Perdi meu voo: saiba quais são seus direitos em caso de No-Show.

7 de dezembro de 2022by Grazi
Perdi meu voo: saiba quais são seus direitos em caso de No-Show. - Grassi Mendes Advogados

Neste artigo você vai entender o que é o No-Show, o que você pode fazer para evitar prejuízos, e quais as práticas legais e ilegais das companhias aéreas.


Escute este artigo!


 

Aconteceu, perdi o voo!

 

Todos sabemos que é recomendável chegar ao aeroporto com algumas horas de antecedência. Mas também sabemos que nem sempre isso é possível.

 

Quando um passageiro compra uma passagem mas não embarca no voo, essa situação é chamada de No-Show. 

 

Ainda que você ache que perdeu a passagem, fique atento, pois o No-Show não significa que você não tenha direitos!

 

Confira a seguir quais são os seus direitos em caso de No-Show:

 

No-Show voluntário ou involuntário?

 

Primeiro, precisamos diferenciar o No-show voluntário do involuntário.

 

No-show voluntário acontece por sua causa, porque você perdeu o voo.

 

Ou seja, quando você não faz o check-in e não embarca no voo, ou quando você faz o check-in, mas não embarca no voo por razões próprias.

 

Já o No-Show involuntário ocorre por causa da companhia aérea, como em caso de OverBooking, por exemplo.

 

Confira esse artigo para saber o que fazer em caso de OverBooking

 

Perder o voo não significa que você não tenha direitos!

 

Em caso de No-Show a companhia aérea não tem o direito de cancelar a sua passagem de volta ou de conexão, somente por causa do No-Show.

 

Isso significa dizer que existem outros meios pelos quais você poderá continuar o trajeto do voo, seja pagando a multa pela passagem perdida, seja comprando uma passagem de outra companhia aérea.

 

Por isso, cancelar o trajeto futuro é considerado uma prática ilegal (venda casada), sendo possível solicitar indenização por essa prática das companhias aéreas.

 

Mas cuidado, pode ser que esteja escrito no seu próprio contrato que a passagem futura será cancelada.

 

No entanto, essa é uma cláusula abusiva que poderá ser invalidada perante o juiz, valendo, portanto, seu direito de manter a passagem do trecho de volta ou de conexão.

 

 

Tenho que pagar multa pelo No-Show?

 

Sim, para você remarcar essa passagem, as companhias aéreas podem cobrar uma multa, a qual é considerada uma prática legal no Direito Brasileiro.

 

Isso porque a companhia será obrigada a continuar o voo com o seu assento desocupado, gerando prejuízos para a empresa.

 

Mas cuidado, o valor dessa taxa de No-Show nunca pode ser maior que o valor da própria passagem! 

 

Se isso já aconteceu com você saiba que é possível pleitear indenização, pois essa também é uma prática abusiva.

 

Porém, caso você tenha comprado uma passagem no valor promocional, pode ser que a companhia aérea não te forneça essa possibilidade de pagar a multa para utilizar a passagem.

 

Além disso, o valor da multa vai variar de acordo com o valor pago na passagem, sendo comum entre as companhias que quanto maior o valor da passagem, menor o valor da multa.

 

Perdi o voo de conexão porque meu primeiro voo atrasou

 

Não é incomum isso ocorrer, principalmente quando o tempo de espera entre um voo e outro for curto.

 

Se você comprar seu trajeto com os voos de conexão montados por uma só companhia, você terá direito a todas as assistências e reembolsos de um voo cancelado ou atrasado.

 

Para saber quais são esses direitos, é só conferir este artigo e este vídeo.

 

Aritgo: Meu voo está atrasado, tenho direito à indenização por dano moral?

Vídeo: Meu voo foi cancelado! Quais são os meus direitos?

 

No entanto, se você mesmo montar o seu trajeto de conexão com companhias aéreas diferentes, e acabar perdendo o voo por atraso ou cancelamento, sua ausência será considerada como No-Show, e seus direitos vão ser apenas os descritos neste artigo.

 

E aí, já perdeu algum voo? Conta pra gente aqui nos comentários!

 

A Grassi Mendes Advogados é especializada em demandas envolvendo companhias aéreas, sempre em defesa do consumidor.

 

Caso precise de assistência jurídica é só clicar em “Fale com um Advogado”.

 

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