Assim como Yuri, muitos empresários donos de restaurantes, comércios e outros estabelecimentos vêm enfrentando dificuldades por causa da pandemia.
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E por conta disso, uma das soluções é justamente a venda do estabelecimento empresarial.
O estabelecimento é todo o conjunto de bens que o empresário reúne para explorar a sua atividade econômica.
Compreende os bens que a empresa precisa para desenvolver a sua atividade empresarial, como: estoque, mobiliário, máquinas, veículos, marca, tecnologia, etc.
Sem um estabelecimento a empresa não consegue operar.
Por isso, ao organizar os bens para que a empresa possa funcionar, o empresário agrega a eles um valor maior do que teriam se fossem vendidos de forma separada.
A essa organização de bens da empresa é que chamamos de estabelecimento empresarial.
A venda do estabelecimento comercial é diferente da cessão de quotas sociais, quando um sócio se retira do contrato social para o ingresso de um novo, que assume até mesmo o CNPJ da empresa.
Quando falamos em venda do estabelecimento empresarial, estamos nos referindo ao contrato de trespasse, que é o nome dado a esse tipo de negócio, e que não envolve a venda das quotas sociais.
O trespasse envolve a venda do estabelecimento comercial, que muda de titularidade, deixando de ser do Sushi Bar do Yuri, para pertencer ao Restaurante de Comida Asiática do Carlos.
O estabelecimento também não pode ser confundido com o ponto comercial, que é o local que a empresa aluga para desempenhar a sua atividade, apesar de no contrato de trespasse também se prever o repasse (cessão) da locação para quem compra o estabelecimento empresarial.
Mas é importante esclarecer que quem adquire o estabelecimento deverá negociar não apenas com quem aluga o ponto comercial (locatário), como também com quem é o dono do imóvel (locador), que deverá concordar com o negócio.
Além disso, ao comprar o estabelecimento empresarial, o adquirente passa a responder pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, enquanto o vendedor também fica obrigado pelo pagamento desses débitos pelo prazo de um ano.
É fundamental que o adquirente se certifique que o alienante possui bens suficientes para saldar o seu passivo, pois caso contrário os credores do alienante poderão questionar a eficácia do contrato, e o adquirente poderá até mesmo perder o estabelecimento empresarial que adquiriu.
Outra questão sobre a qual é preciso ter cuidado envolve a necessidade de se registrar o contrato de venda do estabelecimento empresarial na Junta Comercial e publicá-lo na imprensa oficial.
Diante de todas essas questões, é fundamental que o empresário avalie todas as possibilidades antes de tomar qualquer decisão.
Yuri, por exemplo, gostaria de no futuro voltar a abrir um Sushi Bar, que é o trabalho pelo qual é apaixonado.
Mas para isso, Yuri deve ficar atento às regras contidas no contrato de trespasse, pois na falta de autorização expressa, ele ficará impedido de concorrer com o comprador do estabelecimento pelos próximos cinco anos a contar da transferência.
Por isso, procure um advogado especialista no assunto e evite perder o sono no futuro.
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