer limitação pela taxa de administração a ser cobrada pela administradora.

 

Portanto, as administradoras têm liberdade para definir a taxa de administração que irão cobrar, como inclusive já foi reconhecido pelo STJ na Súmula 538:

 

Súmula 538 – As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.

 

Contrato de Consórcio 

 

O contrato de adesão é o instrumento que formaliza a participação de um consorciado em um grupo de consórcio. Ele contém todas as condições do consórcio, incluindo prazos, valores das parcelas, regras de contemplação e direitos e deveres das partes. 

 

Por se tratar de uma relação de consumo, este contrato deve ser claro, transparente e redigido em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

A aplicação do CDC nos contratos de consórcio garante que os consorciados estejam protegidos contra práticas abusivas e tenham seus direitos assegurados, proporcionando uma camada adicional de segurança jurídica aos consorciados.

 

Contemplação no Consórcio 

 

A contemplação está prevista no art. 22 da Lei do Consórcio, e é o momento em que ocorre a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição do bem ou serviço desejado. Esse processo ocorre por sorteio ou lance (livres ou fixos), conforme definido no contrato. 

 

A Lei do Consórcio estabelece regras claras para garantir que a contemplação seja justa e transparente, evitando que haja manipulação ou favorecimento.

 

Após ser contemplado, o consorciado deve cumprir todas as condições estabelecidas no contrato para poder usufruir do crédito. 

 

Somente poderão ser contemplados os consorciados ativos, e os excluídos, para fins de restituição dos valores pagos, conforme prevê a Lei do Consórcio no § 2o, do art. 22. 

 

Taxas e Custos

 

A Lei do Consórcio também regula as taxas e custos que podem ser cobrados dos consorciados. A principal delas é a taxa de administração, que serve para remunerar a administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio. 

 

Além disso, podem ser cobrados outros valores que devem estar expressamente previstos no contrato, como contribuições para o fundo de reserva, taxa de permanência e seguro. 

 

Essas taxas devem ser claramente descritas no contrato, permitindo que os consorciados saibam exatamente o que estão pagando. 

 

A lei proíbe a cobrança de taxas abusivas e garante que todas as despesas sejam justificadas e proporcionais aos serviços prestados. A transparência nas cobranças é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir a confiança dos participantes.

 

Desistência e Exclusão 

 

A possibilidade de desistência é um direito do consorciado. O consorciado pode desistir do consórcio a qualquer momento, devendo obedecer os procedimentos estabelecidos no contrato. 

 

Em caso de desistência, o consorciado tem direito à restituição dos valores pagos, deduzidas as multas e taxas previstas no contrato.

 

A lei também prevê a possibilidade de exclusão do consorciado, conforme disposto no artigo 30.

 

Fiscalização

 

A fiscalização das atividades das administradoras de consórcios é essencial para garantir o cumprimento da Lei nº 11.795/2008. 

 

O Banco Central do Brasil é a entidade responsável por essa fiscalização, monitorando regularmente as operações das administradoras e garantindo que elas sigam todas as normas e regulamentos estabelecidos.

 

A fiscalização inclui a análise de relatórios financeiros, a verificação das práticas operacionais e a inspeção das condições dos contratos. 

 

Em caso de irregularidades, o Banco Central pode aplicar sanções administrativas, que variam desde advertências até a suspensão ou cassação da autorização para operar. Essa supervisão rigorosa é fundamental para proteger os consorciados e garantir a integridade do sistema de consórcios.

 

Conclusão

 

A Lei do Consórcio é um marco regulatório importantíssimo para o setor de consórcios no Brasil, proporcionando um ambiente seguro e transparente para administradoras e consorciados.

 

Ao compreender estes seis pontos fundamentais da Lei – criação de administradoras, contrato e aplicação do CDC, contemplação, taxas e custos,  desistência e exclusão, e fiscalização – os Licenciados da Ademicon podem garantir uma atuação ainda mais eficiente e em conformidade com a legislação vigente.

 

Para obter mais informações e assistência jurídica especializada, entre em contato com a Grassi Mendes Advogados. Nossa equipe está pronta para oferecer o suporte jurídico necessário e sob medida para os Licenciados Ademicon. 

 

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