Preços exorbitantes ou valor indevidos de TV a cabo. Conheça seus direitos.

18 de fevereiro de 2021by Grassi Mendes Advogados
Preços exorbitantes ou valor indevidos de TV a cabo. Conheça seus direitos - Grassi Mendes Advogados - Brasil - Ação Judicial

Está pagando valores indevidos pela sua TV a cabo? Conheça seus direitos e saiba como se defender.


Escute este artigo!


 

Ficou aquela sensação de que o boleto da TV a cabo veio mais caro este mês?

 

E que mesmo com os reajustes, o valor acertado não era o mesmo da contratação?

 

Você tentou comunicar a empresa prestadora de serviço, mas caiu na gravação automática e não conseguiu esclarecer a dúvida que tinha?

 

É uma situação difícil, mas não se sinta só!

 

Pode parecer curioso, porém a perda de assinantes nos últimos anos não fez com que as TVs pagas melhorassem o serviço.

 

Quem afirma isso são os Procons de todo país, que divulgam frequentemente que essas empresas ainda figuram nas posições mais altas do ranking de reclamações.

 

Mas por que isso acontece?

 

Vamos trazer aqui as principais dificuldades encontradas por clientes e te orientar, caso esteja enfrentando problemas com a TV a cabo.

 

 

Quantas vezes a conta de TV a cabo pode subir no ano?

 

Você já parou para imaginar que maravilha seria se seu chefe lhe desse um aumento quando bem entendesse?

 

Assim como essa ideia parece improvável ou até absurda, operadoras de TV por assinatura não podem ajustar os preços a hora que quiserem.

 

  • Observe o contrato e veja como o reajuste está previsto para ser realizado;

 

  • Verifique em que data ocorre e qual a porcentagem ou índice determinados (se é pela inflação, por exemplo);

 

  • Se as condições do reajuste não estão claras, você pode pedir mais informações.

 

  • Além do contrato, essas informações podem estar divulgadas em sites ou em outros materiais de fácil acesso aos clientes.

 

Os reajustes só podem ocorrem uma vez ao ano. Portanto, se forem realizados em mais datas e/ou em valores exorbitantes, procure uma assessoria jurídica.

 

 

Posso cancelar a TV à cabo a hora que quiser?

 

Você certamente já ouviu falar de alguém ou você mesmo passou pela situação de querer cancelar um serviço e ter que pagar a multa de fidelização.

 

Essa prática é comum, porém, bastante questionável, mesmo que ofereça benefícios ou gratuidade de aparelhos e serviços.

 

Se a fidelização durar mais de 12 meses, atenção! Você está sendo enganado.

 

A Resolução nº 632/2014 prevê em seu artigo 57, §1º que o tempo máximo para o prazo de fidelidade é de 12 (doze) meses.

 

Além disso, para valer, a fidelidade deverá vir acompanhada de benefícios ao consumidor.

 

Esteja atento às condições descritas em contratos e se perdurar, um advogado pode lhe ajudar sobre as possibilidades e caminhos a seguir para se proteger de regras unilaterais e arbitrárias.

 

 

E venda casada em TV por assinatura é permitida?

 

Outra reclamação dos clientes em relação ao serviço de TV por assinatura diz respeito ao o que o pacote inclui e aos combos oferecidos pelas empresas.

 

TV, mais telefone fixo, mais telefonia celular e outros serviços são vendidos como uma coisa só, mas essa não é a realidade.

 

O consumidor tem direito de saber dos valores individuais de cada item do combo, assim como dos valores dos serviços se contratados separadamente.

 

A venda casada é proibida pelo Direito do Consumidor, como dispõe a redação do artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor:

 

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

 

A Resolução da Anatel reforça esse direito:

 

Art. 43. As Prestadoras podem promover Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações, em conformidade com a regulamentação vigente, respeitadas as condições específicas de cada serviço de telecomunicações integrante da oferta.

Parágrafo único. É vedado à Prestadora condicionar a oferta do serviço ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço, prestado por seu intermédio ou de parceiros, coligadas, controladas ou controladora, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

 

Isso significa que o cliente não é obrigado a comprar determinado serviço a mais, se está interessado apenas em outro.

 

Ou seja, o consumidor é quem decide se tem interesse em contratar o pacote ou o serviço avulso, devendo todas as informações serem prestadas, inclusive valores que serão pagos por cada um desses serviços no pacote ou fora dele.

 

 

Minha TV à cabo ficou fora do ar, devo pagar integral?

 

Serviço que deve ser pago é o serviço prestado.

 

É claro que manutenções ou indisponibilidades acontecem, o que foge ao controle da operadora, mas o cliente não pode ser penalizado pelo que não causou.

 

O consumidor é a parte mais fraca nessa relação de consumo, já que quem pode fazer algo para resolver o problema é a operadora.

 

Dessa maneira, o razoável é que se o sinal permanecer interrompido por mais de 30 minutos, o consumidor receba um desconto proporcional pelo tempo de indisponibilidade que ultrapassar esse período.

 

Inclusive, o consumidor deve ser avisado também do horário de retorno do sinal.

 

Essa história de sinal que não pega direito, vive dando problema, justo nos momentos dos seus programas favoritos pode ser questionada na justiça.

 

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Vou viajar. Posso suspender o serviço?

 

Outro direito do consumidor é o de pedir a suspensão temporário do serviço TV por assinatura durante o período em que estiver em viagem e não for utilizar os serviços.

 

Atenção! Isso vale também para os serviços de telefonia e internet.

 

Nesse período a cobrança da mensalidade não poderá ser efetuada.

 

Mas fique atento às regras:

 

  • A suspensão dos serviços deve ser por no mínimo 30 e no máximo 120 dias;

 

  • A empresa deve realizar a interrupção do sinal em até 24 horas;

 

  • O consumidor deve estar em dia com as faturas;

 

  • A suspensão pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses;

 

  • O serviço deve ser reiniciado em até 24 horas após a solicitação do consumidor;

 

  • O pedido de retomada do serviço pode ser feito a qualquer momento;

 

  • Para a reativação do sinal é ilegal a cobrança de qualquer tipo de taxa.

 

Clique aqui e confira a Cartilha da Anatel sobre a suspensão temporária do serviço por motivo de viagem.

 

 

Existem outros direitos que tenho e que desconheço sobre TV à cabo?

 

O tema é bastante extenso, porém, algumas reclamações frequentes já estão pacificadas pelos Tribunais, como alguns dos exemplos abaixo:

 

  • É proibido cobrar aluguel ou valor a mais por pontos extras de sinal para o mesmo endereço do ponto principal;

 

  • Clientes antigos também podem usufruir de promoções e novos planos, se desejarem;

 

  • Em caso de cobrança excessiva ou indevida, o valor a ser restituído deve ocorrer em dobro, se comprovada a irregularidade.

 

Se você está enfrentando problemas como esses, informe-se.

 

Além da legislação e dos regulamentos da ANATEL, uma assessoria jurídica é capaz de lhe orientar sobre as cláusulas e excessos praticados por empresas de TV por assinatura.

 

Não deixe de exigir o seu direito!

 

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