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Direito Civil

Problema entre vizinhos: ataque de cachorro. É caso de entrar na justiça? Cabe danos morais?

1 de novembro de 2022by Grazi2
Problema entre vizinhos: ataque de cachorro. É caso de entrar na justiça? Cabe danos morais? - Grassi Mendes Advogados

Numa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo uma mulher recebeu danos morais por ter o seu cachorro atacado pelos cachorros de sua vizinha.


Escute este artigo!


 

Imagina você estar passeando com sua cachorrinha de estimação dentro do seu condomínio, lugar em que você se sente seguro para caminhar com o seu pet.

 

Quando então os cachorros de sua vizinha escapam, arrombando o portão da casa, e correndo diretamente para atacar o seu cão?!

 

Isso aconteceu com uma senhora idosa, que não conseguiu apartar a agressão sozinha, devido aos seus problemas de saúde.

 

Ela dependeu da ajuda de outros vizinhos para salvar seu cachorro. 

 

Além disso, segundo o que esta senhora relatou no processo, a vizinha não prestou socorro nem assistência no momento, e apenas observou a situação.

 

A cachorrinha atacada precisou de diversos procedimentos veterinários, cujas despesas médicas foram previamente pagas pela vizinha.

 

Por conta da situação, a vizinha acabou condenada a pagar R$ 5.000,00 à senhora a título de danos morais.

 

Problemas com vizinhos, infelizmente, são extremamente comuns. Mas você sabe se é o caso de entrar na Justiça para resolver problemas dessa natureza? 

 

Para saber mais é só conferir o nosso artigo Problemas com vizinhos: vale a pena entrar na justiça? 

 

Mas o que aconteceu no processo?

 

O ponto principal deste processo foi o seguinte: cabe ou não indenização por dano moral para a senhora que teve seu cachorro machucado, fazendo com que tanto ela quanto o seu cão sofressem com toda a situação.

 

Outro ponto questionado no processo foi a culpa da vizinha: ela tem a responsabilidade de reparar por esses danos?

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que o sofrimento experimentado pela idosa “ultrapassou o mero dissabor”, e “causou um grave abalo psicológico”.

 

Além disso, ficou comprovado no processo que a vizinha falhou em manter seus cachorros em um lugar seguro, e que desde 2014 era notificada pelo descuido na segurança de seus cães, e assim, sendo considerada responsável pelo ocorrido.

 

Por isso houve a condenação em indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.

 

Para saber mais sobre o processo, é só conferir a decisão aqui.

 

Como saber quando é o caso de danos morais?

 

Se você não entende como os danos morais funcionam, aqui explico:

 

A regra é que situações frustrantes, mas naturais à vida cotidiana, não dão direito à indenização por dano moral, pois não é razoável que as pessoas tenham que pagar indenização por qualquer desprazer alheio.

 

E não tem como negar que a vida é cheia de desprazeres, mas nem por isso devemos ser indenizados por toda e qualquer situação de frustração.

 

Porém, há situações que causam grave abalo psicológico, uma dor que provoca um sofrimento intenso.

 

Como por exemplo o caso narrado acima, em que:

 

    • Além de toda a dificuldade para resolver a situação, e ao fato de se tratar de pessoa idosa e com problemas de saúde; 
    • A senhora teve que presenciar e suportar o sofrimento do seu animal de estimação, com o qual compartilhava laços afetivos, além de seu próprio sofrimento.

 

Além disso, existem outros casos em que os danos morais podem ocorrer.

 

Um deles é o chamado danos morais “in re ipsa”. 

 

Para configurar esses danos, não é necessário provar ao juiz o sofrimento experienciado, pois o próprio Judiciário já presume que o dano existiu. São casos pontuais, com entendimento já consolidado pelos Tribunais.

 

Um exemplo clássico de danos morais in re ipsa é a inscrição indevida no Serasa. Por exemplo:

 

  • se você tinha seu nome limpo;

 

  • e negativaram seu nome indevidamente; 

 

  • você tem direito a danos morais.

