Problemas com vizinhos: vale a pena entrar na justiça?

11 de fevereiro de 2021by Grassi Mendes Advogados5
Problemas com vizinhos: vale a pena entrar na justiça? Grassi Mendes Advogados - Brasil - Ação Judicial - Indenização

Problemas com vizinhos podem causar mais do que aborrecimentos, saiba quando e como os conflitos entre moradores podem chegar ao judiciário.


Escute este artigo!


 

 

No início, há trocas de gentilezas, só que com o tempo, a xícara de açúcar se transforma em azedume de ambas as partes. É verdade! 

 

Vizinho quase sempre a gente não escolhe, mas a proximidade força situações de convivência que muitas vezes são desagradáveis para ambas as partes. 

 

Barulhos? Brigas? Som alto? Perturbação do sossego? Falta de manutenções que afetam o seu imóvel? Acredite, não são raras as questões que ultrapassam os limites do condomínio e engrossam estatísticas e volume dos processos no judiciário. 

 

Saiba o que e quando fazer valer o seu direito!

 

Quem é o vizinho?

 

Começamos pelo conceito: posso apenas reclamar do meu vizinho do lado, de cima ou nas proximidades? 

 

Tenha em mente que se você está em seu lar e algo externo lhe afeta ou lhe incomoda é porque está na vizinhança. 

 

Não necessariamente alguém que ocupa uma unidade logo ao lado, podendo a perturbação vir de outra propriedade ou de um estabelecimento próximo. 

 

Mesmo que o problema não ocorra dentro de um mesmo edifício ou condomínio, ainda sim pertencente à vizinhança, e é possível reclamar.

 

Tenha em mente que:

 

  • No âmbito do condomínio, valem as regras do Regimento Interno e da Convenção de Condomínio, assim como as leis municipais, estaduais e federais. A pessoa a quem recorrer, inicialmente, é a do síndico;

 

  • Para além dos muros, ainda sim, seguem-se as leis vigentes, sendo a Guarda Municipal ou a Polícia Militar os órgãos auxiliares para restabelecer a ordem. 

 

Dessa forma, será diferente a forma de registrar sua reclamação se o seu problema for dentro de um condomínio ou para além dos muros.

 

No condomínio, por exemplo, o registro se dá em atas, por e-mails, em sistemas próprios ou, em casos mais extremos e para além dos muros, por meio das autoridades policiais, com a confecção de boletim de ocorrência. 

 

São recursos bastante utilizados, quando a conversa deixou de ser amigável.

 

 

Quando o diálogo não resolve

 

Conviver é também ceder de vez em quando! 

 

Porém, quando as ocorrências passam a ser recorrentes e consistentes, é sinal que o bom-senso foi deixado de lado. 

 

Nesses casos, mais do que advertências verbais, há uma possibilidade de formalizar a reclamação, mas ainda sem envolver a justiça, por meio de uma notificação extrajudicial

 

O documento elaborado preferencialmente por advogados tem como objetivo deixar a outra pessoa ciente sobre o problema e o que se espera

 

Exigem-se também providências que, se não forem tomadas, farão com que a parte que notifica leve tudo adiante, buscando seus direitos. 

 

A notificação extrajudicial pode ser redigida para as mais diversas reclamações, mantendo uma estrutura padrão de:

 

  • Qualificação ou identificação das partes: quem é o reclamante e para quem se reclama;

 

  • Relato dos fatos que originaram a notificação extrajudicial;

 

  • As leis e o direito a que se socorre;

 

  • Regras do Regimento Interno e da Convenção de Condomínio violadas, quando houver;

 

  • Providências a serem tomadas, além do prazo e do que pode ocorrer caso os pedidos sejam ignorados.

 

Deseja saber mais sobre Notificação Extrajudicial? Que tal conferir nosso artigo Notificação Extrajudicial: o que é e como funciona?

 

A notificação extrajudicial não surtiu efeito? Uma assessoria jurídica pode lhe auxiliar sobre os rumos a serem percorridos dentro do judiciário. 

 

Que problemas podem gerar violações de direitos?

 

O Código Civil é claro ao garantir que a boa convivência seja a regra, como preconiza o artigo 1.277:

 

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

 

A questão é que um único problema pode ter diversos desdobramentos. 

