Como funciona o protesto de cheques e boletos?

4 de agosto de 2021by Grassi Mendes Advogados
Como funciona o protesto de cheques e boletos? - Grassi Mendes Advogados

Como funciona o protesto de cheques e boletos? Recuperar dívidas de inadimplentes é possível, conheça os caminhos a serem percorridos.


Escute este artigo!


 

Empreender traz inúmeros desafios, porém os mais difíceis de lidar estão relacionados à saúde financeira do negócio.

 

Sabe aquele antigo jargão: “devo, não nego e pago quando puder”? Pois esse é um dos desafios e, infelizmente, uma situação muito comum enfrentada por quem possui clientes e está tocando uma empresa: a inadimplência.

 

É cheque que volta, é boleto não pago e, na outra ponta, é compromisso financeiro gerando um rombo nas contas e no orçamento.

 

Tá, mas como resolver essa situação com os devedores, com rapidez e possibilidades de o pagamento ser realizado?

 

Saiba agora o que fazer.

 

“Entrar com uma ação judicial demora muito e tenho pressa para receber”

 

Tenha certeza que é isso que se passa na cabeça da maior parte dos credores, quando o assunto é inadimplência.

 

Muitas vezes, uma ação de cobrança pode demorar meses ou anos (!) até que o dinheiro, finalmente, venha a quem tem o direito. Mas, até lá, as contas podem ficar comprometidas e o negócio correr riscos, se outros mecanismos não forem acionados imediatamente.

 

É aí que entra o protesto.  A Lei 9.492/1997 permitiu que esse tipo de cobrança possa ser realizada de maneira extrajudicial, iniciando em um cartório mais próximo. Mas, para isso, é necessário entender: que tipo de cobrança pode ser protestada?

Existem diversas modalidades:

 

  • Cheques;
  • Boletos;
  • Notas promissórias;
  • Duplicatas;
  • Contratos;
  • Carnês;
  • Notas de crédito
  • E outros documentos em que esteja clara a existência de uma dívida não paga.

 

O cliente está te devendo? Saiba quais os mecanismos existem.

 

Proteste já!

 

Essa ferramenta permite que o devedor tenha até 3 dias úteis contados da intimação para saldar a dívida antes de enfrentar as consequências do protesto.

 

E quais consequências são essas?

 

São várias, já que as instituições bancárias conveniadas recebem essa informação, resultando:

  • Na inscrição do nome em serviços de proteção ao crédito, como SPC/SERASA;
  • No bloqueio de emissão de talão de cheques;
  • No bloqueio de limites e linhas de crédito das instituições financeiras;
  • Na restrição do poder de compra, sem aprovação de financiamentos e operações de crédito;
  • Dentre outras.

 

É importante salientar que mesmo que a inscrição negativa em listas de devedores caduque (em 5 anos a partir do registro, como determina o art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), em cartório o protesto permanece, já que se a dívida ainda não foi quitada, continua existindo.

 

“Fazer protesto tem custo?”

 

Sim, pode ter custo ao credor, de acordo com a região que o devedor atua/mora. Os valores atualizados podem ser consultados nos cartórios da região.

 

Esse valor é cobrado, pois, a partir do momento em que o credor dá entrada no protesto, o cartório faz o envio de uma carta de cobrança ao devedor, informando-lhe que dívida é essa, qual o valor para saldá-la e a data para pagamento, sob o risco de ter o nome negativado.

 

Em algumas localidades, a taxa varia também em razão do valor da dívida a ser cobrada.

 

Na maior parte das vezes, esse valor deve ser ressarcido posteriormente pelo devedor.

 

“O que acontece depois do protesto?”

 

Com pouco ou nenhum crédito na praça, o devedor se obriga a resolver a situação.

 

É para isso que o protesto serve! Afinal, quem deve precisa entrar em contato com o credor para iniciar uma negociação para pagamento e resolver a situação.

 

Somente com o documento de “declaração de quitação” em mãos é que o cliente inadimplente poderá retirar o ônus, junto ao cartório onde a dívida foi protestada.

 

“Fiz o protesto, mas até agora nada de receber”

 

Quando a via extrajudicial não resolver, os juizados especiais são a alternativa para alcançar respostas rápidas, desde que obedecendo às regras de ajuizamento da ação (até 20 salários mínimos sem advogado e até 40 salários mínimos se a causa tiver patrono).

 

A boa notícia é que o próprio protesto pode ser meio de prova a ser apresentado ao juiz, já que se trata de confissão de dívida. Inclusive, para quem pleiteia danos morais, feita a análise caso a caso, existem juízes que entendem como cabível, diante dos prejuízos que a dívida acaba gerando.

 

Consulte uma assessoria jurídica para saber mais sobre o assunto. Um profissional saberá analisar a sua situação e indicar o melhor caminho para regularizar a situação.

 

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