Problemas com vizinhos podem causar mais do que aborrecimentos, saiba quando e como os conflitos entre moradores podem chegar ao judiciário.
Escute este artigo!
No início, há trocas de gentilezas, só que com o tempo, a xícara de açúcar se transforma em azedume de ambas as partes. É verdade!
Vizinho quase sempre a gente não escolhe, mas a proximidade força situações de convivência que muitas vezes são desagradáveis para ambas as partes.
Barulhos? Brigas? Som alto? Perturbação do sossego? Falta de manutenções que afetam o seu imóvel? Acredite, não são raras as questões que ultrapassam os limites do condomínio e engrossam estatísticas e volume dos processos no judiciário.
Saiba o que e quando fazer valer o seu direito!
Quem é o vizinho?
Começamos pelo conceito: posso apenas reclamar do meu vizinho do lado, de cima ou nas proximidades?
Tenha em mente que se você está em seu lar e algo externo lhe afeta ou lhe incomoda é porque está na vizinhança.
Não necessariamente alguém que ocupa uma unidade logo ao lado, podendo a perturbação vir de outra propriedade ou de um estabelecimento próximo.
Mesmo que o problema não ocorra dentro de um mesmo edifício ou condomínio, ainda sim pertencente à vizinhança, e é possível reclamar.
Tenha em mente que:
- No âmbito do condomínio, valem as regras do Regimento Interno e da Convenção de Condomínio, assim como as leis municipais, estaduais e federais. A pessoa a quem recorrer, inicialmente, é a do síndico;
- Para além dos muros, ainda sim, seguem-se as leis vigentes, sendo a Guarda Municipal ou a Polícia Militar os órgãos auxiliares para restabelecer a ordem.
Dessa forma, será diferente a forma de registrar sua reclamação se o seu problema for dentro de um condomínio ou para além dos muros.
No condomínio, por exemplo, o registro se dá em atas, por e-mails, em sistemas próprios ou, em casos mais extremos e para além dos muros, por meio das autoridades policiais, com a confecção de boletim de ocorrência.
São recursos bastante utilizados, quando a conversa deixou de ser amigável.
Quando o diálogo não resolve
Conviver é também ceder de vez em quando!
Porém, quando as ocorrências passam a ser recorrentes e consistentes, é sinal que o bom-senso foi deixado de lado.
Nesses casos, mais do que advertências verbais, há uma possibilidade de formalizar a reclamação, mas ainda sem envolver a justiça, por meio de uma notificação extrajudicial.
O documento elaborado preferencialmente por advogados tem como objetivo deixar a outra pessoa ciente sobre o problema e o que se espera.
Exigem-se também providências que, se não forem tomadas, farão com que a parte que notifica leve tudo adiante, buscando seus direitos.
A notificação extrajudicial pode ser redigida para as mais diversas reclamações, mantendo uma estrutura padrão de:
- Qualificação ou identificação das partes: quem é o reclamante e para quem se reclama;
- Relato dos fatos que originaram a notificação extrajudicial;
- As leis e o direito a que se socorre;
- Regras do Regimento Interno e da Convenção de Condomínio violadas, quando houver;
- Providências a serem tomadas, além do prazo e do que pode ocorrer caso os pedidos sejam ignorados.
Deseja saber mais sobre Notificação Extrajudicial? Que tal conferir nosso artigo Notificação Extrajudicial: o que é e como funciona?
A notificação extrajudicial não surtiu efeito? Uma assessoria jurídica pode lhe auxiliar sobre os rumos a serem percorridos dentro do judiciário.
Que problemas podem gerar violações de direitos?
O Código Civil é claro ao garantir que a boa convivência seja a regra, como preconiza o artigo 1.277:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
A questão é que um único problema pode ter diversos desdobramentos.