 

Para saber mais sobre inscrição indevida e danos morais é só conferir o nosso artigo Meu nome está negativado, mas eu não devo, o que eu preciso fazer? 

 

Outro caso em que o dano moral pode existir é quando ofendem ou atacam à imagem de uma pessoa, como por exemplo uma ofensa grave divulgada na internet.

 

Inúmeros são os casos e possibilidades de dano moral, não sendo possível catalogar todas as hipóteses num documento, pois dependem das situações do dia a dia.

 

E aí, já experienciou alguma situação de danos morais como a vivida no caso do ataque dos cachorros ou envolvendo problemas com vizinhos?

 

A Grassi Mendes Advogados é especializada em demandas envolvendo Indenização por Danos Morais por problemas com vizinhos.

 

Caso precise de assistência jurídica é só clicar em “Fale com um Advogado”.

 

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2 comentários

  • Triciana Monteiro

    11 de março de 2023 at 17:46

    A uma semana atrás 04/03/2023 minha vizinha (e proprietária da casa onde moro de aluguel ) ao receber uma visita em sua casa deixou seu portão aberto e seu Pitbull escapou , ele entrou diretamente na minha casa (que fica no mesmo corredor) a procura de minha cachorrinha Shin tzu, não a encontrou e foi no quintal ao lado aonde ela estava comigo pois eu estava lavando o quintal , ele a encurralou , a atacou ferozmente, fiz de tudo para tentar salva-la , ele mordeu minha mão nesse momento , gritei muito por socorro e ajuda mas a dona da casa não nos socorreu porque disse que ficou com medo , minha mãe de 74 anos que estava me visitando foi quem correu nos socorrer , bateu nele com chileno e não conseguia , teve então a ideia de subir nas costas dele e começar a apertar a coleira dele , foi nesse momento que ele perdeu o ar e soltou nossa cachorrinha Amora que estava gravemente ferida e banhada em sangue , continuamos gritando e a visita que estava na casa da dona do cão que apareceu pegou ele pela coleira e o arrastou de volta a casa dele . Corremos ao hospital veterinário mas ela estava muito grave e morreu 4 horas depois .
    Fui ao pronto socorro ver minha mão e fui medicada e foi me receitado antibiótico por sete dias .
    A dona do cão me mandou áudios dizendo que não tem culpa de nada , que a culpa foi da nossa cachorrinha que deveria estar trancada dentro de casa e que não nos ajudaria a pagar absolutamente nada .
    Foi uma semana chorando , todos da família sofrendo , meu filho sem conseguir dormir pois a cachorrinha dormia com ele na cama .
    Conseguimos uma outra casa e iremos nos mudar , a única coisa que ela fez foi “nos liberar da multa por quebra de contrato ” , como se isso fosse um favor , ela age como se não tivesse responsabilidade nenhuma sobre o ocorrido , me disse que foi uma fatalidade devido a um descuido dela , tenho tudo isso nos áudios dela via whatsapp.
    Se eu entrar com ação na justiça é causa ganha ?
    Estamos sofrendo demais .

    • Grassi Mendes Advogados

      12 de março de 2023 at 10:25

      Olá, Triciana!

      Primeiramente, agradecemos por compartilhar o seu caso conosco. 😊
      Situações como a que você e sua família passaram são muito dolorosas, pois os animaizinhos são como membros da família atualmente.
      Para você entender melhor o seu direito, veja o que prevê o art. 936 do Código Civil, na parte que trata da “Obrigação de Indenizar”:

      Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

      Portanto, em regra, o proprietário do animal que causou o dano, no caso, o pitbull, tem a obrigação de reparar pelos danos causados, sejam eles em dinheiro (dano material) ou em abalo moral e sofrimento (dano moral).
      Temos casos muito semelhantes que atuamos aqui em nosso escritório, sendo que em algum deles foi possível inclusive resolver a situação por meio de acordo entre as partes.
      Por fim, informo que nenhum advogado pode dizer que uma “causa é ganha”, por um dever ético de nossa profissão. O advogado que assim o fizer estará infringindo o Código da Ética da profissão.
      Esperamos poder ajudá-la! ⚖️😉

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