Meu nome está negativado, mas eu não devo, o que eu preciso fazer?

5 de novembro de 2020by Grassi Mendes Advogados
Meu nome está negativado, mas eu não devo, o que eu preciso fazer? Grassi Mendes Advogados Brasil

Está com seu nome negativado, mas não está devendo nada? Confira abaixo algumas dicas do que você precisa fazer.


Escute este artigo!


 

Inscrição indevida em serviços de proteção ao crédito é passível de indenização.

 

Não ter o nome negativado é pré-requisito para quem precisa de crédito na praça.

 

Seja para uma compra, para um empréstimo ou até mesmo para comprovar a condição de “bom pagador”.

 

Mas imagina só, no meio de uma operação, descobrir que o nome está negativado no SPC/SERASA e, pior, sem dever absolutamente nada?!

 

Ter o nome inscrito em serviços de proteção ao crédito indevidamente não dá apenas dor de cabeça, também gera aborrecimento e constrangimento ao consumidor.

 

Dados obtidos com o Serasa Experian revelam que cerca de 60 milhões de brasileiro possuem seu nome negativado devido alguma dívida registrada em seus CPFs. Será que todas são verdadeiras?

 

Em quais casos a inscrição é indevida?

 

1 Dívida que não existe

 

Existem diversas razões pelas quais o consumidor pode ter seu nome negativado e parar na lista de maus pagadores de maneira abusiva.

 

Como, por exemplo, quando a dívida não existe, mas mesmo assim o registro é realizado.

 

2 – Falta de aviso antes da inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito

 

Outra hipótese é quando o débito procede, porém, o consumidor não foi avisado sobre a sua existência.

 

O Código de Defesa do Consumidor é claro quando diz que o consumidor precisa ser comunicado da dívida antes de ter o seu nome inscrito nos cadastros de maus pagadores, para que tenha a oportunidade de pagar a dívida sem se expor.

 

3 – Dívida com mais de 5 anos

 

Ainda, quando a dívida ocorreu há mais de 5 anos, o nome deve ser retirado do SPC/SERASA.

 

Esse é o prazo máximo, após o vencimento, para que o nome permaneça inscrito nos serviços de proteção ao crédito.

 

O SPC/SERASA é obrigado a me avisar antes de negativar o meu nome?

 

Supondo que haja uma fraude envolvendo o nome do consumidor, roubo, clonagem, perda de documentos ou até mesmo uma cobrança que não é devida, se o consumidor não for avisado ou sequer questionado, como poderá se defender da inscrição indevida?

 

Se a pessoa fez uma compra, pagou tudo certinho e a empresa esqueceu de dar baixa no pagamento no sistema?

 

Ou até mesmo, quando o débito ficou em aberto, a inscrição ocorreu, mas ao saber da dívida o consumidor já pagou e permanece inscrito?

 

Por motivos como esses, o consumidor tem o direito de ser avisado antes de ter o seu nome inscrito no SPC/SERASA.

 

Essas são algumas das situações que podem ser questionadas judicialmente, por gerar prejuízos ao consumidor de boa-fé.

 

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Tenho direito a danos morais se já tiver outra dívida inscrita no SPC/SERASA?

 

Os tribunais geralmente entendem que a honra e a imagem do consumidor podem ser atingidas quando a anotação errada é exposta para empresas e pessoas que têm acesso a esses cadastros.

 

Mas é preciso ficar atento, pois o dano moral é devido apenas se não houver outra anotação no cadastro, como prevê a Súmula 385 do STJ.

 

Isso significa que se o devedor já tem outro registro de dívida nos serviços de proteção ao crédito, que ocorreu regularmente, o dano moral não é devido.

 

Exija seus direitos!

 

Duas providências podem ser tomadas de imediato, após a verificação da inscrição indevida:

 

  • Exigir a retirada do CPF do cadastro, mesmo que seja via pedido liminar na justiça;
  • Pleitear danos morais, se ficar demonstrada que a inscrição foi indevida.

 

Será que na perda de um negócio é possível também cobrar um dano material? A análise caso a caso ajuda a identificar.

 

Por exemplo, se houve prejuízo financeiro ou a perda de um negócio, de uma promoção, o dano material pode ser uma realidade.

 

Está recebendo cartas de cobrança ou recebendo ligações insistentemente por dívidas que não fez?

 

Ou até mesmo tentou uma operação de crédito e foi surpreendido pela inscrição, sem ter sido notificado?

 

Mais grave ainda: sofreu ameaças ou foi coagido?

 

Reúna as provas e procure uma orientação jurídica especializada.

 

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