Neste artigo vamos te explicar 7 direitos sobre garantias de carros (novos, seminovos e usados) para você não ficar no prejuízo em caso de defeito.
Escute este artigo!
Tudo isso como sempre fazemos por aqui, sem juridiquês!!!
Quem tem carro sabe como custa caro para arrumar um problema.
Pior ainda quando a responsabilidade pelo conserto é de quem vendeu o veículo, e você, por não saber dos seus direitos, acaba pagando por uma conta que nem é sua!
Pensando nisso, nós preparamos este artigo com 7 direitos que quem compra um carro (novo, seminovo ou usado) precisa saber.
Ah, mas atenção, aqui só vamos falar de carros comprados em lojas/concessionárias ou revendas no geral.
Se você teve algum problema envolvendo um carro comprado de um particular (pessoa física), confira o nosso artigo “Comprei um carro usado de particular. Tenho garantia?” 👈
Isso porque, quando a compra é feita de uma revenda ou concessionária, as regras aplicadas são as de Direito do Consumidor. Ou seja, nestes casos você é considerado um consumidor, e têm benefícios legais por isso.
Quando você compra um carro de um particular, as regras aplicadas estão previstas no Código Civil, o que não significa que você não possa fazer um bom negócio.
Agora que você já sabe a diferença, vamos te explicar quais são os seus direitos como consumidor ao comprar numa loja:
1 – Garantia legal e contratual: O que é cada uma? E quais as diferenças?
Garantia legal, como o próprio nome diz, é a garantia que está prevista na Lei.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, em seu artigo 26, prevê um prazo de 90 dias para que os consumidores possam reclamar dos defeitos que existam no carro, que é considerado um produto durável.
É importante saber que a garantia legal sempre vai existir, simplesmente porque está na Lei, não dependendo da vontade da concessionária/revenda ou do que estiver escrito no contrato.
Mas se já existe a garantia legal, por que as concessionárias vendem garantias estendidas/de fábrica (que aqui chamaremos de garantia contratual)?
Isso acontece para tornar mais atrativo comprar um carro novo. Por isso algumas marcas de carros chegam a oferecer garantia de 05 anos, com o objetivo de convencer o consumidor a comprar seus carros.
A garantia contratual dará ao comprador um tempo maior para reclamar de possíveis defeitos que venham a surgir após a compra.
Mas atenção, a garantia contratual (estendida) não é obrigatória, e as concessionárias podem limitar quais peças do veículo essa garantia compreenderá.
Isso quer dizer que enquanto na garantia legal todos os problemas que apareçam no veículo estarão cobertos pela garantia, na garantia contratual vale o que estiver previsto no contrato.
Confira abaixo qual a cobertura da garantia contratual.
2 – Garantia contratual: o que cobre?
A resposta varia conforme o caso.
Isso porque, como o próprio nome já diz, é uma garantia contratual. Ou seja, vai depender do que estiver escrito no seu contrato.
Em uma reportagem analisando a garantia das principais marcas de carros vendidas no Brasil, a Revista UOL avaliou que para os carros novos, normalmente a garantia abrange a cobertura de itens mecânicos, suspensão e acessórios originais. Confira aqui! 👈
Segundo a matéria mencionada, outra prática comum do mercado automotivo é não incluir na garantia contratual as “peças que se desgastam naturalmente, como pastilhas de freio, pneus, estofamentos, borrachas, amortecedores e itens de suspensão, bem como itens que devem ser substituídos regularmente, como filtros, correias e fluidos”.
Portanto, para saber se o defeito que surgiu no seu carro está coberto pela garantia, será necessário antes de mais nada olhar o contrato.
3 – E os carros usados? Têm garantia?
A garantia legal abrange carros novos, seminovos e usados. Ou seja, noventa dias para todos.
Um fato que nem todos sabem é que a garantia contratual poderá valer para um carro seminovo.
Isso porque na época em que o carro seminovo for comprado pode ser que a garantia contratual ainda esteja valendo.
E aqui não importa se o veículo foi vendido e mudou o proprietário, mas somente se as regras que estão no contrato continuam sendo obedecidas.