 

Quer ver um exemplo? Barulho. Dele podem advir reclamações sobre: 

 

  • Perturbação do sossego em horário de descanso; 

 

  • Barulho excessivo constante; 

 

  • Sons derivados de conflitos em família; 

 

  • Irritação gerada pela reverberação de sons feitos por animais de estimação, arrastamento de móveis, eletrodomésticos, reformas, instrumentos musicais…  a lista aqui é grande. 

 

Cada problema tem peculiaridades já debatidas repetidamente nos Tribunais. Para cada um deles, a solução pode ser diferente.

 

Além dessas, outras ocorrências costumam aparecer com frequência nos Tribunais:

 

  • Reformas, construções, alterações que gerem prejuízo ou afetem a segurança de um vizinho;

 

  • Vazamentos, alterações de planta, rachaduras e fragilidades geradas involuntariamente ou propositalmente;

 

  • Danos ocorridos por descuidos, negligência e até provocação entre moradores;

 

  • Discussão sobre limites dos terrenos, sobre propriedade, sobre vegetação e outros bens;

 

  • Divergências sobre os usos de áreas comuns;

 

  • Quebra de regras de saúde, higiene, segurança e bem-estar, comuns aos moradores;

 

  • Xingamentos, ameaças, brigas que gerem danos à imagem e à dignidade do outro;

 

  • E muitas outras questões.

 

Quando as partes não chegam a um acordo comum, um intermediário neutro é o mais indicado, seja para conciliar ou para decidir quem está com a razão. 

 

E se eu quiser reclamar de um vizinho na justiça?

 

Se todos os caminhos foram percorridos, sem uma resolução amigável, o próximo passo é juntar provas sobre o problema

 

Fotos, vídeos, documentos, pareceres, gravações, até laudos feitos por especialistas são formas de contar a história e dar a noção e a dimensão do incômodo gerado ou do conflito estabelecido.

 

Procure um advogado e se informe sobre as opções existentes, e sobre como ações similares vêm sendo julgadas. 

 

A assessoria jurídica é importante para indicar as estratégias a serem traçadas caso a caso. O profissional indicará também sobre o que pedir:

 

  • Se é possível solicitar danos materiais;

 

  • Se a causa gera danos morais;

 

  • Pedidos com obrigações de fazer ou não fazer;

 

  • Sobre a necessidade de realizar perícias;

 

  • Sobre prazos para processar as reclamações;

 

  • Outras orientações técnicas.

 

A ação pode tramitar no Juizado Especial, sendo o mais comum de ocorrer pela agilidade e baixo custo, quando os danos não ultrapassarem 40 salários mínimos ou, dependendo do valor, correrá na Justiça Comum

 

Deseja saber se a sua ação será processada no Juizado Especial? É só acessar o simulador abaixo, além de ser tudo gratuito as respostas saem na hora!

Banner Simulador Juizado Especial - Grassi Mendes Advogados

 

Mas em alguns casos até a atuação de um conciliador profissional pode gerar economia e garantir rápida resolução.

 

Estar bem orientado sobre os seus direitos é o ponto principal rumo ao sucesso e a garantia da paz entre vizinhos. 

 

Busque auxílio com quem entende do assunto, já que manter o conflito nunca é a melhor solução.  

 

Nós da Grassi Mendes Advogados somos especializados em demandas desse tipo.

 

Ficou com alguma dúvida? É só clicar em “Fale com um Advogado”.

 

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5 comentários

  • Gabriela Oliveira Silva

    10 de julho de 2022 at 10:36

    Bom dia. Sou médica. Tenho um cachorro adotado e deixei ele a noite na casa dos meus pais pois tive plantão. Infelizmente o cachorro latiu durante a noite, talvez por estar em um ambiente sem mim e novo. Meu pai tentou sossegalo porém novamente durante a madrugada ele tornou a latir gerando ligações de vizinhos durante a noite para a portaria, inclusive com ameaças de ligar para a Polícia.
    Estou ainda em fase de adaptação com meu bichinho e ele foi vítima de maus tratos, por isso adotamos.
    Meu problema é que agora, durante a manhã, uma das vizinhas abordou minha irmã mais nova, que também mora na residencia, e constrangeu ela verbalmente, pessoalmente, dizendo que se não temos condições de cuidar, não podemos ter, disse a ela que da próxima vez ligará para a polícia e eles vão tirar no cachorro dela.
    Estou me sentindo constrangida e ameaçada. Preferiria mil vezes que tivessem ligado para a polícia ao invés de ameaças pessoalmente e difamação.
    A questão é que gostaria de deixar registrado formalmente e legalmente como um respaldo, da melhor maneira que convier.
    Gostaria de pagar pelo auxílio, teria como?

