“O voo estava lotado e não pude embarcar!” Aposto que você já passou por isso, casos de overbooking ou atrasos e extravio de bagagens. Saiba neste artigo os direitos e deveres que o Código do Consumidor garante a você em casos como estes.
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Finalmente, aquela viagem tão planejada chegou! Passagens compradas com antecedência, hotel reservado, confirmado e transfer agendado.
O roteiro parece ter sido feito no cronômetro! Tudo pensado detalhadamente para que a saída da rotina seja leve, sem dores de cabeça.
A questão é que, já no embarque, todos são avisados que não há mais espaço na aeronave, ou seja, ocorreu um overbooking. No mesmo voo vão executivos ou profissionais que precisam correr contra o relógio.
Um longo debate sobre prioridades se inicia entre os passageiros: quem segue viagem?
Apesar da frustração que gera, a negativa ou preterição de embarque é uma prática muito comum por parte das companhias aéreas.
Pode ser intencional (quando há má-fé ou compensação do no-show) ou até mesmo ocorrer inesperadamente, por alterações de escalas e outros problemas internos.
O overbooking ocorre com tanta frequência que a própria ANAC possui recomendações por meio da Resolução nº 400/2016 sobre o que os passageiros podem cobrar da companhia aérea na hora do apuro.
Aos olhos do Direito, o overbooking é uma prática abusiva!
O que fazer?
Apesar da responsabilidade ser da empresa de transporte aéreo, saber os seus direitos é importante!
Tanto para atrasos, quanto para overbooking, o transportador deve informar imediatamente sobre as providências e sobre uma nova previsão de embarque ou até mesmo sobre o cancelamento.
Além disso, a companhia aérea é obrigada a prestar assistência material gratuita ao passageiro, de acordo com o tempo de espera, mesmo que você esteja a bordo do avião.
Mas afinal, o que a companhia deverá me fornecer?
Para atrasos inferiores a 4 horas.
- Se o atraso for superior a 01 (uma) hora, a comunicação deve ser facilitada, e a companhia aérea deverá explicar o motivo do atraso e a previsão de partida do voo.
- Com mais de 02 (duas) horas de atraso, é obrigatório o fornecimento de alimentação, de acordo com o horário, por meio de refeição ou de voucher individual;
E se o atraso passou de 4 horas?
Quando o atraso do voo for de mais de 04 (quatro) horas, deverá ser providenciado um serviço de hospedagem, em caso de pernoite de passageiro fora de seu domicílio, e traslado de ida e volta para todos.
Além disso, o passageiro terá direito de escolher entre as seguintes alternativas:
- reacomodação em outro voo, com prioridade;
- reembolso integral do valor pago pela passagem. Para pagamento realizado com cartão de crédito, e com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão;
- execução do serviço por outra modalidade de transporte (ir de ônibus, por exemplo).
Se há espaço para negociar (ou seja, você pode esperar por um próximo voo), uma compensação deve ser acertada entre o passageiro voluntário e a companhia aérea.
Eu viajei, mas minha bagagem não!
Outra responsabilidade que deve ser assumida pela companhia aérea é a sobre bagagens violadas, avariadas ou, até mesmo, extraviadas.
A reclamação deve ser imediata: percebendo o estrago ou a falta da bagagem, comunique ao transportador.
Em 7 dias, providências devem ser tomadas, como o conserto da mala, se possível, a restituição por outra de mesmo modelo ou a indenização. Se o voo for internacional, o prazo sobe para 21 dias.
Até mesmo se o acidente ocorrer no transporte de item frágil, a possibilidade de indenização pode ocorrer.
São transtornos que ocorrem no dia a dia dos aeroportos, mas que poucos passageiros têm conhecimento sobre seus próprios direitos.
Passou por uma situação dessas e não foi atendido prontamente pelo transportador? Procure auxílio jurídico! Um advogado pode lhe auxiliar sobre a situação ocorrida e, quem sabe, reduzir os danos causados por uma má prestação de serviço.
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