Juiz determina que Amil reative plano de saúde de criança autista em 24 horas

20 de maio de 2024by Grassi Mendes Advogados
Juiz Ordena Reativação de Plano de Saúde de Criança Autista - Grassi Mendes Advogados

O juiz de Direito Rafael Vieira Patara, da 3ª vara Cível de Itanhaém/SP, ordenou a reativação imediata do plano de saúde de uma criança autista, que havia sido cancelado unilateralmente pela operadora Amil.

 

A decisão deu 24 horas para que a medida seja cumprida pela operadora, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

 

Ação judicial e tutela de urgência

 

A menor, representada por sua mãe, ingressou com ação após ser notificada sobre o cancelamento do plano de saúde.

 

A ação, com pedido de tutela de urgência, argumenta a necessidade contínua do serviço devido ao transtorno do espectro autista da criança, que está prestes a passar por um procedimento cirúrgico e necessita de tratamento regular em uma clínica especializada.

 

Fundamentação da decisão

 

Após a manifestação do Ministério Público, o magistrado reconheceu a presença dos elementos de probabilidade do direito invocado e de risco de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo, caso a criança tivesse que aguardar até o julgamento final da ação.

 

Implicações da decisão

 

A liminar concedida obriga a Amil a reativar o plano de saúde imediatamente, garantindo a cobertura integral do tratamento e dos demais atos necessários para a manutenção da saúde da criança.

 

O não cumprimento da ordem resultará em uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

 

Trecho da decisão judicial

 

“Assim, em consonância com o parecer ministerial, pela existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, com o aguardo de seu julgamento final, a propiciar o deferimento o pedido, obrigando as requeridas a manterem o plano de saúde contratado, garantindo-se cobertura integral do tratamento a que realiza e os demais necessários a manutenção de sua saúde, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. Prazo de 24 horas para cumprimento da medida, sob as penas da lei, a serem contados a partir da comprovação formal de recebimento da presente intimação.”

 

Direito à saúde e proteção

 

Esta decisão confirma a importância do acesso contínuo a cuidados médicos essenciais para pessoas com necessidades especiais, reforçando os direitos do consumidor e a responsabilidade das operadoras de saúde em manter a cobertura contratual.

 

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