Você conhece a Lei do Superendividamento? Descubra porque ela pode ser uma solução para os seus problemas financeiros.

8 de junho de 2022by Grassi Mendes Advogados
Você conhece a Lei do Superendividamento? Descubra porque ela pode ser uma solução para os seus problemas financeiros - Grassi Mendes Advogados

Você está superendividado? Saiba como a Lei do Superendividamento pode te ajudar a reduzir os juros do seu contrato ou até mesmo te impedir de conseguir novos créditos.

 


Escute este artigo!

 


 

Mas o que é o superendividamento?

Em 1º de julho de 2021 foi aprovada a Lei nº 14.181/2021, que regula situações de superendividamento dos consumidores, com o objetivo de oferecer uma solução para as pessoas que estão nesta situação.

 

Basicamente, o superendividamento acontece quando:

  • Uma pessoa consumidora;
  • Leiga nos assuntos financeiros e jurídicos;
  • E de boa-fé;
  • Está numa posição que mesmo trabalhando e se esforçando não tem condição alguma de pagar suas dívidas decorrentes de consumo;
  • Comprometendo o mínimo necessário que a pessoa precisa para a sua subsistência.

 

Mas atenção, essa Lei não se aplica às dívidas fiscais (IPTU, IPVA, ITCMD…) e decorrentes de pensão alimentícia.

 

 

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Contexto da promulgação da Lei:

 

Com certeza você conhece alguém que está superendividado.

 

Esse é um fenômeno muito comum na sociedade brasileira por alguns motivos: a falta de educação financeira dos brasileiros; a facilidade de obtenção de crédito junto aos bancos com taxas elevadas; as dificuldades econômicas enfrentadas no país, e; o descontrole nas contas pessoais e familiares, já que é por meio do consumo que realizamos nossas necessidades e vontades materiais.

 

 

Quais são os meus direitos na Lei do Superendividamento?

 

Considerando esse cenário caótico, vamos explicar o que a Lei do Superendividamento pode fazer por você.

 

Primeiro, quanto aos seus direitos, quando você for obter crédito junto a um banco ou fazer compras a prazo, você terá o direito de saber previamente:

 

  • O custo efetivo total da compra (incluindo todos os encargos);
  • A taxa efetiva mensal de juros, incluindo juros de mora (por atraso) e o total de todos os encargos caso você atrase algum pagamento;
  • O valor das prestações;
  • Seu direito adiantar o pagamento integral da dívida sem pagar custos por isso.

 

Ou seja, nada de assinar um contrato bancário ou um financiamento sem receber a explicação de cada letrinha miúda!

 

Além disso, a nova lei criou alguns impedimentos para os bancos e financeiras envolvendo práticas que com certeza já aconteceram com você.

 

Por exemplo, agora os bancos estão proibidos de:

 

  • Ocultar ou dificultar a compreensão sobre os problemas e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo;
  • Assediar ou pressionar o consumidor para contratar um serviço, produto ou crédito, principalmente se a contratação envolver prêmio, ou se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada;
  • Condicionar o atendimento do consumidor à desistência de demandas judiciais atuais ou futuras.

 

 

E para conseguir novos créditos como cartão, financiamento, consignação entre outros?

 

Cuidado!

 

Para evitar novos casos de superendividamento, a lei também criou alguns impedimentos para que você consiga novos crédito.

 

Agora os bancos estão proibidos de falar que a contratação pode ser feita sem consulta a serviços de proteção ao crédito (SERASA/SPC) ou sem avaliação da sua situação financeira.

 

 

Mas como a Lei pode me ajudar?

 

Caso você esteja superendividado, você poderá solicitar ao juiz uma audiência de conciliação para negociar suas dívidas diretamente com todos seus credores.

 

Isso é uma ótima oportunidade para mostrar o que você realmente consegue pagar sem colocar em risco suas necessidades básicas.

 

Por exemplo, você vai poder explicar que não consegue pagar o valor total do empréstimo porque para isso você teria que deixar de pagar a conta de água/luz…

 

Por fim, nessa audiência você vai fazer uma proposta com seus planos de pagamento para pagar essas dívidas em até cinco anos. Os credores poderão aceitar sua proposta, e o juiz vai receber esse acordo como se fosse uma sentença, prevendo as regras do plano de pagamento ajustado.

 

Ah, e se você não conseguir chegar a um acordo com seus credores ainda será possível prosseguir pela via judicial, apresentando ao juiz um plano judicial compulsório para pagar as suas dívidas em até 05 anos, com a primeira parcela vencendo em até 180 (cento e oitenta) dias.

 

E aí, conhece alguém que está superendividado e precisa saber dessas informações?

Compartilhe esse conteúdo com ela!

 

Nós da Grassi Mendes Advogados somos especializados em problemas de consumidores, e podemos te ajudar a montar o plano de pagamento ideal para você dar adeus ao superendividamento! 😀

 

Para tornar mais fácil seu acesso à justiça basta clicar em “Falar com um Advogado”! 😀

 


 

 


 

 

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