Como proteger seu ponto comercial.

15 de janeiro de 2021by Grassi Mendes Advogados

 

Como proteger seu ponto comercial caso o locatário solicite o imóvel de volta, confira esta matéria e saiba como A Lei de Locações (Lei 8.245/91) previu formas de proteger o “ponto” nas locações comerciais.


Escute este artigo!


 

 

Para o comércio, o ponto comercial é a localização do negócio e um dos elementos mais importantes para a empresa.

 

Em alguns casos o empresário tem até que pagar pelo seu ponto, o que é chamado de “luvas”.

 

E foi pensando na proteção do ponto comercial da empresa, que o artigo 51 da Lei de Locações trouxe o direito de renovação do contrato de aluguel.

 

É isso mesmo!

 

Se o comerciante preencher os requisitos da lei, ele terá direito de renovar o seu contrato de aluguel, o que deverá ser feito por meio de uma Ação Renovatória.

 

Porém, na maioria dos casos isso só será necessário caso o locatário não tenha sucesso em negociar um novo contrato de locação de forma amigável com o locador.

 

Mas, afinal, quais são os requisitos legais para poder renovar a locação comercial?

 

Confira abaixo:

 

Ter contrato de locação por escrito e com prazo determinado, devendo o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos ser de 05 anos:

 

Para ter direito à renovação, a locação que está acabando deverá ter sido firmada por escrito e, com prazo de pelo menos 05 anos, ou com contratos por escrito que somados totalizem pelo menos 05 anos (por exemplo, cinco contratos de 01 ano cada).

 

A renovação do contrato será feita pelo mesmo prazo do contrato que está sendo renovado.

 

Logo, se o contrato era de 05 anos, o novo contrato será renovado por mais 05 anos.

 

Estar explorando o mesmo ramo de comércio por pelo menos 03 anos ininterruptos:

 

O empresário deverá comprovar que está há pelo menos 03 anos no mesmo ramo de atividade, como no caso do José, que tem uma padaria há mais de 10 anos no mesmo local.

 

Ter cumprido o contrato perfeitamente (sem atrasar aluguel, ter pago os impostos, etc.):

 

O locatário também terá que demonstrar que pagou os aluguéis em dia, além dos impostos, taxas, condomínio (quando houver), prêmio de seguro e os demais encargos que forem de sua obrigação, conforme prevê a Lei de Locações em seu art. 23.

 

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Apresentar a garantia para o novo contrato a renovar:

 

O locatário deverá apresentar a garantia para a nova locação, a qual poderá ser tanto uma carta do antigo fiador, aceitando o encargo para o novo contrato de locação, ou mesmo a indicação de um novo fiador idôneo, ou outra modalidade de garantia admitida pela Lei de Locações.

 

Propor a ação dentro do prazo legal:

 

Outro ponto fundamental, é que o empresário proponha a ação dentro do prazo legal, para não perder o seu direito de renovar a locação.

 

O prazo para propor a ação renovatória começa um ano antes do fim do contrato e termina seis meses antes desse término.

 

Indicar a proposta do novo aluguel e suas condições (valor do aluguel, garantia, forma de reajuste):

 

Por fim, na ação o locatário deverá indicar de forma bem clara as condições que oferece para renovar o contrato, tais como:

  • o valor do novo aluguel que pretende pagar;
  • a modalidade de garantia;
  • o novo prazo (que será igual ao do contrato a renovar) e;
  • a forma e o índice de reajuste.

 

Portanto, fique atento para não perder o direito de renovar o seu contrato de locação e proteger o seu ponto comercial!

 

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