“Bati o carro”! O problema chega quando menos se espera e pode terminar em ação na justiça, você sabe o que fazer após um acidente de trânsito?
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Na hora, todos nervosos, com emoções à flor da pele, especialmente se há alguma vítima envolvida.
Socorristas a caminho, os condutores anotam placas, trocam telefones e os policiais do batalhão de trânsito chegam para fazer a lavratura do boletim de ocorrência.
Tudo parece documentado. As partes se dizem certas das reponsabilidades.
O problema é que, quando as coisas esfriam e os dias passam, a realidade é bem diferente.
Quem indeniza quem? Quem é o culpado? Perguntas que antes pareciam simples, posteriormente exigem justificativas e comprovações.
Quem é culpado em um acidente de trânsito?
Óbvio? Nem sempre!
Pelo senso comum, o causador do acidente é quem deve pagar pelos prejuízos, indenizar a vítima e até ressarcir outros danos que possam ter sido gerados em decorrência do acidente.
O que complica é conseguir provas para responsabilizar o causador. Portanto, não deixe a oportunidade passar!
Reúna as informações que possam defendê-lo em uma possível ação na justiça.
Documente tudo o que puder
Está no local? Os carros estão sendo removidos?
Antes que mexam no cenário, se puder, faça fotos e vídeos que permitam demonstrar o que aconteceu.
Capte as posições dos veículos, os danos causados, sinais próximos que remontem a história, como marcas de freadas, óleo na pista, sinalização ou a falta dela, tudo que ajude a relembrar e explicar o acidente.
Fique atento ao preenchimento do BO, pois nele devem constar as informações reais do evento ocorrido. Ao final, leia-o com atenção antes de assinar.
Se estiver ao seu alcance, pegue os contatos das possíveis testemunhas do ocorrido.
Está em dúvida sobre como o acidente ocorreu e de quem é a responsabilidade do conserto?
É possível também acionar uma perícia, para providenciar um documento mais completo e claro sobre a dinâmica da batida.
Isso é importante não apenas para a vítima, mas também para o motorista causador.
Muitas reclamações posteriores extrapolam o ocorrido, virando dores de cabeça desnecessárias.
Siga a lista de recomendações:
- Passado o susto, verifique se todos estão bem;
- Sinalize o local, para evitar outra tragédia;
- Acione o socorro, se necessário;
- Se não houver vítima, o Código de Trânsito estabelece que os veículos devem ser removidos da pista para liberar o trânsito (CTB, art. 178);
- Entre em contato com o seguro, se tiver;
- Avise pessoas próximas ou familiares sobre o acontecimento;
- Aguarde a autoridade policial ou, de acordo com a natureza da batida, registre o BO com as autoridades competentes;
- Anote os contatos do outro condutor e, de preferência, peça para tirar uma foto de seu documento de identificação;
- Anote contatos de testemunhas e registre tudo por meio de fotografias e vídeos;
- Documente, se atente aos detalhes e lembre-se que, em caso de ação judicial, será preciso recontar a história de modo a convencer o juiz da sua versão.
“Eu fui vítima do acidente de trânsito”
A menos que tenha contribuído para o resultado do acidente, a vítima é quem deve ser indenizada pelos danos sofridos.
Se isso não ocorrer amigavelmente, em uma ação judicial é possível pleitear outros prejuízos que vão além dos danos ao carro. Você sabe o que pedir?
- Danos morais;
- Danos materiais;
- Danos emergentes;
- Lucros cessantes.
Os danos pedidos vão depender se a vítima foi atingida em sua dignidade ou sofreu lesões, se teve perdas materiais, despesas hospitalares e até se deixou de trabalhar em consequência do acidente.
Na parte prática, tente resolver amigavelmente.
Apresente 3 orçamentos de consertos e combine como será o pagamento e as datas: se será depósito em conta ou pagamento diretamente na oficina.
Documente essas escolhas para que ambos lembrem do acertado.
Caso contrário, se a solução amigável não funcionar, busque ajuda jurídica especializada.
“Eu bati, assumo a culpa, mas quero pagar somente o que causei”
Errar é humano!
Porém, antes de se desesperar, outros elementos no local podem ter colaborado diretamente para o resultado. Ex.: Uma sinalização inexistente ou inadequada para o local, até mesmo a influência de terceiros são perigos possíveis e que diminuem as opções do motorista na hora de evitar o acidente.
O Estado também é responsável, se ficar comprovado que tinha o dever de orientar o trânsito ou de prover segurança, mas não o fez.
Antes de efetuar qualquer pagamento à vítima, elabore um controle do que será necessário para a reparação e verificar se os pedidos da vítima não extrapolam o que seria justo para compensar a batida. Faça ou peça também recibos e comprovantes.
Além disso, peça para a vítima fazer entre dois a três orçamentos, e, se tiver, indique uma oficina de sua confiança.
Vou ter que entrar na Justiça. Pode ser no Juizado Especial?
Se os danos não ultrapassarem os 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível é indicado, por apresentar celeridade e simplificação dos atos da justiça.
Quando o valor for menor do que 20 salários mínimos não é preciso advogado para entrar no Juizado, sendo necessário ir ao local e narrar a história no setor responsável e comparecer às audiências.
Porém, é preciso estar ciente de que entrar sem um advogado pode limitar as suas possibilidades, sem contar que a parte contrária pode estar representada por um advogado.
Caso conte com o apoio e o conhecimento de um advogado, as chances de sucesso são maiores.
Por isso, busque uma assessoria jurídica e se informe sobre os seus direitos.
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