Se isso não aconteceu com você, já ouviu falar de alguém que passou por isso! A pessoa vendeu um carro, que ainda estava financiado, mas por alguma razão recebeu uma cobrança dizendo que o “novo” dono não está pagando as novas parcelas!
Escute este artigo!
Aí você se pergunta: “mas por que não realizou a transferência do veículo?”
Acredite, essa é uma situação bem comum, pois nem sempre o financiamento é liberado para o novo comprador, com linhas de créditos cada vez mais restritivas, o que obriga vocês, muitas vezes, a realizarem acordos “de gaveta”.
O problema que esse jeitinho brasileiro pode ter sérias implicações!
Isso porque, na prática, até a quitação da última parcela, o real proprietário do veículo é o banco (ou qualquer outra instituição financeira credora), e não quem financiou e nem quem comprou posteriormente.
Dessa maneira, numa possível busca e apreensão, o contrato “de gaveta” não tem validade.
Isso quer dizer que quem está inadimplente na verdade é você, que contratou com o banco o financiamento (a alienação fiduciária).
Se você comprou um carro de uma pessoa particular, que tal conferir nosso artigo Comprei um carro de particular. Tenho garantia?
É possível resolver essa situação?
Em algumas situações sim:
- Requerendo a reintegração de posse do veículo;
- Negociando com o comprador o pagamento das parcelas;
- Informando à instituição financeira o enderenço em que o veículo se encontra.
Mas eu posso vender um carro financiado?
Bom, na verdade dar em garantia a terceiros (o novo comprador) um veículo que estava garantido ao banco pode indicar crime!
Ou seja, tomem muito cuidado ao vender um carro que você comprou por alienação fiduciária e ainda está pagando as parcelas:
Quem pode sair no prejuízo é você!
Se você está passando por isso, antes de mais nada, consulte um advogado para saber o que fazer e como se defender nesse caso!!
Nós da Grassi Mendes Advogados somos especializados em Direito Civil e questões envolvendo venda de carros.
Ficou com alguma dúvida? É só clicar no botão lá em cima “Fale com um Advogado”!
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