O juiz de Direito Rafael Vieira Patara, da 3ª vara Cível de Itanhaém/SP, ordenou a reativação imediata do plano de saúde de uma criança autista, que havia sido cancelado unilateralmente pela operadora Amil.
A decisão deu 24 horas para que a medida seja cumprida pela operadora, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
Ação judicial e tutela de urgência
A menor, representada por sua mãe, ingressou com ação após ser notificada sobre o cancelamento do plano de saúde.
A ação, com pedido de tutela de urgência, argumenta a necessidade contínua do serviço devido ao transtorno do espectro autista da criança, que está prestes a passar por um procedimento cirúrgico e necessita de tratamento regular em uma clínica especializada.
Fundamentação da decisão
Após a manifestação do Ministério Público, o magistrado reconheceu a presença dos elementos de probabilidade do direito invocado e de risco de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo, caso a criança tivesse que aguardar até o julgamento final da ação.
Implicações da decisão
A liminar concedida obriga a Amil a reativar o plano de saúde imediatamente, garantindo a cobertura integral do tratamento e dos demais atos necessários para a manutenção da saúde da criança.
O não cumprimento da ordem resultará em uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
Trecho da decisão judicial
“Assim, em consonância com o parecer ministerial, pela existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, com o aguardo de seu julgamento final, a propiciar o deferimento o pedido, obrigando as requeridas a manterem o plano de saúde contratado, garantindo-se cobertura integral do tratamento a que realiza e os demais necessários a manutenção de sua saúde, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. Prazo de 24 horas para cumprimento da medida, sob as penas da lei, a serem contados a partir da comprovação formal de recebimento da presente intimação.”
Direito à saúde e proteção
Esta decisão confirma a importância do acesso contínuo a cuidados médicos essenciais para pessoas com necessidades especiais, reforçando os direitos do consumidor e a responsabilidade das operadoras de saúde em manter a cobertura contratual.
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