Caí em via pública, mereço indenização?

25 de fevereiro de 2021by Grassi Mendes Advogados
Blog Caí em Via Pública Mereço Indenização - Grassi Mendes Advogados - Brasil

“Caí em via pública”. Os Tribunais têm entendido que lesões causadas pela má conservação de ruas e calçadas podem ser indenizadas.


Escute este artigo!


 

Parece falta de sorte, mas já imaginou topar com aquele buraco na calçada e se machucar para valer? 

 

As manutenções de áreas de uso comum são de responsabilidade do Poder Público, porém, não é incomum encontrar obstáculos ou buracos que são uma ameaça à integridade física do pedestre. 

 

Falta de sinalização, rachaduras, vias más conservadas são alguns dos exemplos de problemas encontrados pelos transeuntes. 

 

Convenhamos, um pequeno descuido e a queda pode terminar em algo mais grave como uma fratura ou lesão debilitante. 

 

E o que fazer diante de um cenário desses? 

 

De quem é a responsabilidade?

 

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Afinal, quem é o responsável pela conservação das calçadas e vias públicas? A Prefeitura ou o proprietário?

 

Em primeiro lugar é preciso entender quem é a parte obrigada a reparar o dano.

 

Diz o Código Civil Brasileiro em seu artigo 927, que: 

 

Art. 927. Aquele que por ato ilícito, causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

O artigo 37, §6º da Constituição Federal prevê que:

 

Art. 37. 

  • 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Portanto, quem causar um dano a uma outra pessoa, seja ele um particular ou o Poder Público, estará obrigado a repará-lo.

 

Quando o assunto é calçada, as cidades possuem legislações diferentes em relação à responsabilidade pela conservação, que pode ser:

  • Do proprietário, seja ele um morador, um condomínio ou um comerciante, ou;
  • Do Poder Público (Prefeitura, Estado ou União).

 

Como regra, as legislações municipais costumam impor ao proprietário o dever de conservar as calçadas, o que não afasta a responsabilidade do município de fiscalizar e essa boa conservação, para evitar riscos aos pedestres.

 

Agora, quando falamos em problemas pela má conservação de outras vias públicas, como uma rua, uma passarela, uma estrada, um canteiro ou acostamento, a responsabilidade pela conservação é do Poder Público, seja ele a Prefeitura, o Estado ou a União.

 

Identificar o responsável pela manutenção do espaço, ou seja, a pessoa ou órgão que deveria zelar pela via é o primeiro passo para que se possa fazer uma reclamação ou até mesmo iniciar uma ação judicial solicitando a reparação por algum dano sofrido. 

Mas atenção, mesmo que a lei municipal imponha ao proprietário a responsabilidade pela conservação da calçada, o Órgão Público também pode ser acionado para responder pela sua omissão na fiscalização.

 

A Justiça costuma entender que quem tem o dever de fiscalizar (no caso, o morador é o responsável por conservar a calçada, mas cabe à Prefeitura observar se está sendo cumprido) pode responder subjetivamente.

 

Junte provas!

 

Recontar a história do acidente e torná-la crível são pontos essenciais para aumentar as chances de sucesso numa possível empreitada jurídica. 

 

Não é preciso formalidades como levar um especialista até o local, para emitir laudo técnico. 

 

Existem inúmeros recursos de baixo custo e relativamente simples que também servem de prova e são analisados pelos juízes, como: 

  • Fotografias;
  • Filmagens;
  • Recortes de jornais indicando que o problema já existia;
  • Reunir pessoas que passam pelo local ou presenciaram o acidente;

 

Qualquer registro original, que comprove a realidade dos fatos, ajudará a dar lastro a uma possível ação. 

 

O importante é demonstrar que a lesão ocorreu pela existência do buraco, obstáculo, rachadura, ou qualquer que seja o defeito apresentado no local onde o acidente ocorreu. 

 

Pode ser a falta de um equipamento de segurança, como telas de proteção, guarda-corpos, sinalização, falta de tampa no bueiro ou até pela presença de um objeto estranho que impeça a livre passagem.

 

Se for um problema recorrente, já reconhecido pela comunidade, outros documentos podem ser úteis, ajudando a recontar a história, como:

  • Protocolos de reclamação da prefeitura;
  • Cópia de abaixo-assinados;
  • Documentos que comprovem a má conservação;

 

Além disso, existem outros documentos que podem ser anexados, como:

  • Prontuários médicos;
  • Exames de imagem da lesão;
  • Comprovantes de gastos com médico, remédios ou procedimentos;
  • Laudos que indiquem a causa do ferimento;
  • Entre outros;

 

Sobre as indenizações

 

A pessoa que sofreu a lesão pode pleitear diversos tipos de indenizações, de acordo com a extensão do dano, a condição econômica da vítima e a natureza da omissão.  

 

Entre os pedidos estão:

  • Danos morais – quando o acidente trouxer sofrimento à pessoa;
  • Danos materiais por Dano Emergente ou Lucros Cessantes – pelos prejuízos em dinheiro causados pelo acidente ou pelo tempo que a pessoa permaneceu impedida de trabalhar;
  • Danos Estéticos – se gerar alteração na aparência física da pessoa, causando cicatrizes, marcas ou deformidades.

 

É interessante observar que não basta indenizar levando em conta somente o acidente, mas também o que dele decorre. 

 

Como é o caso de cirurgias posteriores, fisioterapias, o intervalo em que a vítima ficou inabilitada para suas atividades diárias, transportes e outros transtornos que não ocorreriam, se a vítima não tivesse enfrentado o acidente. 

 

Qual o valor a ser recebido em caso de sucesso?

 

Somente com as estimativas de todos os gastos e prejuízos é que se chega a um valor estimado. 

 

Se for de fácil resolução e valor mais baixo, é possível entrar com a ação no Juizado Especial (com teto de 20 salários mínimos sem advogado e até 40 salários mínimos com advogado). 

 

Agora, se a causa for complexa e exigir perícia ou uma reparação maior, acionar a Justiça Comum é o melhor caminho. 

 

Em ambas as situações, uma assessoria jurídica é sempre indicada. 

 

Pois somente um advogado poderá analisar os cenários e sinalizar o melhor caminho. 

 

Entre em contato com um especialista no assunto e tire suas dúvidas.

 

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