Apple é condenada a pagar indenização por danos morais por vender Iphone sem carregador: entenda o caso e como isso pode beneficiar você consumidor.
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A cada ano (ou menos), a Apple lança um novo produto no mercado. O iPhone da Apple é um dos ícones mais clássicos da tecnologia desenvolvida pela marca e o lançamento de novos modelos costuma ser marcado por grande euforia pelos consumidores.
Segundo a Isto é Dinheiro, já foram vendidas mais de 2,32 mil milhões de unidades do iPhone. Em resumo, o modelo de smartphone é um sucesso!
Os valores dos modelos podem ultrapassar R$ 8.000,00.
Venda de Celulares sem Carregadores: a Resposta do Poder Público.
Há três anos, no lançamento do iPhone 12, a empresa anunciou que a nova geração de celulares, junto com o iPhone 11, iPhone XR, iPhone SE, Apple Watch SE e Apple Watch Series, não acompanharia carregador e fone na caixa, sendo necessário comprá-los separadamente.
A empresa justifica que a medida foi tomada para reduzir as emissões de carbono.
Ocorre que, a decisão causou burburinho nas redes sociais e revolta nos consumidores! Afinal de contas, sem carregador era impossível utilizar o aparelho (isso sem contar que os produtos comercializados pela empresa já possuem um valor elevado).
Mesmo antes disso, o Procon São Paulo multou a Apple em R$ 10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o carregador de energia em março de 2021. Em janeiro desse ano, o Procon Fortaleza, por sua vez, multou a Apple em R$ 10.372.500,00 pela venda de aparelho celular sem carregador.
Por Que a Apple não Pode Vender Celulares sem Carregadores?
Os produtos produzidos pela Apple possuem um design único. Ou seja, para carregar um iPhone é necessário um cabo especial vendido apenas pela empresa – não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador.
Em linhas gerais: para utilizar um iPhone, é necessária a compra de um carregador produzido e comercializado pela própria Apple. Outro ponto importante é que, a menos que a pessoa já possua um carregador Apple, o consumidor precisará de um para utilizar o celular, já que o carregador é um item indispensável para o funcionamento do smartphone.
Afinal de contas, por mais tecnológico que o produto seja, ainda não possui capacidade de funcionar com energia solar…
Essa conduta da Apple, portanto, obriga o consumidor a adquirir outro produto para fazer uso do primeiro adquirido.
Essa prática tem um nome: venda casada. E é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O art. 39 do CDC dispõe que “ É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (…).
Importante pontuar que, mesmo sendo uma multinacional norte-americana, para operar no Brasil, a Apple tem que se submeter às normas vigentes no país. Assim, ainda que a empresa possa continuar vendendo os celulares sem carregador em outros países (a depender das leis de cada um), no Brasil, a prática é vedada.
Assim, na venda de um celular sem carregador, a Apple obriga o consumidor a comprar o produto da loja para garantir o funcionamento do primeiro. Um caso clássico de venda casada, uma prática abusiva contra o consumidor.
Indenização por Danos Morais pela Venda de iPhone sem Carregador
Diante dessa prática abusiva, alguns consumidores entraram na Justiça para fazer valer seus direitos.
Em decisão inédita, o juiz do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO) determinou que a Apple pague uma indenização a uma consumidora, no valor de R$ 5 mil por danos morais pela venda de um iPhone sem o carregador.
O juiz entendeu que a prática realizada pela empresa (venda de celular sem carregador) caracteriza venda casada. Isso porque, como explicamos acima, caso não tenha um outro carregador com a entrada específica para o iPhone (USB-C), já que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer, o consumidor será obrigado a comprar um carregador.
Nesse sentido, o juiz entendeu que “quanto ao adaptador do carregador, entretanto, restou incontroverso nos autos que o referido bico carregador do aparelho celular tem design diferenciado, qual seja USB-C, de forma que não é possível a utilização de uma entrada de USB qualquer”.
Diante da prática de uma conduta ILEGAL e ABUSIVA, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais à consumidora no valor de R$ 5.000,00.
Posso Receber Indenização por Dano Moral pela Compra de um iPhone sem Carregador?
Como dito, a prática da Apple de vender iPhones sem os carregadores é uma prática lesiva e abusiva ao consumidor.
Diante de uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, o consumidor prejudicado tem direito de ser indenizado!
O consumidor poderá ser indenizado de duas formas, cumulativamente:
1 – Indenização por Dano Material: ele poderá optar por receber o carregador ou a reparação financeira do valor do produto.
2- Indenização por Dano Moral: o consumidor poderá ser indenizado por ter experienciado esta prática abusiva, e pelos transtornos sofridos.
A condenação por danos morais, e o valor da indenização, irá variar de acordo com o caso e com o Tribunal de cada estado.
Para ajuizar uma ação contra a Apple e pleitear uma indenização por dano material e moral em caso como esses, procure um advogado especializado.
A Grassi Mendes Advogados é um escritório 100% online, com anos de experiência em Defesa do Consumidor, com um atendimento humanizado ágil e comprometido com o cliente.
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