Quer ver um exemplo? Barulho. Dele podem advir reclamações sobre:
- Perturbação do sossego em horário de descanso;
- Barulho excessivo constante;
- Sons derivados de conflitos em família;
- Irritação gerada pela reverberação de sons feitos por animais de estimação, arrastamento de móveis, eletrodomésticos, reformas, instrumentos musicais… a lista aqui é grande.
Cada problema tem peculiaridades já debatidas repetidamente nos Tribunais. Para cada um deles, a solução pode ser diferente.
Além dessas, outras ocorrências costumam aparecer com frequência nos Tribunais:
- Reformas, construções, alterações que gerem prejuízo ou afetem a segurança de um vizinho;
- Vazamentos, alterações de planta, rachaduras e fragilidades geradas involuntariamente ou propositalmente;
- Danos ocorridos por descuidos, negligência e até provocação entre moradores;
- Discussão sobre limites dos terrenos, sobre propriedade, sobre vegetação e outros bens;
- Divergências sobre os usos de áreas comuns;
- Quebra de regras de saúde, higiene, segurança e bem-estar, comuns aos moradores;
- Xingamentos, ameaças, brigas que gerem danos à imagem e à dignidade do outro;
- E muitas outras questões.
Quando as partes não chegam a um acordo comum, um intermediário neutro é o mais indicado, seja para conciliar ou para decidir quem está com a razão.
E se eu quiser reclamar de um vizinho na justiça?
Se todos os caminhos foram percorridos, sem uma resolução amigável, o próximo passo é juntar provas sobre o problema.
Fotos, vídeos, documentos, pareceres, gravações, até laudos feitos por especialistas são formas de contar a história e dar a noção e a dimensão do incômodo gerado ou do conflito estabelecido.
Procure um advogado e se informe sobre as opções existentes, e sobre como ações similares vêm sendo julgadas.
A assessoria jurídica é importante para indicar as estratégias a serem traçadas caso a caso. O profissional indicará também sobre o que pedir:
- Se é possível solicitar danos materiais;
- Se a causa gera danos morais;
- Pedidos com obrigações de fazer ou não fazer;
- Sobre a necessidade de realizar perícias;
- Sobre prazos para processar as reclamações;
- Outras orientações técnicas.
A ação pode tramitar no Juizado Especial, sendo o mais comum de ocorrer pela agilidade e baixo custo, quando os danos não ultrapassarem 40 salários mínimos ou, dependendo do valor, correrá na Justiça Comum.
Deseja saber se a sua ação será processada no Juizado Especial? É só acessar o simulador abaixo, além de ser tudo gratuito as respostas saem na hora!
Mas em alguns casos até a atuação de um conciliador profissional pode gerar economia e garantir rápida resolução.
Estar bem orientado sobre os seus direitos é o ponto principal rumo ao sucesso e a garantia da paz entre vizinhos.
Busque auxílio com quem entende do assunto, já que manter o conflito nunca é a melhor solução.
Nós da Grassi Mendes Advogados somos especializados em demandas desse tipo.
Ficou com alguma dúvida? É só clicar em “Fale com um Advogado”.
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5 comentários
Gabriela Oliveira Silva
10 de julho de 2022 at 10:36
Bom dia. Sou médica. Tenho um cachorro adotado e deixei ele a noite na casa dos meus pais pois tive plantão. Infelizmente o cachorro latiu durante a noite, talvez por estar em um ambiente sem mim e novo. Meu pai tentou sossegalo porém novamente durante a madrugada ele tornou a latir gerando ligações de vizinhos durante a noite para a portaria, inclusive com ameaças de ligar para a Polícia.
Estou ainda em fase de adaptação com meu bichinho e ele foi vítima de maus tratos, por isso adotamos.
Meu problema é que agora, durante a manhã, uma das vizinhas abordou minha irmã mais nova, que também mora na residencia, e constrangeu ela verbalmente, pessoalmente, dizendo que se não temos condições de cuidar, não podemos ter, disse a ela que da próxima vez ligará para a polícia e eles vão tirar no cachorro dela.
