O devedor pode ser exposto ou ameaçado pelo credor?

16 de março de 2021by Grassi Mendes Advogados
O devedor pode ser exposto ou ameaçado pelo credor? Grassi Mendes Advogados - Direito do Cosnumidor

O devedor pode ser exposto ou ameaçado pelo credor? Mesmo que esteja em débito, o consumidor possui direitos. Conheça quais são.


Escute este artigo!


 

 

“Deve e não nega”, mas nem por isso pode ser ridicularizado.

 

O consumidor deve ser respeitado mesmo na posição de devedor.

 

Isso significa que a cobrança que humilha, que constrange ou que é feita por meio de coação é considerada prática abusiva e precisa ser combatida, é o que preconiza do Código de Defesa do Consumidor.

 

Em seu artigo 42, o CDC é claro quando diz que:

 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 

Além disso, no artigo 71, do mesmo código, está previsto que:

 

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer… Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

 

Mas como isso é visto na prática?

 

É o que você vai entender agora.

 

 

“Eu devo, mas estou sendo importunado.”

 

Cobrar é um direito do credor, porém dever não é crime.

 

Por isso, essa cobrança deve ocorrer dentro dos limites da lei.

 

Quando o devedor é colocado numa posição difícil, é preciso estar atento, como:

 

  • Receber ligações insistentes e repetidas;
  • Ser incomodado fora do horário comercial (durante a noite e nos fins de semana);
  • Ser contatado por pessoas falsamente identificadas;
  • Receber cobranças em seu ambiente de trabalho;
  • Receber inúmeras correspondências ou até mesmo com a inscrição “dívida” no envelope;
  • Ter envolvida a família ou os vizinhos nas cobranças de dívidas;
  • Ser insultado ou ameaçado durante a cobrança;
  • Sofrer pressão psicológica para que pague a dívida.

 

São alguns dos itens que podem caracterizar uma cobrança abusiva.

 

A própria lei que defende o direito do consumidor, em seu art. 42, também descreve que a cobrança precisa ser no valor correto:

 

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 

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“Não devo, mas estou ou continuo sendo cobrado indevidamente.”

 

Essa é uma situação ainda mais delicada, já que a dívida efetivamente não existe, porém a violação ocorre.

 

Nestes casos os tribunais vêm decidindo pela fixação de danos morais em favor do consumidor, pela perturbação que a cobrança indevida gera.

 

Os contatos por telefone, mensagens, e-mails podem ser registrados pelo consumidor, para fins de comprovação.

 

 

“Quem deve é meu vizinho, mas eu sou cobrado.”

 

Novamente, um tipo de cobrança indevida que pode ter reflexos no judiciário.

 

Isso porque essa prática visa gerar constrangimento e iniciar uma pressão para que o devedor salde logo o valor.

 

Contatar vizinhos, parentes, amigos, chefes ou qualquer pessoa do convívio do devedor é ilegal e pode criar clima de hostilidade.

 

Neste caso, além dos registros e provas, confeccionar um Boletim de Ocorrência também é uma possibilidade.

 

 

Nome inscrito indevidamente em cadastros de proteção ao crédito

 

Ter o nome “sujo” na praça pode trazer uma série de complicações ao consumidor.

 

Por isso que o dano moral é um pedido recorrente de quem tem o nome indevidamente incluído nas listas de maus pagadores.

 

Além disso, a inscrição nestes serviços deve ser amplamente divulgada ao próprio consumidor, por meio de documentações bem notificadas.

 

 

Com moderação e com informação

 

Lembre-se: a cobrança de uma dívida deve ser informativa e facilitadora, nunca coativa.

 

Todas as informações devem ser prestadas ao devedor – e diretamente a ele –, como origem, data e descrição do débito.

 

Se você se sente lesado ou pressionado, por uma dívida existente ou não, converse com um advogado especialista ou relate o ocorrido a uma assessoria jurídica.

 

Certamente um profissional poderá orientá-lo sobre como resolver de vez essas situações.

 

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