4 – Qual o prazo de garantia para carro novo, seminovo e usado, e como contar?
A regra legal é que o consumidor tem 90 dias para reclamar dos defeitos existentes, conforme o Art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor.
Esse prazo de 90 dias começa a contar a partir da entrega do veículo.
Mas existem exceções.
A primeira é a garantia contratual, que falamos acima. Isso porque a garantia contratual não anula a garantia legal, pelo contrário, elas se somam.
Como vimos antes, o prazo da garantia contratual varia de contrato para contrato.
Digamos que você tenha 2 anos de garantia contratual para o seu carro novo. Somente ao final desses dois anos é que a garantia legal de 90 dias passará a correr.
Portanto, a contagem do prazo da garantia legal só começa a correr ao final do prazo da garantia contratual.
A outra exceção é quando estamos diante de um vício oculto. Para entender o que é isso leia o tópico seguinte.
5 – Defeito Aparente x Vicío Oculto: o que é isso e qual a diferença?
Defeito aparente é aquele que pode ser facilmente percebido, como um amassado na lataria do carro, por exemplo.
Para esses defeitos, aplicamos a regra do item anterior, isto é, 90 dias contados da data da entrega do veículo.
Agora, quando falamos de vício oculto, estamos diante de um defeito que não tem como ser percebido de primeira, mas que está lá, e vai atrapalhar o pleno funcionamento do carro ou até mesmo gerar desgastes ou falhas antes do tempo normal de vida útil.
No caso de veículos, geralmente esses problemas estão na parte interna do veículo, como o motor, por exemplo. Nestes casos não é possível saber que o problema existe até o momento em que o carro começou a dar sinais ou falhar de vez.
Em caso de vício oculto o prazo para reclamar também é de 90 dias, a diferença é que ele só começa a contar quando o defeito pode ser percebido. Em outras palavras, conta-se o início do prazo da constatação do vício.
Para entender melhor sobre como funciona o vício oculto, é só conferir o nosso artigo “Vício oculto. O que é e quais os meus direitos”. 👈
6 – Meu carro tem um problema e está na garantia. Como proceder?
Assim que você verificar o defeito, vá à concessionária, loja ou revenda onde você comprou o seu veículo.
Lá eles terão que reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.
Importante! Este prazo está previsto na Lei (Código de Defesa do Consumidor).
Se eles não resolverem o seu problema nesses trinta dias, você terá o direito de escolher (e a escolha é exclusivamente sua!) entre:
-
- Trocar o carro por outro do mesmo padrão e em perfeitas condições de uso;
-
- Ficar com o veículo recebendo um abatimento no preço;
-
- Cancelar a compra e receber a devolução do valor pago atualizado.
7 – O que fazer se não resolverem o meu problema?
Uma prática muito frequente das concessionárias e revendas é alegar que a responsabilidade pelo conserto/troca do produto é da fábrica.
Mentira.
Todos na cadeia de consumo são responsáveis pelos problemas que o seu veículo apresentar.
Isso significa que não é sua obrigação levar o carro para ser consertado na fábrica, até porque na maioria dos casos a fábrica nem fica na cidade ou estado em que a pessoa mora.
É importante saber também que o Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é solidária entre todos (fábrica, concessionária, revenda). Ou seja, você pode cobrar o conserto ou a troca do produto de quem for mais fácil para você!
Isso também vale na esfera judicial.
Dessa forma, se a concessionária se negar a resolver o seu problema, você poderá ajuizar uma ação cobrando pelos defeitos e eventuais danos da concessionária, da fábrica, ou até mesmo das duas!
E aí, já passou por algum problema envolvendo a garantia de um carro?
Nós da Grassi Mendes Advogados somos especializados em demandas desse tipo.
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2 comentários
Claudomiro Giannini
23 de maio de 2023 at 17:04
Parabéns pela explicação, maravilhosa e muito obrigado…
Grassi Mendes Advogados
23 de maio de 2023 at 17:08
Obrigado, Claudomiro!
É um prazer poder ajudar! 😊
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