Estou me sentindo constrangida e ameaçada. Preferiria mil vezes que tivessem ligado para a polícia ao invés de ameaças pessoalmente e difamação.
A questão é que gostaria de deixar registrado formalmente e legalmente como um respaldo, da melhor maneira que convier.
Gostaria de pagar pelo auxílio, teria como?
Grata pela atenção
Grassi Mendes Advogados
16 de maio de 2023 at 00:00
Olá, Gabriela!
Realmente, a convivência entre vizinhos pode se tornar complicada.
Com relação à sua pergunta, é possível realizar uma Consulta Jurídica com um de nossos advogados, para que você tenha os seus direitos esclarecidos, e saiba a melhor forma de proceder.
Uma situação como essa que você descreveu pode ser objeto de diversas soluções jurídicas, como uma Notificação Extrajudicial, por exemplo, ou até a realização de um Boletim de Ocorrência por crime contra a honra (injúria, difamação ou calúnia).
KHALED GHOUBAR
3 de abril de 2023 at 00:42
Gostei muito do artigo, que me levou a encaminhar o Formulário acima, na esperança que me auxilie a resolver esse problema de forma rápida, pois as conversas com o proprietário do apto. de cima do meu, não tem atendido meus pedidos de visita ao meu apto. para ele se cientificar do grave problema. E ele saber das reais dificuldades em solucioná-lo tecnicamente sem agravar o problema, pois a solução exigirá cortes na rede de esgotos dos seus sanitários, suspensos do teto da laje e dentro do espaço do meu apto. Ele entende equivocadamente que por se tratar de laje condominial, o problema é do condomínio, ignorando que ao
comprar o apto. com esse problema causado por ação de condômino, ele passa a ser o responsável, ainda que deseje debitá-lo a quem lhe vendeu o apto. E sobretudo a reforma que foi feita não poderia danificar a laje com a gravidade que a danificou.
Lia
18 de maio de 2023 at 16:09
Olá , meu vizinho tem caminhão, no entanto ele ao dar ré atingiu o telhado da minha garagem a qual teve o dado quebrando telhados e madeiras , por sorte não estava com o carro na garagem. Moro em Condominio e solicitei a câmera do Condominio e vimos que o mesmo sai sem tentar resolver o problema ou ao menos se desculpar pelo ocorrido, a Sindica falou que não é problema dela e me passou o número do vizinho causador do dano. Entramos em contato o mesmo disse que iria concertar, no entanto depois de várias vezes ter marcado para concertar não veio , 01 mês se passou e o telhado está da mesma forma, devo ir na delegacia registrar queixa ou ingressar direto uma ação de danos? O que devo fazer, não quero mais me estressar com o vizinho que me causou o dano, pois toda vez que ele marca eu não saio de casa e ele ao menos da satisfação dizendo que não vem mais .
Grassi Mendes Advogados
18 de maio de 2023 at 16:22
Olá, Lia!
Agradecemos o seu contato.
De acordo com o que você narrou, está claro que o seu vizinho, dono do caminhão, foi o causador do dano.
Por lei, aquele que causa dano ao outro tem o dever de reparar. Para isso, é importante que você faça ao menos dois orçamentos (ideal são sempre três) para avaliar a extensão do dano e o custo para repará-lo, pois poderá ser utilizado tanto para tentar obter um acordo com o seu vizinho quanto para ingressar com uma ação na Justiça.
Com relação às tratativas com o seu vizinho, é possível tentar uma negociação com o auxílio de um advogado, enviar uma notificação extrajudicial, ou até mesmo ingressar com uma ação judicial, se for o caso.
Para uma avaliação mais precisa aconselho você a entrar em contato conosco por meio deste link: https://conteudo.grassimendes.com.br/fale-com-um-advogado-2
Ao enviar o seu caso um de nossos advogados poderá obter mais informações, e dar uma orientar assertiva sobre a melhor forma de proceder.
Espero ter ajudado! 😉
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