Eu viajei, mas minha bagagem não! Saiba o que fazer em caso de perda, furto ou extravio de bagagem.

21 de janeiro de 2021by Grassi Mendes Advogados
Eu viajei, mas minha bagagem não! Saiba o que fazer em caso de perda, furto ou extravio de bagagem. -Grassi Mendes Advogados - Brasil

Extravio de bagagem, perda ou furto? Saiba como receber indenização!


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Certamente quem já passou pela perda, extravio ou até mesmo furto de sua bagagem sabe o desgosto que é ao chegar em seu destino e não encontrar a sua mala ou se deparar com seus pertences danificados! 

 

São transtornos que ocorrem no dia a dia dos aeroportos e rodoviárias, mas que poucos passageiros têm conhecimento sobre seus próprios direitos. 

 

Saiba que a lei garante que o viajante seja indenizado!

 

Como e quando reclamar pelo dano?

 

Seja viagem terrestre ou aérea, a reclamação deve ser imediata.

 

Percebendo o estrago ou a falta da bagagem, a responsabilidade deve ser assumida pela companhia ou transportadora! 

 

Mas atenção aos prazos para reclamação e providências em cada situação:

 

Transporte Aéreo

 

Conforme previsão da própria Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, em sua Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, constatando qualquer violação do conteúdo da bagagem ou sua avaria, o passageiro deverá realizar o protesto junto à companhia em até 7 dias do recebimento da bagagem.

 

Realizado o protesto, providências devem ser tomadas, como o conserto da mala, se possível, a restituição por outra de mesmo modelo ou a indenização no prazo de 7 dias a contar do protesto.

 

Especificamente no caso de extravio de bagagem, a companhia terá os seguintes prazos para achar e devolver a mala ao passageiro:

 

  • 07 dias para voos nacionais;
  • 21 dias se o voo for internacional. 

 

Não sendo localizada a bagagem, o transportador terá que indenizar o passageiro em até 07 (sete) dias.

 

Se o extravio ocorreu num voo internacional, por causa da Convenção de Montreal, a indenização pela bagagem extraviada não pode passar do valor de 1.000 Direitos Especiais de Saque.

 

Além disso, essa regra de indenização material continua valendo plenamente se o acidente ocorrer durante o transporte de itens frágeis.

 

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Transporte terrestre

 

A Resolução nº 1.432/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT estabelece procedimentos para o transporte de bagagens e encomendas nos ônibus, prevendo que a reclamação de dano ou extravio de bagagem deverá ser feita à empresa ou ao seu representante, obrigatoriamente ao término da viagem, no local de desembarque do passageiro, em formulário fornecido pela transportadora, com a apresentação dos seguintes documentos:

 

  •  tíquete da bagagem;
  • bilhete de passagem correspondente à viagem em que se verificou o extravio ou o dano da bagagem, no caso de serviços regulares; e
  • documento de identificação do passageiro proprietário da bagagem danificada ou extraviada.

 

A transportadora indenizará o proprietário da bagagem danificada ou extraviada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da reclamação, devendo constar, obrigatoriamente em destaque, no formulário a ser preenchido pelo passageiro, orientação para que o mesmo acione a fiscalização caso a empresa não o indenize no prazo indicado.

 

Mas, cuidado! O parágrafo 06º da Resolução é categórico ao afirmar que os volumes transportados no porta-embrulhos, que fica dentro do ônibus, em cima das poltronas, estão sob a responsabilidade dos passageiros e não estão sujeitos a qualquer tipo de indenização por dano ou extravio. 

 

Como evitar transtornos?

 

Em ambas as situações, algumas medidas preventivas podem ser tomadas, a fim de evitar problemas que podem atrapalhar a viagem. De olho na lista:

  • Identifique sua bagagem: A tática de amarrar uma fita colorida é bastante difundida entre viajantes nos aeroportos e rodoviárias, porém, não é tão eficaz quanto uma etiqueta, com nome, endereço, telefone de contato e outros;
  • Saiba que objetos podem ou não podem ser levados e evite transtornos. 
  • Contrate um seguro: Assim como assistência de saúde e demais suportes, o serviço de seguro-bagagem pode tanto estar incluso em pacotes, quanto ser contratado separadamente;
  • Faça check-in antecipadamente: Estar antes do horário nos balcões e despachar a bagagem antecipadamente diminuem os riscos;
  •  Faça da sua bagagem de mão um kit de emergência: Selecione alguns itens essenciais e deixe-os à mão em todo percurso.

 

O que carregar na bagagem de mão?

 

Quem já teve a mala extraviada, certamente, nunca se esquece da lição. Ter uma boa bagagem de mão é essencial para não cair em apuros. O que levar:

  • Documentos, carteiras, passaportes, dinheiro e papeis importantes (reservas, documentos, instruções, etc)
  • Remédios de uso contínuo ou medicação para emergências;
  • Itens de higiene pessoal, que são de uso diário;
  • Muda de roupa, manta ou casaco;
  • Objetos de valor e eletrônicos, assim como carregadores.

Pense nos objetos nos quais não pode ficar sem ou que fariam falta em menos de 24 horas sem acesso à bagagem principal. São esses que devem estar na sua mala de mão.

 

“Minha bagagem foi furtada ou levada por alguém, e agora”?

 

O pior já aconteceu e o que deve ser feito? Primeiramente entre em contato com o transportador, para que tome providências. Além de registrar a ocorrência, a companhia aérea ou a transportadora precisam diminuir o impacto que a falta de bagagem ocasionará. 

 

A maior parte das empresas tem o kit de amenidades ou compensação financeira a serem exigidos no ato. 

 

Se ficar comprovado um furto, cabe também o registro de Boletim de Ocorrência junto às autoridades policiais.

 

“Reclamei, mas meu problema não foi resolvido”.

 

Passou por uma situação como essas e não foi atendido prontamente pelo transportador? 

 

Saiba que tanto a ANAC quanto a ANTT possuem um canal de comunicação, para que as companhias e transportadoras sejam monitoradas, para desestimular práticas ruins e o mau atendimento ao cliente na hora da crise. 

 

Se nada disso ajudar, procure auxílio jurídico! 

 

Um advogado pode lhe auxiliar sobre a situação ocorrida e reduzir os danos causados por uma má prestação de serviço. 

 

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