Até quanto tempo devo esperar na fila do banco para atendimento?

23 de junho de 2022by Grassi Mendes Advogados4
Até quanto tempo devo esperar na fila do banco para atendimento? - Grassi Mendes Advogados

Cansado de passar horas aguardando a vez na fila do banco? Saiba que a lei prevê um tempo limite, e esperar mais do que o permitido pode gerar indenização.


Escute este artigo!


 

Em meio à vida corrida, ir ao banco pode ser um teste de paciência. 

 

Quem nunca pensou que ia ser atendido rapidamente, mas acabou passando horas aguardando na fila? 

 

Não é algo esporádico. Forçar fila é estratégia de instituições financeiras, lotéricas e bancos, especialmente, para economizar em funcionários, em segurança e obrigar os clientes a usarem os caixas eletrônicos. 

 

O problema é que nem sempre o problema pode ser resolvido pelo celular ou no caixa eletrônico, prejudicando consumidores que precisam de um serviço com eficiência. 

 

Tão recorrente é a situação, que diversas cidades e até estados possuem leis que regulamentam o tema. Para os que não possuem regras delimitadas, vale o que preconiza a Febraban, por meio no normativo 004/2009:

 

  • A espera não pode passar de 20 minutos em dias normais;
  • Quando o movimento é excepcional, como vésperas de feriados, dias seguintes a feriados ou datas de pagamento entre o dia 1º e o dia 10, o tempo não deve ultrapassar os 30 minutos.

 

A norma também estabelece que o consumidor receba um ticket ou senha com o registro do horário de sua chegada na fila, até o momento do seu efetivo atendimento no caixa, para que possa controlar o tempo de espera.

 

Outra recomendação é que as instituições deixem o tempo afixado em local visível para que os clientes tenham conhecimento.

 

O tempo limite não foi respeitado e agora?

 

Primeiro, reúna todos os documentos possíveis, como protocolos, documentos, tíquetes e outros que comprovem o excesso de tempo perdido em filas.

 

As reclamações podem ser registradas em diversas instituições, entre elas:

  • Bacen – o Banco Central disponibiliza canais on-line para notificar problemas desta natureza;

 

  • Procon – cada cidade mantém o órgão regulador dos Direitos dos Consumidores, que tem atendimento presencial e também on-line;

 

Este mecanismo deve oferecer ferramentas que coíbem as práticas abusivas contra clientes de bancos, financeiras, lotéricas, dentre outros.

 

O problema não foi resolvido, posso procurar a Justiça?

 

Entrar com uma ação geralmente é a única maneira de, possivelmente, ser indenizado pelos excessos e pelo descaso dos bancos com os consumidores. 

 

Os Tribunais verificam caso a caso, e muitas decisões são favoráveis aos clientes, inclusive com a fixação de indenização em danos morais. 

 

E por ser o consumidor a parte mais frágil e hipossuficiente dessa relação, é comum que o juiz determine que as instituições financeiras comprovem que prestaram um bom atendimento ao cliente.

 

Em situações como essas é recomendável ingressar nos Juizados Especiais, que além de não ter custas, costumam ser mais céleres do que a Justiça Comum. 

 

Antes de mais nada, procure um advogado especializado e saiba sobre o seu direito.

 

A Grassi Mendes Advogados presta serviços consultivos e judiciais em defesa dos consumidores!

 

Para tornar mais fácil o seu acesso à Justiça, basta clicar em “Falar com um Advogado”! 

 


 


 

 

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4 comentários

  • Claudima suaris Pereira

    6 de agosto de 2023 at 17:24

    Quanto tempo devo esperar na foto lá de um banco eu fiquei por 2horas esperando tenho direito a indenização

    • Grassi Mendes Advogados

      6 de agosto de 2023 at 23:47

      Olá, Claudima! 🤗
      Conforme explicamos no artigo, a espera por atendimento em bancos não deve ser superior a 30 minutos, segundo a FEBRABAN.
      Vale lembrar que existem diversas Leis Municipais e Estaduais que regulamentam a matéria, prevendo o prazo máximo de espera pelo consumidor, que geralmente é de até 30 minutos.
      Realmente, a situação pela qual você passou (de 2 horas de espera) excede o que seria aceitável, e vêm sendo entendido pelos Tribunais como um fato capaz de gerar indenização por danos morais ao consumidor.
      Para isso, é importante guardar o ticket/senha de atendimento, além de fazer registros do ocorrido (fotos e vídeos).
      Abaixo seguem dois julgados similares, nos quais os bancos foram condenados a indenizar os consumidores que ficaram esperando horas por atendimento:

      APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXCESSIVA ESPERA EM FILA DE BANCO – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Caracteriza-se má prestação de serviço passível de indenização por danos morais a excessiva espera em fila de banco. Na hipótese, segundo constou da sentença, ficou comprovado que o autor permaneceu na fila por mais de duas horas para ser atendido, tempo excessivo, passível de indenização. 2. Levando em consideração as características das partes, tem-se por devida a quantia de R$ 10.000,00 como indenização, consoante vem sendo aplicado em casos semelhantes. 3. Provido o recurso de apelação para a procedência do pedido inicial, o requerido deve arcar com o ônus da sucumbência. (TJ-MS – AC: 08400659820178120001 MS 0840065-98.2017.8.12.0001, Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel, Data de Julgamento: 12/02/2020, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/02/2020)

      APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO FIXADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – DECURSO DE MAIS QUE TRÊS HORAS ENTRE A EXPEDIÇÃO DA SENHA E O EFETIVO ATENDIMENTO – PRÁTICA RECORRENTE E REITERADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CONDUTA ILÍCITA E NEXO DE CAUSALIDADE APURADOS – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR – PERDA DE TEMPO ÚTIL – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA – ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E DIANTE DO CARÁTER PEDAGÓGICO DO DANO MORAL – APELO PROVIDO EM PARTE. (TJ-BA – APL: 00011946620148050216, Relator: MAURICIO KERTZMAN SZPORER, 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Data de Publicação: 22/04/2021)

      Mas vale lembrar que cada caso possui suas peculiaridades, e tudo isso será levado em consideração pelo juiz para definir uma indenização.
      Esperamos ter ajudado. 😊💙

  • Aristides de Oliveira Neto

    10 de agosto de 2023 at 10:58

    Já me encontro dentro da agente 0778 Itaú Ramos, Rio de Janeiro – RJ, com a senha C352 no dia 10/08/23 desde as 10:06h e ainda existe pessoas com senha na minha frente para ser atendida por funcionário do banco sem previsão. Banco vazio.

    • Grassi Mendes Advogados

      10 de agosto de 2023 at 11:20

      Olá, Aristides! 😊
      Conforme explicamos no artigo, a espera por atendimento em bancos não deve ser superior a 30 minutos, segundo a FEBRABAN.
      Vale lembrar que existem diversas Leis Municipais e Estaduais que regulamentam a matéria, prevendo o prazo máximo de espera pelo consumidor, que geralmente é de até 30 minutos.
      A espera por tempo igual ou superior a 1 hora excede a previsão legal, e pode gerar indenização por danos morais ao consumidor, sendo sempre necessário avaliar cada caso.
      É importante guardar o ticket/senha de atendimento, além de fazer registros do ocorrido (fotos e vídeos).
      Esperamos ter ajudado. 😊💙

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