Direito de Arrependimento.
Afinal, o casal será obrigado a ficar com a televisão mesmo o produto não atendendo às suas expectativas?
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a desistência de um contrato poderá ocorrer no prazo de 07 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Mas atenção, essa desistência vale apenas para compras de produtos ou serviços feitos fora do estabelecimento comercial, como os feitos pela internet, telefone ou a domicílio.
O direito de arrependimento independe que o produto ou serviço esteja com algum vício ou defeito, bastando que o consumidor exerça o seu direito dentro do prazo legal de 07 dias.
A lei não exige que o comprador explique porque desistiu da compra, e o vendedor deve imediatamente devolver o valor pago. Ou seja, o comprador pode simplesmente não gostar do produto e, no prazo de 7 dias, exercer seu direito de arrependimento.
Muitos estabelecimentos comerciais contrariam a lei e exigem que para efetuar a desistência o produto esteja lacrado ou na embalagem, mas não é isso que o CDC prevê.
O Código garante que a devolução se refere ao produto, e não à embalagem. Mas é importante que o consumidor devolva o produto no mesmo estado em que recebeu.
Com isso, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
E as despesas pela devolução?
A maioria dos estabelecimentos comerciais exigem que o consumidor pague pelas despesas postais, mas não é isso que diz a lei.
O Código de Defesa do Consumidor garante que todos os gastos com a devolução sejam devolvidos imediatamente junto com o valor do produto adquirido.
Agora Paulo e Mari sabem que podem desistir da compra e exercer o seu direito de arrependimento, por estarem dentro dos requisitos estabelecidos em lei!
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