Neste artigo você vai entender o que é o No-Show, o que você pode fazer para evitar prejuízos, e quais as práticas legais e ilegais das companhias aéreas.
Escute este artigo!
Aconteceu, perdi o voo!
Todos sabemos que é recomendável chegar ao aeroporto com algumas horas de antecedência. Mas também sabemos que nem sempre isso é possível.
Quando um passageiro compra uma passagem mas não embarca no voo, essa situação é chamada de No-Show.
Ainda que você ache que perdeu a passagem, fique atento, pois o No-Show não significa que você não tenha direitos!
Confira a seguir quais são os seus direitos em caso de No-Show:
No-Show voluntário ou involuntário?
Primeiro, precisamos diferenciar o No-show voluntário do involuntário.
No-show voluntário acontece por sua causa, porque você perdeu o voo.
Ou seja, quando você não faz o check-in e não embarca no voo, ou quando você faz o check-in, mas não embarca no voo por razões próprias.
Já o No-Show involuntário ocorre por causa da companhia aérea, como em caso de OverBooking, por exemplo.
Confira esse artigo para saber o que fazer em caso de OverBooking
Perder o voo não significa que você não tenha direitos!
Em caso de No-Show a companhia aérea não tem o direito de cancelar a sua passagem de volta ou de conexão, somente por causa do No-Show.
Isso significa dizer que existem outros meios pelos quais você poderá continuar o trajeto do voo, seja pagando a multa pela passagem perdida, seja comprando uma passagem de outra companhia aérea.
Por isso, cancelar o trajeto futuro é considerado uma prática ilegal (venda casada), sendo possível solicitar indenização por essa prática das companhias aéreas.
Mas cuidado, pode ser que esteja escrito no seu próprio contrato que a passagem futura será cancelada.
No entanto, essa é uma cláusula abusiva que poderá ser invalidada perante o juiz, valendo, portanto, seu direito de manter a passagem do trecho de volta ou de conexão.
Tenho que pagar multa pelo No-Show?
Sim, para você remarcar essa passagem, as companhias aéreas podem cobrar uma multa, a qual é considerada uma prática legal no Direito Brasileiro.
Isso porque a companhia será obrigada a continuar o voo com o seu assento desocupado, gerando prejuízos para a empresa.
Mas cuidado, o valor dessa taxa de No-Show nunca pode ser maior que o valor da própria passagem!
Se isso já aconteceu com você saiba que é possível pleitear indenização, pois essa também é uma prática abusiva.
Porém, caso você tenha comprado uma passagem no valor promocional, pode ser que a companhia aérea não te forneça essa possibilidade de pagar a multa para utilizar a passagem.
Além disso, o valor da multa vai variar de acordo com o valor pago na passagem, sendo comum entre as companhias que quanto maior o valor da passagem, menor o valor da multa.
Perdi o voo de conexão porque meu primeiro voo atrasou
Não é incomum isso ocorrer, principalmente quando o tempo de espera entre um voo e outro for curto.
Se você comprar seu trajeto com os voos de conexão montados por uma só companhia, você terá direito a todas as assistências e reembolsos de um voo cancelado ou atrasado.
Para saber quais são esses direitos, é só conferir este artigo e este vídeo.
Aritgo: Meu voo está atrasado, tenho direito à indenização por dano moral?
Vídeo: Meu voo foi cancelado! Quais são os meus direitos?
No entanto, se você mesmo montar o seu trajeto de conexão com companhias aéreas diferentes, e acabar perdendo o voo por atraso ou cancelamento, sua ausência será considerada como No-Show, e seus direitos vão ser apenas os descritos neste artigo.
E aí, já perdeu algum voo? Conta pra gente aqui nos comentários!
A Grassi Mendes Advogados é especializada em demandas envolvendo companhias aéreas, sempre em defesa do consumidor.
Caso precise de assistência jurídica é só clicar em “Fale com um Advogado”.
E para ficar por dentro dos seus direitos, sem juridiquês, segue a gente nas redes sociais e assine nossa Newsletter!
Siga-nos em nossas redes sociais.