Extravio de bagagem, perda ou furto? Saiba como receber indenização!
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Certamente quem já passou pela perda, extravio ou até mesmo furto de sua bagagem sabe o desgosto que é ao chegar em seu destino e não encontrar a sua mala ou se deparar com seus pertences danificados!
São transtornos que ocorrem no dia a dia dos aeroportos e rodoviárias, mas que poucos passageiros têm conhecimento sobre seus próprios direitos.
Saiba que a lei garante que o viajante seja indenizado!
Como e quando reclamar pelo dano?
Seja viagem terrestre ou aérea, a reclamação deve ser imediata.
Percebendo o estrago ou a falta da bagagem, a responsabilidade deve ser assumida pela companhia ou transportadora!
Mas atenção aos prazos para reclamação e providências em cada situação:
Transporte Aéreo
Conforme previsão da própria Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, em sua Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, constatando qualquer violação do conteúdo da bagagem ou sua avaria, o passageiro deverá realizar o protesto junto à companhia em até 7 dias do recebimento da bagagem.
Realizado o protesto, providências devem ser tomadas, como o conserto da mala, se possível, a restituição por outra de mesmo modelo ou a indenização no prazo de 7 dias a contar do protesto.
Especificamente no caso de extravio de bagagem, a companhia terá os seguintes prazos para achar e devolver a mala ao passageiro:
- 07 dias para voos nacionais;
- 21 dias se o voo for internacional.
Não sendo localizada a bagagem, o transportador terá que indenizar o passageiro em até 07 (sete) dias.
Se o extravio ocorreu num voo internacional, por causa da Convenção de Montreal, a indenização pela bagagem extraviada não pode passar do valor de 1.000 Direitos Especiais de Saque.
Além disso, essa regra de indenização material continua valendo plenamente se o acidente ocorrer durante o transporte de itens frágeis.
Transporte terrestre
A Resolução nº 1.432/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT estabelece procedimentos para o transporte de bagagens e encomendas nos ônibus, prevendo que a reclamação de dano ou extravio de bagagem deverá ser feita à empresa ou ao seu representante, obrigatoriamente ao término da viagem, no local de desembarque do passageiro, em formulário fornecido pela transportadora, com a apresentação dos seguintes documentos:
- tíquete da bagagem;
- bilhete de passagem correspondente à viagem em que se verificou o extravio ou o dano da bagagem, no caso de serviços regulares; e
- documento de identificação do passageiro proprietário da bagagem danificada ou extraviada.
A transportadora indenizará o proprietário da bagagem danificada ou extraviada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da reclamação, devendo constar, obrigatoriamente em destaque, no formulário a ser preenchido pelo passageiro, orientação para que o mesmo acione a fiscalização caso a empresa não o indenize no prazo indicado.
Mas, cuidado! O parágrafo 06º da Resolução é categórico ao afirmar que os volumes transportados no porta-embrulhos, que fica dentro do ônibus, em cima das poltronas, estão sob a responsabilidade dos passageiros e não estão sujeitos a qualquer tipo de indenização por dano ou extravio.
Como evitar transtornos?
Em ambas as situações, algumas medidas preventivas podem ser tomadas, a fim de evitar problemas que podem atrapalhar a viagem. De olho na lista:
- Identifique sua bagagem: A tática de amarrar uma fita colorida é bastante difundida entre viajantes nos aeroportos e rodoviárias, porém, não é tão eficaz quanto uma etiqueta, com nome, endereço, telefone de contato e outros;
- Saiba que objetos podem ou não podem ser levados e evite transtornos.
- Contrate um seguro: Assim como assistência de saúde e demais suportes, o serviço de seguro-bagagem pode tanto estar incluso em pacotes, quanto ser contratado separadamente;
- Faça check-in antecipadamente: Estar antes do horário nos balcões e despachar a bagagem antecipadamente diminuem os riscos;
- Faça da sua bagagem de mão um kit de emergência: Selecione alguns itens essenciais e deixe-os à mão em todo percurso.
O que carregar na bagagem de mão?
Quem já teve a mala extraviada, certamente, nunca se esquece da lição. Ter uma boa bagagem de mão é essencial para não cair em apuros. O que levar:
- Documentos, carteiras, passaportes, dinheiro e papeis importantes (reservas, documentos, instruções, etc)
- Remédios de uso contínuo ou medicação para emergências;
- Itens de higiene pessoal, que são de uso diário;
- Muda de roupa, manta ou casaco;
- Objetos de valor e eletrônicos, assim como carregadores.
Pense nos objetos nos quais não pode ficar sem ou que fariam falta em menos de 24 horas sem acesso à bagagem principal. São esses que devem estar na sua mala de mão.
“Minha bagagem foi furtada ou levada por alguém, e agora”?
O pior já aconteceu e o que deve ser feito? Primeiramente entre em contato com o transportador, para que tome providências. Além de registrar a ocorrência, a companhia aérea ou a transportadora precisam diminuir o impacto que a falta de bagagem ocasionará.
A maior parte das empresas tem o kit de amenidades ou compensação financeira a serem exigidos no ato.
Se ficar comprovado um furto, cabe também o registro de Boletim de Ocorrência junto às autoridades policiais.
“Reclamei, mas meu problema não foi resolvido”.
Passou por uma situação como essas e não foi atendido prontamente pelo transportador?
Saiba que tanto a ANAC quanto a ANTT possuem um canal de comunicação, para que as companhias e transportadoras sejam monitoradas, para desestimular práticas ruins e o mau atendimento ao cliente na hora da crise.
Se nada disso ajudar, procure auxílio jurídico!
Um advogado pode lhe auxiliar sobre a situação ocorrida e reduzir os danos causados por uma má prestação de serviço.
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