Em caso de erro médico, você sabe quais são seus direitos?

24 de novembro de 2020by Grassi Mendes Advogados
Em caso de erro médico, você sabe quais são seus direitos? Grassi Mendes Advogados - Brasil

Saiba quais são os seus direitos em caso de erro médico e o que fazer caso isso ocorra.


Escute este artigo!


 

Médico é aquele profissional em quem confiamos quase que cegamente.

 

Muitas vezes ficamos tão abalados com uma questão de saúde que um erro pode acabar sendo ignorado, podendo gerar danos irreversíveis e, até mesmo, custar a vida do paciente.

 

Dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) apontam que a cada minuto cinco pessoas morrem no mundo, em decorrência de falhas prestadas no atendimento médico. Em ambulatórios e emergências os riscos são ainda maiores.

 

Mais comum do que se imagina, infelizmente, não estamos imunes ao erro médico.

 

Na justiça brasileira, por exemplo, inúmeros processos tramitam com pedidos de indenizações com causas diversas.

 

Mas quando o Direito estará ao lado do paciente? Como saber se eu realmente tenho direito? É sobre isso que vamos falar agora!

 

O que são erros médicos?

 

Erros médicos são falhas diversas que ocorrem na prestação de um serviço médico, causando danos ao paciente.

 

O erro pode acontecer com o diagnóstico falso de uma doença, pela prescrição de um remédio errado, numa má interpretação de um exame solicitado ao paciente ou de uma falha numa cirurgia.

 

O erro médico pode decorrer ainda da submissão do paciente a um tratamento médico desnecessário, ao ignorar as condições sanitárias tanto do local, quanto do procedimento, da falta de equipamentos adequados para intercorrências e até por atos mais grotescos: como amputar a perna esquerda, ao invés da direita.

 

Os erros podem ocorrer por:

 

    • Negligência: quando o médico se omite em relação ao seu dever com o paciente, deixando de praticar uma ação que era necessária para um atendimento adequado.

Exemplo: quando o médico prescreve um remédio ao paciente sem lhe informar a dose que deverá ser tomada;

    • Imprudência: quando o profissional pratica uma ação de uma forma precipita e sem o devido cuidado, deixando de medir corretamente as consequências do seu ato.

Exemplo: o médico sabe que não possui material ou equipamento adequado para realizar a cirurgia, mas ainda assim decide fazer o procedimento.

    • Imperícia: quando o profissional não possui todo o conhecimento necessário para prestar o serviço ao paciente.

Exemplo: o médico deixa de constatar a existência de uma doença ao analisar o exame do paciente, por falta de conhecimento técnico para realizar o diagnóstico.

 

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Que tipos de danos podem gerar os erros médicos?

 

Os mais popularmente solicitados são os danos morais, quando se causa dano à integridade moral do paciente, tendo o erro relação com atos negligentes, imprudentes ou de imperícia.

 

Porém, há que se falar também em danos materiais, quando a falha gera prejuízos financeiros, com valores gastos, reposições e, até, lucros cessantes, por conta daquilo que o paciente deixar de ganhar pelo tempo em que o dano se prolongou.

 

Na seara médica também é comum surgir uma outra espécie de dano, chamado de dano estético.

 

O dano estético é configurado pela alteração temporária ou permanente na aparência externa de uma pessoa, causando não só a diminuição da beleza, simplesmente, mas uma deformidade ou uma sequela permanente, em que se perceba visualmente a diferença do antes e do depois. Os danos estéticos precisam ser comprovados, para que o paciente tenha direito ao seu recebimento.

 

Quem responde pelo erro médico?

 

Não é somente o médico que pode ser responsabilizado pela falha na prestação de serviços.

 

A equipe médica, como enfermeiros, fisioterapeutas, anestesistas e outros, também estão na lista de profissionais passíveis de responderem por seus atos.

 

Além disso, a clínica ou o hospital no qual o paciente foi atendido também podem ser responsabilizados pela indenização.

 

Há precedente, inclusive, do plano de saúde aparecer como corresponsável em caso de erro médico, desde que comprovada a relação deste agente com a falha ou mau procedimento.

 

O que fazer em caso de erro médico?

 

É comum o paciente não saber o que fazer em caso de erro médico, tanto que a maioria desiste de seguir adiante, por desconhecimento ou até desmotivados pelo sofrimento que tudo isso gera.

 

Porém, é possível, sim, obter a reparação dos seus direitos, ingressando com uma ação na justiça com profissionais especializados.

 

Também é possível recorrer ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que oferece atendimento ao público para o oferecimento de denúncias contra os profissionais que tenham causado dano ao paciente, bem como realizar um boletim de ocorrência contra o médico que realizou o procedimento irregular.

 

Quanto tempo eu tenho para entrar na justiça?

 

O direito de entrar com uma ação na justiça e reclamar um erro médico prescreve em 5 anos.

 

Portanto, se informe sobre as suas possibilidades. Separe os prontuários e documentos e conte conosco para te dar o suporte jurídico necessário!

 

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