Não recebi o carregador da Apple: Indenização por Dano Moral

13 de dezembro de 2023by Giovanna Castro
Não recebi o carregador da Apple: Indenização por Dano Moral - Grassi Mendes Advogados

Apple é condenada a pagar indenização por danos morais por vender Iphone sem carregador: entenda o caso e como isso pode beneficiar você consumidor. 


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A cada ano (ou menos), a Apple lança um novo produto no mercado. O iPhone da Apple é um dos ícones mais clássicos da tecnologia desenvolvida pela marca e o lançamento de novos modelos costuma ser marcado por grande euforia pelos consumidores. 

 

Segundo a Isto é Dinheiro, já foram vendidas mais de 2,32 mil milhões de unidades do iPhone. Em resumo, o modelo de smartphone é um sucesso! 

 

Os valores dos modelos podem ultrapassar R$ 8.000,00.

 

Não recebi o carregador da Apple: Indenização por Dano Moral - Grassi Mendes Advogados

 

Venda de Celulares sem Carregadores: a Resposta do Poder Público.

 

Há três anos, no lançamento do iPhone 12, a empresa anunciou que a nova geração de celulares, junto com o iPhone 11, iPhone XR, iPhone SE, Apple Watch SE e Apple Watch Series, não acompanharia carregador e fone na caixa, sendo necessário comprá-los separadamente. 

 

A empresa justifica que a medida foi tomada para reduzir as emissões de carbono. 

 

Ocorre que, a decisão causou burburinho nas redes sociais e revolta nos consumidores! Afinal de contas, sem carregador era impossível utilizar o aparelho (isso sem contar que os produtos comercializados pela empresa já possuem um valor elevado). 

 

No ententanto, recentemente o Ministério da Justiça determinou que a Apple é obrigada a vender qualquer modelo de iPhone com o carregador de bateria incluso na embalagem do produto, sob pena de multa de R$ 12 milhões.

 

Mesmo antes disso, o Procon São Paulo multou a Apple em R$ 10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o carregador de energia em março de 2021. Em janeiro desse ano, o Procon Fortaleza, por sua vez, multou a Apple em R$ 10.372.500,00 pela venda de aparelho celular sem carregador.

 

Por Que a Apple não Pode Vender Celulares sem Carregadores?

 

Os produtos produzidos pela Apple possuem um design único. Ou seja, para carregar um iPhone é necessário um cabo especial vendido apenas pela empresa – não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador.

 

Em linhas gerais: para utilizar um iPhone, é necessária a compra de um carregador produzido e comercializado pela própria Apple. Outro ponto importante é que, a menos que a pessoa já possua um carregador Apple, o consumidor precisará de um para utilizar o celular, já que o carregador é um item indispensável para o funcionamento do smartphone.

 

Afinal de contas, por mais tecnológico que o produto seja, ainda não possui capacidade de funcionar com energia solar… 

 

Essa conduta da Apple, portanto, obriga o consumidor a adquirir outro produto para fazer uso do primeiro adquirido. 

 

Essa prática tem um nome: venda casada. E é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. 

 

O art. 39 do CDC dispõe que É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (…).

 

Importante pontuar que, mesmo sendo uma multinacional norte-americana, para operar no Brasil, a Apple tem que se submeter às normas vigentes no país. Assim, ainda que a empresa possa continuar vendendo os celulares sem carregador em outros países (a depender das leis de cada um), no Brasil, a prática é vedada. 

 

Assim, na venda de um celular sem carregador, a Apple obriga o consumidor a comprar o produto da loja para garantir o funcionamento do primeiro. Um caso clássico de venda casada, uma prática abusiva contra o consumidor. 

 

Indenização por Danos Morais pela Venda de iPhone sem Carregador

 

Indenização por Danos Morais pela Venda de iPhone sem Carregador

 

Diante dessa prática abusiva, alguns consumidores entraram na Justiça para fazer valer seus direitos.

 

Em decisão inédita, o juiz do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO) determinou que a Apple pague uma indenização a uma consumidora, no valor de R$ 5 mil por danos morais pela venda de um iPhone sem o carregador.

 

O juiz entendeu que a prática realizada pela empresa (venda de celular sem carregador) caracteriza venda casada. Isso porque, como explicamos acima, caso não tenha um outro carregador com a entrada específica para o iPhone (USB-C), já que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer, o consumidor será obrigado a comprar um carregador. 

 

Nesse sentido, o juiz entendeu que “quanto ao adaptador do carregador, entretanto, restou incontroverso nos autos que o referido bico carregador do aparelho celular tem design diferenciado, qual seja USB-C, de forma que não é possível a utilização de uma entrada de USB qualquer”. 

 

Diante da prática de uma conduta ILEGAL e ABUSIVA, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais à consumidora no valor de R$ 5.000,00. 

 

Posso Receber Indenização por Dano Moral pela Compra de um iPhone sem Carregador?

 

Como dito, a prática da Apple de vender iPhones sem os carregadores é uma prática lesiva e abusiva ao consumidor. 

 

Diante de uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, o consumidor prejudicado tem direito de ser indenizado!

 

O consumidor poderá ser indenizado de duas formas, cumulativamente:

 

1 – Indenização por Dano Material: ele poderá optar por receber o carregador ou a reparação financeira do valor do produto.

 

2- Indenização por Dano Moral: o consumidor poderá ser indenizado por ter experienciado esta prática abusiva, e pelos transtornos sofridos.

 

A condenação por danos morais, e o valor da indenização,  irá variar de acordo com o caso e com o Tribunal de cada estado.

 

Para ajuizar uma ação contra a Apple e pleitear uma indenização por dano material e moral em caso como esses, procure um advogado especializado. 

 

A Grassi Mendes Advogados é um escritório 100% online, com anos de experiência em Defesa do Consumidor, com um atendimento humanizado ágil e comprometido com o cliente.

 

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Assinatura – Giovanna - Redatora - Grassi Mendes Advogados

 

 


 

 

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