Comprei, mas cadê meu produto?

2 de março de 2021by Grassi Mendes Advogados
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A compra está paga, mas o vendedor ainda não deu sinal de quando vai entregar? Saiba o que fazer nessa situação.


Escute este artigo!


 

Na internet a gente se empolga! Cartão de crédito passou, o boleto pagou, mas e o produto, cadê? Dias se passam e nada do tão esperado status de “enviado” é atualizado. 

 

Aquela sensação de ter caído em uma fraude bate, mas é preciso ter atenção e sangue frio para resolver a situação sem se desesperar. 

 

Isso pode acontecer com qualquer compra: roupas, acessórios, eletrônicos, eletrodomésticos, enfim, com uma infinidade de produtos ou serviços oferecidos por e-commerces (comércio eletrônico/virtual) ou sites menores. 

 

É importante ter em mente as condições oferecidas no ato da finalização do carrinho, para saber se a demora é programada ou se ela foi comunicada ao consumidor. 

 

Na era da expansão econômica a nível mundial, muitos sites funcionam também como portais logísticos de produtos importados, resultando em transporte aéreo ou marítimo, cujos trâmites podem atrasar ainda mais a entrega do combinado. 

 

Nem por isso podem deixar de fornecer códigos de rastreio ou outros mecanismos de busca que informem os compradores.

 

O que fazer então? É o que vamos contar agora!

 

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Produto de site nacional com entrega em data próxima

 

Na teoria, o melhor dos cenários é a compra ser enviada imediatamente. Mas atenção, esteja sempre de olho no:

 

  • Tipo de entrega: se é express, por pacote, ou com retirada em algum local. O prazo de entrega pode mudar totalmente dependendo da forma de envio;

 

  • Empresa de transporte: o combinado é enviar pelos correios? Ou por uma transportadora? Independentemente de quem faz a entrega, o site deve oferecer mecanismos de consulta, seja por código de rastreio ou sistema próprio de acompanhamento logístico;

 

  • Valor do frete: Acredite ou não, isso pode influenciar na velocidade da entrega. No fechamento do carrinho é estimada a quantidade de dias que o produto chegará em mãos. É com essa informação que você deve cobrar a empresa sobre possíveis atrasos. Registre tudo!

 

Se está dentro do prazo: entre em contato com a empresa ou com a transportadora para estimar a data de recebimento.

 

Se está fora do prazo: o consumidor deve ser avisado e já é possível solicitar reembolso ou estorno do débito.

 

Demora por falta de material, problemas com fornecedor ou falta de estoque são justificativas plausíveis?

 

É claro que isso pode acontecer, porém, o risco do negócio é do vendedor e não do comprador. 

 

Pelo Código de Defesa do Consumidor, normalmente quem compra está mais vulnerável nesta relação do que a empresa vendedora. 

 

Desse modo, todas as informações prestadas precisam estar claras, completas e corretas. Quem vende deve saber o que pode oferecer e em que condições de entrega. 

 

Por isso, o atraso na entrega de produto ou serviço é considerado um descumprimento de oferta por parte do fornecedor, nos termos do art. 35 do CDC. Nesse caso, o consumidor tem três opções:

 

  • Exigir o cumprimento forçado da entrega;

 

  • Aceitar outro produto ou serviço equivalente ou;

 

  • Desistir da compra e ser restituído integralmente do valor pago, acrescido de correção monetária e reparação pelos danos sofridos.

 

Dessa maneira, acreditar na promessa de recebimento não é erro de quem compra!

 

Produto de site nacional com data estimada

 

Alguns sites que fazem vendas por campanhas costumam fazer o envio dos produtos somente após o término dela. 

 

Isso significa que todos os clientes compram, e só depois de esgotado o estoque é que a loja faz o envio. 

 

Nem por isso o prazo de entrega deve ser esquecido, sendo importante observar se o recebimento ocorreu até a data limite informada. 

 

Sendo o recebimento do produto ou serviço dentro da data estimada, o prazo de 7 dias para desistência da compra efetuada fora do estabelecimento comercial iniciará após o comprador assinar o termo de recebimento, independente de vício ou defeito. 

 

Agora, quando apresentar vício ou defeito, fique atento aos prazos de reclamação estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor (já falamos sobre esses prazos em nosso artigo sobre a Black Friday).

 

Produto comprado em sites estrangeiros

 

Por mais que as regras permaneçam as mesmas do CDC, às vezes, sites internacionais podem apresentar políticas próprias. 

 

Os mais conhecidos costumam apresentar mecanismos que protegem o comprador como:

 

  • Devolução do valor em caso de atraso;

 

  • Devolução do produto ao país de origem;

 

  • Seguro que garante o reembolso se problemas forem constatados.

 

Consulte as condições da compra e políticas de devoluções antes de finalizar o carrinho! 

 

Até porque, por questões alfandegárias ou de transporte essa demora pode ocorrer além do habitual. 

 

Na prática, pouca coisa pode ser feita se o consumidor não tiver uma postura ativa diante dessas dificuldades.

 

Como prevenir golpes de sites fraudulentos?

 

100% de certeza é impossível alcançar! Mas algumas atitudes podem diminuir, e muito, o risco de uma compra ruim. Portanto, fique atento:

 

  • Nas recomendações do produto: Geralmente os compradores deixam suas impressões e relatam problemas em suas avaliações, inclusive relacionados à entrega.

 

  • Verifique a reputação do vendedor: Algumas plataformas permitem ao consumidor saber como foram as últimas entregas, se ocorreram na data ou se foram satisfatórias.

 

  • Consulte sites de reclamações: se o vendedor apresenta um histórico de demoras, provavelmente, acontecerá com você também.

 

  • Consulte ferramentas mais formais, como se a empresa está ativa, se possui CNPJ ou endereço físico.

 

  • Saiba se o site ou e-commerce (comércio online) possui ferramentas facilitadas de comunicação. São essas que vão estar à sua disposição se houver algum problema.

 

  • Procure e registre as políticas de troca do site, guarde as informações de compra, documentos, notas e até conversas com vendedores. Elas podem ser muito úteis!

 

Comprei e não recebi o produto mesmo! Como solicitar reembolso?

 

O primeiro contato sempre deve ser com a empresa que lhe vendeu o produto. Resolver amigavelmente, quando possível, é sempre uma boa opção. Mas, diante da impossibilidade ou até mesmo da falta de contato, busque:

 

  • Os órgãos de proteção ao consumidor, no caso o PROCON da sua cidade. Muitos hoje já oferecem a opção de registrar reclamação on-line;

 

  • A operadora de cartão de crédito, se for a situação. Quando comprovada a fraude ou a negligência do vendedor, muitas oferecem proteções próprias, com o cancelamento da operação ou reembolso do valor;

 

 

Está passando por uma situação assim? Uma assessoria jurídica é uma maneira eficaz de te ajudar a entender o problema e buscar a solução ideal. 

 

Procure um advogado e se informe sobre seus direitos!

 

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