    Grata pela atenção

    • Grassi Mendes Advogados

      16 de maio de 2023 at 00:00

      Olá, Gabriela!
      Realmente, a convivência entre vizinhos pode se tornar complicada.
      Com relação à sua pergunta, é possível realizar uma Consulta Jurídica com um de nossos advogados, para que você tenha os seus direitos esclarecidos, e saiba a melhor forma de proceder.
      Uma situação como essa que você descreveu pode ser objeto de diversas soluções jurídicas, como uma Notificação Extrajudicial, por exemplo, ou até a realização de um Boletim de Ocorrência por crime contra a honra (injúria, difamação ou calúnia).

  • KHALED GHOUBAR

    3 de abril de 2023 at 00:42

    Gostei muito do artigo, que me levou a encaminhar o Formulário acima, na esperança que me auxilie a resolver esse problema de forma rápida, pois as conversas com o proprietário do apto. de cima do meu, não tem atendido meus pedidos de visita ao meu apto. para ele se cientificar do grave problema. E ele saber das reais dificuldades em solucioná-lo tecnicamente sem agravar o problema, pois a solução exigirá cortes na rede de esgotos dos seus sanitários, suspensos do teto da laje e dentro do espaço do meu apto. Ele entende equivocadamente que por se tratar de laje condominial, o problema é do condomínio, ignorando que ao
    comprar o apto. com esse problema causado por ação de condômino, ele passa a ser o responsável, ainda que deseje debitá-lo a quem lhe vendeu o apto. E sobretudo a reforma que foi feita não poderia danificar a laje com a gravidade que a danificou.

  • Lia

    18 de maio de 2023 at 16:09

    Olá , meu vizinho tem caminhão, no entanto ele ao dar ré atingiu o telhado da minha garagem a qual teve o dado quebrando telhados e madeiras , por sorte não estava com o carro na garagem. Moro em Condominio e solicitei a câmera do Condominio e vimos que o mesmo sai sem tentar resolver o problema ou ao menos se desculpar pelo ocorrido, a Sindica falou que não é problema dela e me passou o número do vizinho causador do dano. Entramos em contato o mesmo disse que iria concertar, no entanto depois de várias vezes ter marcado para concertar não veio , 01 mês se passou e o telhado está da mesma forma, devo ir na delegacia registrar queixa ou ingressar direto uma ação de danos? O que devo fazer, não quero mais me estressar com o vizinho que me causou o dano, pois toda vez que ele marca eu não saio de casa e ele ao menos da satisfação dizendo que não vem mais .

    • Grassi Mendes Advogados

      18 de maio de 2023 at 16:22

      Olá, Lia!
      Agradecemos o seu contato.
      De acordo com o que você narrou, está claro que o seu vizinho, dono do caminhão, foi o causador do dano.
      Por lei, aquele que causa dano ao outro tem o dever de reparar. Para isso, é importante que você faça ao menos dois orçamentos (ideal são sempre três) para avaliar a extensão do dano e o custo para repará-lo, pois poderá ser utilizado tanto para tentar obter um acordo com o seu vizinho quanto para ingressar com uma ação na Justiça.
      Com relação às tratativas com o seu vizinho, é possível tentar uma negociação com o auxílio de um advogado, enviar uma notificação extrajudicial, ou até mesmo ingressar com uma ação judicial, se for o caso.
      Para uma avaliação mais precisa aconselho você a entrar em contato conosco por meio deste link: https://conteudo.grassimendes.com.br/fale-com-um-advogado-2
      Ao enviar o seu caso um de nossos advogados poderá obter mais informações, e dar uma orientar assertiva sobre a melhor forma de proceder.
      Espero ter ajudado! 😉

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