Luz e água cortados indevidamente? Fique atento ao dano moral.

22 de outubro de 2020by Grassi Mendes Advogados
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Luz e água cortados indevidamente? Fique atento ao dano moral. O Código de Defesa do Consumidor protege o usuário em casos de interrupção irregular de serviços considerados essenciais, como o fornecimento de luz, água e de esgoto.


Escute este artigo!


 

 

Água e Luz: Serviços Essenciais

 

Existem alguns serviços que são considerados essenciais, como o fornecimento de luz e de água, que, se interrompidos, podem gerar danos irreversíveis aos consumidores.

 

Pense na seguinte situação envolvendo uma família que paga religiosamente em dia os boletos de luz da residência.

 

Certo dia, por algum problema bancário ou até de cobrança indevida pela empresa fornecedora de energia elétrica, um único boleto ficou em atraso, há bastante tempo, e a pessoa que é responsável pelos pagamentos não teve ciência. Passou batido!

 

E para piorar, a companhia de energia não comunicou o fato.

 

Essa família, que tem uma pequena produção de alimentos do agronegócio, precisa de geladeiras e freezer ligados o tempo todo.

 

Mas a companhia de energia elétrica, para obrigar o pagamento, desliga a rede, causando um prejuízo imenso.

 

Os exemplos são inúmeros!

 

Como o de um pequeno hospital que precisa de luz elétrica para a manutenção de máquinas das quais dependem as vidas dos pacientes.

 

E o mesmo vale em relação ao corte no fornecimento de água, que fere a dignidade da pessoa humana, já que esse elemento tão básico tem diversas utilidades em uma casa: para o banho, para cozinhar e até para beber.

 

Imaginando assim, o risco se mostra evidente, não é mesmo?

 

E é preciso levar em consideração que esses serviços, considerados essenciais, são prestados por empresas que detêm exclusividade de mercado, sendo o consumidor a parte mais fraca da relação.

 

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O Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores de cortes indevidos

 

O judiciário e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protegem o consumidor de abusos por cortes indevidos no fornecimento de serviços essenciais, como a água e a luz.

 

O artigo 22 do CDC estabelece que os serviços públicos deverão ser prestados adequadamente, de maneira eficiente, segura e contínua.

 

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

 

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

 

Mas cuidado! Existem situações em que o corte de luz e de água por falta de pagamento pode ser realizado.

 

Para isso, a empresa fornecedora de luz, água ou qualquer outro serviço essencial deverá:

 

  • Avisar previamente o consumidor para pagar o débito
  • Conceder prazo de 15 dias para regularização do pagamento
  • Interromper o fornecimento de luz ou água apenas para débitos vencidos há menos de 90 (noventa) dias
  • A suspensão da prestação do serviço na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado é proibida!

 

Caso o corte no fornecimento do serviço seja realizado sem a comunicação prévia do consumidor ou por conta de débitos antigos, o corte é considerado ilegal e gera dano moral!

 

Que tipo de indenização é possível pleitear

 

O Código de Defesa do Consumidor traz no Artigo 14 que o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços.

 

Isso significa dizer que mesmo que não tenha dado causa, que não seja um corte intencional, a falha na prestação já é de responsabilidade da companhia.

 

Nesses casos, surge o dano moral, causado pelo constrangimento, vexame e até humilhação pela suspensão do serviço tido como essencial.

 

Além disso, se o consumidor tiver gastos por conta do corte indevido do serviço, com a compra de água mineral, por exemplo, estes também poderão ser cobrados da companhia de água ou de luz. Tais danos são denominados de danos materiais.

 

Além disso, é possível que o consumidor ainda tenha direito a lucros cessantes ou danos emergentes, como no exemplo da família que possuía a pequena produção de alimentos.

 

Analisar o caso concreto é o melhor caminho para saber sobre os seus direitos e o que poderá ser cobrado numa ação judicial.

 

Para isso, procure assistência jurídica! Saiba os seus direitos e as possíveis reparações diante de condutas abusivas.

 

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