Passageiros que enfrentaram um atraso de dois dias em seu voo serão indenizados em R$ 20 mil.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Sergio Serrano Nunes Filho, da 11ª vara Cível de São Paulo/SP, que responsabilizou a companhia aérea pelos transtornos causados.
Detalhes do Caso
Dois consumidores compraram passagens aéreas de Miami/EUA, para São Paulo/SP. No dia do voo, foram informados do atraso.
Após o embarque, tiveram que retornar à área de embarqueporque o copiloto havia excedido suas horas de trabalho.. O voo acabou sendo cancelado.
Falta de Assistência da Companhia Aérea
Os passageiros relataram que a empresa não ofereceu acomodação para pernoitar no aeroporto, resultando em mais de 36 horas de atraso devido ao cancelamento de dois voos consecutivos.
Eles então entraram com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais.
Análise do Juiz
Ao avaliar o caso, o juiz rejeitou o argumento da empresa de que o atraso foi devido a caso fortuito ou força maior.
Ele destacou que a companhia tem amplo conhecimento dos imprevistos técnicos, climáticos e de escala de tripulação que podem afetar suas operações e deve arcar com os riscos de sua atividade, não repassando-os aos consumidores.
Conclusão e Indenização
O magistrado concluiu que houve um atraso significativo de dois dias na chegada ao destino, causando desgaste emocional e físico aos passageiros.
Portanto, determinou que a companhia aérea pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a cada um dos autores.
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