Cobrança de Cheques. Precisa cobrar um cheque? Fique atento aos prazos.

Cobrança de Cheques. Precisa cobrar um cheque? Fique atento aos prazos. - Grassi Mendes Advogados

A cobrança de cheque possui prazos específicos para os quais é preciso estar atento. Precisa cobrar um cheque? Confira abaixo os principais pontos sobre este título de crédito tão popular.

 

Tão populares, quanto polêmicos, já que frequentemente alvos de ações judiciais, seja por desacordos comerciais ou até por desconhecimento das regras que os envolvem, os cheques ainda são bastante utilizados pelos brasileiros, mesmo com o surgimento de novas formas de pagamento.

 

No entanto, muitos consumidores e empreendedores desconhecem as regras e prazos do cheque.

 

Você é um deles?

 

Abaixo reunimos informações importantes sobre os principais prazos do cheque:

 

1. Prazo para Apresentação do cheque ao banco:

 

  • Prazo para Apresentação do cheque: você sabia que a partir da emissão do cheque existem prazos para que ele seja apresentado ao banco para pagamento?
    O prazo é de 30 dias quando o cheque tiver sido emitido na mesma praça (município) do banco onde deverá ser pago, ou de 60 dias para praças diferentes (município de emissão e do banco pagador forem diferentes).

 

2. O pagamento do cheque foi recusado pelo banco, qual é o prazo para executá-lo?

 

O prazo para executar um cheque é de 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação.

 

É interessante saber que a ação de execução corre mais rápido e não necessita da produção de prova, bastando a juntada do cheque com o protesto ou a declaração do sacado (banco) no verso do título indicando a recusa do pagamento (art. 47. II, § 1º, da Lei 7.357/85).

 

3. E se eu deixei passar os 6 meses para executar o cheque?

 

Calma, se você não executou o cheque no prazo de 6 meses, é possível ajuizar ação monitória em 5 anos contados do dia seguinte à data da emissão do cheque, juntando o cheque e um documento escrito que comprove a origem do título.

 

O rito da ação monitória não é tão rápido quanto o da execução e exige a prova da origem da emissão do título.

 

Caso não haja prova da origem da emissão do título, é possível ajuizar a ação de cobrança no prazo de 5 anos da data da emissão do cheque. A ação de cobrança é mais lenta que as demais, pois exige a produção de prova.

 

4. Cheque pré-datado

 

É importante dizer que o cheque é uma ordem de pagamento à vista.

 

Mas em nosso país há uma prática muito comum que é a do cheque pré-datado e isso pode influenciar nos prazos.

 

Isso porque, para a Justiça, a data de emissão é a data indicada no cheque, mesmo que a entrega do título tenha ocorrido em data anterior.

 

Nós queremos saber:

 

  • Por quais situações envolvendo cheques você já passou ou está passando no momento?

 

  • Precisa de ajuda para resolver algum problema com cheque?

 

Converse com um advogado e saiba como proceder.

 

 

 

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