O Banco quer tomar a casa da dona Édina.

23 de março de 2021by Grassi Mendes Advogados

Calma, Dona Edna! Não precisar perder o sono não.


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Como a casa é o único imóvel que a Dona Edna possui, ela está protegida pela Lei do Bem de Família (Lei nº 8.009/90).

 

Conforme essa Lei, o único imóvel que serve de moradia permanente para a entidade familiar, como é o caso da Dona Edna, não pode, em regra, ser tomado para o pagamento de dívidas, por ser impenhorável.

 

É o chamado bem de família.

 

A impenhorabilidade se aplica contra qualquer processo de cobrança (execução) de dívida civil, de tributos, trabalhista ou de outra natureza.

 

Com isso a lei busca proteger um importante direito social previsto na Constituição Federal, o direito à moradia.

 

Mas cuidado, pois existem exceções.

 

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Algumas das exceções previstas na Lei, que autorizam a tomar o imóvel do devedor são:

 

– Quando a dívida for de pensão alimentícia.

 

– Quando o imóvel tiver sido dado em garantia (hipoteca) para o Banco.

 

– Quando se tratar de dívida que recai sobre o próprio imóvel, como é o caso do IPTU.

 

– Quando se tratar de dívida de fiança concedida em contrato de locação.

 

É por isso que é sempre importante consultar um advogado para conhecer os seus direitos.

 

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