Meu Cartão foi clonado! Será que prejuízos e danos causados por fraudes bancárias deverão ser arcados pelo consumidor? Entenda o assunto.
Escute este artigo!
Fatura do cartão é aquele documento que dá aquele frio na barriga antes de abrir o envelope!
Será que os gastos foram moderados ou o prejuízo será grande? O que pouca gente faz é realizar uma conferência criteriosa da fatura.
Não são poucos os relatos de usuários de serviços bancários que se surpreendem ao descobrirem dívidas que desconhecem, ocorridas por meio de clonagem de cartão de crédito.
É o lado ruim da tecnologia: o que se ganha em praticidade e rapidez, por outro lado, permite cada vez mais que criminosos descubram vulnerabilidades para aplicarem golpes, roubarem senhas, dados e recursos.
Mas no caso de clonagem de cartão, de quem é a responsabilidade? Será que o consumidor possui mecanismos para impedir esse tipo de prática criminosa?
É o tema do debate de hoje, acompanhe do início.
Como que os criminosos clonam cartões?
A palavra “clonar” é a que dá pistas sobre esse mistério: clonar o cartão significa duplicar, reproduzir, isto é, transferir os dados de um cartão para outro, como nome, número, data de vencimento e código de segurança, tornando-o apto para realizar gastos como se fosse o original.
Esse processo pode ser realizado fisicamente, por meio de maquinetas e sistemas automatizados ou, até mesmo, virtualmente, em sites de compras on-line.
Especialistas afirmam que cartões que possuem chip são mais difíceis de serem clonados do que aqueles que possuem apenas a tarja magnética. Porém, a criminalidade está sempre um passo à frente e, por isso, todo cuidado é pouco.
A clonagem pode ser feita em poucos segundos, até mesmo de forma imperceptível aos nossos olhos. 100% de segurança é impossível alcançar, mas alguns cuidados ajudam na prevenção, como:
- Solicitar um cartão que, além da tarja magnética, tenha chip;
- Cuidar ao inserir cartões em caixas eletrônicos, especialmente se o equipamento estiver com sinais de adulteração;
- Nas compras presenciais, checar o que está aparecendo no visor da maquineta antes de digitar sua senha pessoal;
- Monitorar as atividades realizadas com o cartão, realizando os próprios pagamentos;
- Jamais repassar senhas ou outras informações de seu cartão para pessoas estranhas;
- Comprar de sites com boas reputações, com ambiente seguro;
- Redobrar à atenção com links recebidos por e-mail e SMS.
São cuidados simples, mas que podem evitar inúmeros golpes.
Vi uma despesa no cartão que não é minha, o que fazer?
Acompanhar os débitos da fatura é uma forma importante de investigação. Fazer um levantamento minucioso e detalhado, neste caso, pode evitar aborrecimentos.
Anotar os débitos separadamente e confrontá-los com os gastos do mês são formas eficazes de controlar gastos e estabelecer organização e memória acerca das compras de fato realizadas.
Além disso, habilitar o serviço para receber mensagens no celular sempre que uma compra for efetuada no cartão ajuda a identificar compras fraudulentas com mais agilidade.
Mas mesmo tomando todos os cuidados necessários, sabemos que os golpes podem ocorrer.
O que fazer ao perceber um débito suspeito? Fique atento à lista:
- Inicialmente, bloqueio ou cancele imediatamente o seu cartão, evitando que mais compras sejam efetuadas com ele;
- Converse com a operadora do cartão, explique a situação e solicite para registrar uma ocorrência interna ou uma apuração mais detalhada sobre o fato, sinalizando, quando possível, quais foram as compras feitas indevidamente.
- Se puder, registre um boletim de ocorrência na sede mais próxima da delegacia de polícia;
- Também é possível abrir um protocolo junto ao Banco Central. As reclamações impulsionam ações de fiscalização das instituições financeiras, para que crimes financeiros sejam combatidos;
- Se nada der certo, o Juizado Especial é o canal para cobrar prejuízos de até 40 salários mínimos se o consumidor estiver acompanhado por um advogado, desde que o caso não necessite de perícia.
Risco do negócio?
As regras para coibir práticas criminosas, especialmente os clones, são as velhas conhecidas do Direito do Consumidor.
Os Tribunais entendem, também, que a vítima, desde que de boa-fé, é a parte frágil nesta relação.
Tudo isso porque as operadoras e financeiras possuem mais recursos e conhecimento técnico para combater as fraudes.
Dessa maneira, a regra é a da proteção do consumidor, já que a clonagem é considerada uma falha na prestação dos serviços financeiros, devendo o Banco, portanto, responder pelos danos causados.
Consulte um advogado e entenda sobre os caminhos a serem percorridos juridicamente.
Uma assessoria jurídica é um ótimo início para compreender cada caso e verificar as possibilidades envolvendo a sua situação concreta. Boa sorte!
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