Numa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo uma mulher recebeu danos morais por ter o seu cachorro atacado pelos cachorros de sua vizinha.
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Imagina você estar passeando com sua cachorrinha de estimação dentro do seu condomínio, lugar em que você se sente seguro para caminhar com o seu pet.
Quando então os cachorros de sua vizinha escapam, arrombando o portão da casa, e correndo diretamente para atacar o seu cão?!
Isso aconteceu com uma senhora idosa, que não conseguiu apartar a agressão sozinha, devido aos seus problemas de saúde.
Ela dependeu da ajuda de outros vizinhos para salvar seu cachorro.
Além disso, segundo o que esta senhora relatou no processo, a vizinha não prestou socorro nem assistência no momento, e apenas observou a situação.
A cachorrinha atacada precisou de diversos procedimentos veterinários, cujas despesas médicas foram previamente pagas pela vizinha.
Por conta da situação, a vizinha acabou condenada a pagar R$ 5.000,00 à senhora a título de danos morais.
Problemas com vizinhos, infelizmente, são extremamente comuns. Mas você sabe se é o caso de entrar na Justiça para resolver problemas dessa natureza?
Para saber mais é só conferir o nosso artigo Problemas com vizinhos: vale a pena entrar na justiça?
Mas o que aconteceu no processo?
O ponto principal deste processo foi o seguinte: cabe ou não indenização por dano moral para a senhora que teve seu cachorro machucado, fazendo com que tanto ela quanto o seu cão sofressem com toda a situação.
Outro ponto questionado no processo foi a culpa da vizinha: ela tem a responsabilidade de reparar por esses danos?
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que o sofrimento experimentado pela idosa “ultrapassou o mero dissabor”, e “causou um grave abalo psicológico”.
Além disso, ficou comprovado no processo que a vizinha falhou em manter seus cachorros em um lugar seguro, e que desde 2014 era notificada pelo descuido na segurança de seus cães, e assim, sendo considerada responsável pelo ocorrido.
Por isso houve a condenação em indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.
Para saber mais sobre o processo, é só conferir a decisão aqui.
Como saber quando é o caso de danos morais?
Se você não entende como os danos morais funcionam, aqui explico:
A regra é que situações frustrantes, mas naturais à vida cotidiana, não dão direito à indenização por dano moral, pois não é razoável que as pessoas tenham que pagar indenização por qualquer desprazer alheio.
E não tem como negar que a vida é cheia de desprazeres, mas nem por isso devemos ser indenizados por toda e qualquer situação de frustração.
Porém, há situações que causam grave abalo psicológico, uma dor que provoca um sofrimento intenso.
Como por exemplo o caso narrado acima, em que:
-
- Além de toda a dificuldade para resolver a situação, e ao fato de se tratar de pessoa idosa e com problemas de saúde;
-
- A senhora teve que presenciar e suportar o sofrimento do seu animal de estimação, com o qual compartilhava laços afetivos, além de seu próprio sofrimento.
Além disso, existem outros casos em que os danos morais podem ocorrer.
Um deles é o chamado danos morais “in re ipsa”.
Para configurar esses danos, não é necessário provar ao juiz o sofrimento experienciado, pois o próprio Judiciário já presume que o dano existiu. São casos pontuais, com entendimento já consolidado pelos Tribunais.
Um exemplo clássico de danos morais in re ipsa é a inscrição indevida no Serasa. Por exemplo:
- se você tinha seu nome limpo;
- e negativaram seu nome indevidamente;
- você tem direito a danos morais.
Para saber mais sobre inscrição indevida e danos morais é só conferir o nosso artigo Meu nome está negativado, mas eu não devo, o que eu preciso fazer?
Outro caso em que o dano moral pode existir é quando ofendem ou atacam à imagem de uma pessoa, como por exemplo uma ofensa grave divulgada na internet.
Inúmeros são os casos e possibilidades de dano moral, não sendo possível catalogar todas as hipóteses num documento, pois dependem das situações do dia a dia.
E aí, já experienciou alguma situação de danos morais como a vivida no caso do ataque dos cachorros ou envolvendo problemas com vizinhos?
A Grassi Mendes Advogados é especializada em demandas envolvendo Indenização por Danos Morais por problemas com vizinhos.
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2 comentários
Triciana Monteiro
11 de março de 2023 at 17:46
A uma semana atrás 04/03/2023 minha vizinha (e proprietária da casa onde moro de aluguel ) ao receber uma visita em sua casa deixou seu portão aberto e seu Pitbull escapou , ele entrou diretamente na minha casa (que fica no mesmo corredor) a procura de minha cachorrinha Shin tzu, não a encontrou e foi no quintal ao lado aonde ela estava comigo pois eu estava lavando o quintal , ele a encurralou , a atacou ferozmente, fiz de tudo para tentar salva-la , ele mordeu minha mão nesse momento , gritei muito por socorro e ajuda mas a dona da casa não nos socorreu porque disse que ficou com medo , minha mãe de 74 anos que estava me visitando foi quem correu nos socorrer , bateu nele com chileno e não conseguia , teve então a ideia de subir nas costas dele e começar a apertar a coleira dele , foi nesse momento que ele perdeu o ar e soltou nossa cachorrinha Amora que estava gravemente ferida e banhada em sangue , continuamos gritando e a visita que estava na casa da dona do cão que apareceu pegou ele pela coleira e o arrastou de volta a casa dele . Corremos ao hospital veterinário mas ela estava muito grave e morreu 4 horas depois .
Fui ao pronto socorro ver minha mão e fui medicada e foi me receitado antibiótico por sete dias .
A dona do cão me mandou áudios dizendo que não tem culpa de nada , que a culpa foi da nossa cachorrinha que deveria estar trancada dentro de casa e que não nos ajudaria a pagar absolutamente nada .
Foi uma semana chorando , todos da família sofrendo , meu filho sem conseguir dormir pois a cachorrinha dormia com ele na cama .
Conseguimos uma outra casa e iremos nos mudar , a única coisa que ela fez foi “nos liberar da multa por quebra de contrato ” , como se isso fosse um favor , ela age como se não tivesse responsabilidade nenhuma sobre o ocorrido , me disse que foi uma fatalidade devido a um descuido dela , tenho tudo isso nos áudios dela via whatsapp.
Se eu entrar com ação na justiça é causa ganha ?
Estamos sofrendo demais .
Grassi Mendes Advogados
12 de março de 2023 at 10:25
Olá, Triciana!
Primeiramente, agradecemos por compartilhar o seu caso conosco. 😊
Situações como a que você e sua família passaram são muito dolorosas, pois os animaizinhos são como membros da família atualmente.
Para você entender melhor o seu direito, veja o que prevê o art. 936 do Código Civil, na parte que trata da “Obrigação de Indenizar”:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Portanto, em regra, o proprietário do animal que causou o dano, no caso, o pitbull, tem a obrigação de reparar pelos danos causados, sejam eles em dinheiro (dano material) ou em abalo moral e sofrimento (dano moral).
Temos casos muito semelhantes que atuamos aqui em nosso escritório, sendo que em algum deles foi possível inclusive resolver a situação por meio de acordo entre as partes.
Por fim, informo que nenhum advogado pode dizer que uma “causa é ganha”, por um dever ético de nossa profissão. O advogado que assim o fizer estará infringindo o Código da Ética da profissão.
Esperamos poder ajudá-la! ⚖️😉
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