Vício oculto. Quando o problema do produto ou serviço está oculto, e só pode ser descoberto depois.
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Você certamente já passou pela experiência de comprar um produto ou serviço e te oferecerem uma garantia estendida extra (leia-se, paga).
Isso tem sido uma prática cada vez mais comum no comércio, e não vamos questionar aqui o mérito deste serviço oferecido.
Porém, repare em um forte argumento de venda: “que após o prazo dado pela loja ou pela fábrica, se o bem apresentar defeito a troca é garantida”.
Ora, mas quando o consumidor compra um computador ou uma televisão, por exemplo, ele não espera que em um ano venham a ocorrer falhas ou problemas de funcionamento.
É algo que parece não fazer sentido, já que estes produtos mencionados, conhecidos como produtos duráveis, são feitos para durar por muito mais tempo.
Mas a verdade é que muitas vezes o vício pode ser oculto, ou seja, pode ser um defeito que à primeira vista não é perceptível, mas que está lá e vai atrapalhar o pleno funcionamento do bem ou até mesmo gerar desgastes ou falhas antes do tempo normal de vida útil
O próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, entende que tanto a fábrica, quanto a loja respondem solidariamente em caso de vício oculto, sendo obrigadas a sanarem o problema sem custo ao consumidor.
Fique atento(a) aos prazos!
Em caso de vício oculto os prazos começam a contar da data em que o defeito foi descoberto pelo consumidor. Começou a dar problemas? Você terá:
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- 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (alimentos, remédios, cosméticos, entre outros)
- 90 dias para reclamar de produtos duráveis (automóveis, televisão, geladeira, etc.)
Vale lembrar que o mau uso ou o desgaste natural não são hipóteses que autorizam a troca do produto. Porém, em muitos casos, ao contratar uma garantia estendida o comprador está pagando por algo que já é seu por direito.
Está passando por uma situação envolvendo vício oculto?
Fale com a nossa equipe e descubra o que é possível fazer para resguardar os seus direitos!
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