Está com seu nome negativado, mas não está devendo nada? Confira abaixo algumas dicas do que você precisa fazer.
Escute este artigo!
Inscrição indevida em serviços de proteção ao crédito é passível de indenização.
Não ter o nome negativado é pré-requisito para quem precisa de crédito na praça.
Seja para uma compra, para um empréstimo ou até mesmo para comprovar a condição de “bom pagador”.
Mas imagina só, no meio de uma operação, descobrir que o nome está negativado no SPC/SERASA e, pior, sem dever absolutamente nada?!
Ter o nome inscrito em serviços de proteção ao crédito indevidamente não dá apenas dor de cabeça, também gera aborrecimento e constrangimento ao consumidor.
Dados obtidos com o Serasa Experian revelam que cerca de 60 milhões de brasileiro possuem seu nome negativado devido alguma dívida registrada em seus CPFs. Será que todas são verdadeiras?
Em quais casos a inscrição é indevida?
1 – Dívida que não existe
Existem diversas razões pelas quais o consumidor pode ter seu nome negativado e parar na lista de maus pagadores de maneira abusiva.
Como, por exemplo, quando a dívida não existe, mas mesmo assim o registro é realizado.
2 – Falta de aviso antes da inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito
Outra hipótese é quando o débito procede, porém, o consumidor não foi avisado sobre a sua existência.
O Código de Defesa do Consumidor é claro quando diz que o consumidor precisa ser comunicado da dívida antes de ter o seu nome inscrito nos cadastros de maus pagadores, para que tenha a oportunidade de pagar a dívida sem se expor.
3 – Dívida com mais de 5 anos
Ainda, quando a dívida ocorreu há mais de 5 anos, o nome deve ser retirado do SPC/SERASA.
Esse é o prazo máximo, após o vencimento, para que o nome permaneça inscrito nos serviços de proteção ao crédito.
O SPC/SERASA é obrigado a me avisar antes de negativar o meu nome?
Supondo que haja uma fraude envolvendo o nome do consumidor, roubo, clonagem, perda de documentos ou até mesmo uma cobrança que não é devida, se o consumidor não for avisado ou sequer questionado, como poderá se defender da inscrição indevida?
Se a pessoa fez uma compra, pagou tudo certinho e a empresa esqueceu de dar baixa no pagamento no sistema?
Ou até mesmo, quando o débito ficou em aberto, a inscrição ocorreu, mas ao saber da dívida o consumidor já pagou e permanece inscrito?
Por motivos como esses, o consumidor tem o direito de ser avisado antes de ter o seu nome inscrito no SPC/SERASA.
Essas são algumas das situações que podem ser questionadas judicialmente, por gerar prejuízos ao consumidor de boa-fé.
Tenho direito a danos morais se já tiver outra dívida inscrita no SPC/SERASA?
Os tribunais geralmente entendem que a honra e a imagem do consumidor podem ser atingidas quando a anotação errada é exposta para empresas e pessoas que têm acesso a esses cadastros.
Mas é preciso ficar atento, pois o dano moral é devido apenas se não houver outra anotação no cadastro, como prevê a Súmula 385 do STJ.
Isso significa que se o devedor já tem outro registro de dívida nos serviços de proteção ao crédito, que ocorreu regularmente, o dano moral não é devido.
Exija seus direitos!
Duas providências podem ser tomadas de imediato, após a verificação da inscrição indevida:
- Exigir a retirada do CPF do cadastro, mesmo que seja via pedido liminar na justiça;
- Pleitear danos morais, se ficar demonstrada que a inscrição foi indevida.
Será que na perda de um negócio é possível também cobrar um dano material? A análise caso a caso ajuda a identificar.
Por exemplo, se houve prejuízo financeiro ou a perda de um negócio, de uma promoção, o dano material pode ser uma realidade.
Está recebendo cartas de cobrança ou recebendo ligações insistentemente por dívidas que não fez?
Ou até mesmo tentou uma operação de crédito e foi surpreendido pela inscrição, sem ter sido notificado?
Mais grave ainda: sofreu ameaças ou foi coagido?
Reúna as provas e procure uma orientação jurídica especializada.
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